A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é um compromisso anual que muitos brasileiros devem cumprir. A Receita Federal do Brasil anunciou que o prazo para a entrega da declaração referente ao exercício de 2025, que abrange o ano-calendário de 2024, começa nesta segunda-feira, dia 17 de março, e se estenderá até o dia 30 de maio. Com o objetivo de facilitar o processo, o programa para realizar a declaração já está disponível para download.
O que é a Declaração de Ajuste Anual?
A Declaração de Ajuste Anual é um documento que todos os contribuintes devem apresentar anualmente, informando seus rendimentos, despesas e outras informações financeiras ao Fisco. O objetivo é calcular se o contribuinte tem imposto a pagar ou se tem direito à restituição. A entrega da declaração é obrigatória para aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Importância da declaração
Realizar a declaração é fundamental para regularizar a situação fiscal do contribuinte. Além de evitar multas, a entrega correta e no prazo pode garantir o direito à restituição do imposto pago a mais. A Receita Federal estima que, neste ano, aproximadamente 46,2 milhões de declarações sejam enviadas, um aumento em relação aos 43,2 milhões do ano anterior.
Novidades para 2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União, traz diversas atualizações em relação às regras do ano anterior. As principais mudanças incluem:
- Limites de obrigatoriedade: O limite para a entrega da declaração foi ajustado. Agora, pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 estão obrigadas a declarar, enquanto aqueles com receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00 também devem apresentar a DIRPF.
- Novas obrigações: Contribuintes que possuem ativos no exterior devem prestar contas ao Fisco, conforme as determinações da Lei nº 14.754/2023. Isso inclui a declaração de bens e direitos de entidades controladas no exterior.
- Atualização de imóveis: Aqueles que atualizaram o valor de imóveis declarados para o valor de mercado e tributaram a diferença pelo imposto definitivo de 4% também precisam apresentar a declaração.
Prazos e restituições
O prazo de entrega da declaração vai de 17 de março a 30 de maio. As restituições começarão a ser liberadas a partir de 30 de maio, em um cronograma de cinco lotes, com o último sendo creditado em 30 de setembro. As prioridades para a restituição incluem idosos e pessoas com deficiência, além de quem optar pela declaração pré-preenchida e receber via Pix.
Calendário de restituições
Data de Liberação | Lote |
---|---|
30 de maio | 1º |
30 de junho | 2º |
31 de julho | 3º |
29 de agosto | 4º |
30 de setembro | 5º |
Como fazer a declaração
A declaração pode ser realizada de duas maneiras: através do Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda“, uma nova plataforma online acessível via dispositivos móveis. A autenticação no sistema “Meu Imposto de Renda” requer acesso pela Plataforma GOV.BR.
Passo a passo para a declaração
- Baixar o Programa: Acesse o site da Receita Federal e faça o download do PGD.
- Reunir Documentos: Organize todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos e despesas.
- Preencher a Declaração: Insira as informações no programa, seguindo as orientações disponíveis.
- Enviar a Declaração: Após revisar, envie a declaração pelo sistema.
Mudanças no preenchimento
A Receita Federal implementou alterações para simplificar o preenchimento da declaração. Campos que antes eram obrigatórios, como título de eleitor e número do recibo da declaração anterior, foram excluídos. Além disso, a ficha de bens e direitos passou a contar com novos códigos, facilitando a identificação dos bens.
Novos códigos para bens
- Códigos Adicionados: Seis novos códigos foram introduzidos para a categorização de bens.
- Ajustes de Nomes: Treze bens tiveram seus nomes alterados para melhorar a compreensão.
Multas e penalidades
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estipulado estará sujeito a multas. A penalidade mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Portanto, é fundamental respeitar os prazos estabelecidos pela Receita Federal.
Tabela de multas
Tipo de Multa | Valor |
---|---|
Multa mínima | R$ 165,74 |
Multa máxima (20% do imposto devido) | Varia conforme o imposto |
Destinação do Imposto de Renda
Os contribuintes têm a opção de destinar parte do imposto a fundos sociais, como os destinados à criança e ao idoso. Essa prática não implica em pagamento adicional de tributos, mas garante que parte do imposto seja utilizada de maneira transparente e com impacto social.
Como funciona a destinação
- Darf: O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para essa destinação deve ser pago até 30 de maio.
- Impacto Social: Em 2024, aproximadamente R$ 360 milhões foram destinados a fundos sociais, demonstrando a importância dessa ação.