Alerta Gov
  • Auxílio Gás
  • Bolsa Família
  • BPC
  • Carteira do Idoso
  • INSS
    • FGTS
    • PASEP
    • PIS
  • Pé-de-Meia
  • Outros
    • Antena Digital
    • Cadúnico
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Alerta Gov
  • Auxílio Gás
  • Bolsa Família
  • BPC
  • Carteira do Idoso
  • INSS
    • FGTS
    • PASEP
    • PIS
  • Pé-de-Meia
  • Outros
    • Antena Digital
    • Cadúnico
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Alerta Gov
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

A multa rescisória é paga junto com o FGTS?

Guia prático: como fazer o cálculo da multa de 40% do FGTS.

em FGTS
0
Saque-aniversário do FGTS 2024: tudo o que você precisa saber!

Saque-aniversário do FGTS 2024: tudo o que você precisa saber! Imagem: Alerta Notícias

Share on FacebookShare on Twitter
Por Isabelli Ferreira em 30/08/2024 às 14h24
Atualizado em 23/04/2025 às 15h32

Quando um vínculo empregatício é encerrado, muitas dúvidas surgem sobre os direitos e benefícios aos quais o trabalhador tem acesso. Uma das principais questões é se a multa rescisória, uma compensação paga em caso de demissão sem justa causa, é depositada juntamente com o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste artigo, serão explorados todos os detalhes sobre a multa rescisória, seu cálculo, elegibilidade e como ela se relaciona com o FGTS.

O que é a multa rescisória?

A multa rescisória é um benefício trabalhista garantido por lei aos empregados que são demitidos sem justa causa pelo empregador. Ela funciona como uma compensação financeira destinada a auxiliar o trabalhador durante o período de transição até a obtenção de um novo emprego.

Como é calculada a multa rescisória?

O valor da multa rescisória é calculado com base no saldo total do FGTS acumulado pelo trabalhador durante o período em que esteve vinculado àquela empresa. A fórmula padrão é simples: a multa corresponde a 40% do valor depositado no FGTS pelo empregador.

Por exemplo, se um funcionário tiver um saldo de R$ 15.000,00 em sua conta do FGTS, a multa rescisória será de R$ 6.000,00 (40% de R$ 15.000,00). É importante ressaltar que, mesmo que o trabalhador tenha realizado saques parciais do FGTS durante o vínculo empregatício, o cálculo da multa rescisória leva em consideração o valor total depositado, não apenas o saldo remanescente.

Quem tem direito à multa rescisória?

Conforme mencionado anteriormente, apenas os trabalhadores que trabalham na modalidade CLT demitidos sem justa causa têm direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. Existem, no entanto, algumas exceções:

  • Em caso de demissão consensual (acordo entre empregado e empregador), a multa rescisória é reduzida para 20% do saldo do FGTS.
  • Quando a rescisão ocorre por culpa recíproca ou força maior, o trabalhador também recebe uma multa de 20% sobre o FGTS.
  • Nas situações de demissão por justa causa ou em caso de pedido de demissão por parte do empregado, não há pagamento da multa rescisória.

É possível pagar a multa rescisória junto com o FGTS?

Sim, a multa rescisória é depositada na conta vinculada do FGTS do trabalhador, juntamente com o saldo remanescente do Fundo de Garantia. O prazo legal para que o empregador efetue o depósito das verbas rescisórias, incluindo a multa, é de até 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho.

No entanto, é importante destacar que, embora os valores sejam depositados na mesma conta, eles têm origens distintas e podem ser apresentados separadamente no extrato do FGTS. O saldo do Fundo de Garantia é depositado mensalmente pelo empregador durante o vínculo empregatício, enquanto a multa rescisória é uma verba adicional paga apenas no momento da rescisão.

Você pode gostar

Caixa confirma liberação de saque de até R$ 6.220 com prazo final em 03/12

Saque de R$ 6.220 da CAIXA só pode ser solicitado até 26 e 27 de novembro — veja se seu CPF está na lista

Como acompanhar o depósito da multa rescisória?

Existem várias maneiras de acompanhar o depósito da multa rescisória e do saldo do FGTS:

  • Através do aplicativo FGTS, disponível para dispositivos móveis. Nele, é possível consultar o extrato detalhado da conta, incluindo os valores depositados a título de multa rescisória.
  • Por meio do site oficial do FGTS, acessando a área de “Consultas” e selecionando a opção “Extrato do FGTS”.
  • Ligando para o número 0800 726 0207, o trabalhador pode obter informações sobre o saldo e os depósitos realizados em sua conta do FGTS.

É recomendável acompanhar regularmente o extrato do FGTS para garantir que todos os valores devidos tenham sido devidamente depositados pelo empregador.

Saque da multa rescisória e do FGTS

Após o depósito da multa rescisória e do saldo remanescente do FGTS, o trabalhador poderá realizar o saque desses valores de acordo com as modalidades disponíveis:

  • Saque-rescisão: Nesta modalidade, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, incluindo a multa rescisória, em uma única parcela.
  • Saque-aniversário: Se o trabalhador tiver optado por esta modalidade, ele poderá sacar apenas o valor da multa rescisória, enquanto o saldo remanescente do FGTS será liberado anualmente, no mês de seu aniversário.

Vale ressaltar que, para realizar o saque, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS ou comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando a documentação necessária.

A multa rescisória é paga junto ao FGTS!
A multa rescisória é paga junto ao FGTS! Imagem: Alerta Notícias

Casos especiais: demissão por justa causa e pedido de demissão

Nos casos de demissão por justa causa ou quando o próprio empregado solicita a demissão, não há pagamento da multa rescisória. No entanto, o saldo do FGTS fica retido na conta do trabalhador e poderá ser sacado em outras situações previstas em lei, como aquisição da casa própria, aposentadoria ou em caso de doenças graves.

É importante ressaltar que, nessas circunstâncias, o empregado não terá acesso imediato ao saldo do FGTS, a menos que se enquadre em uma das hipóteses de saque permitidas.

Antecipação do saque-aniversário do FGTS

Para aqueles que optaram pela modalidade saque-aniversário, existe a possibilidade de antecipar as parcelas futuras do FGTS por meio de um empréstimo oferecido por instituições financeiras credenciadas. Essa opção é chamada de “antecipação do saque-aniversário do FGTS”.

Algumas empresas que oferecem esse serviço incluem:

  • Banco BV
  • Sim Empréstimos
  • Digio
  • Eccor

Ao contratar esse tipo de empréstimo, o trabalhador pode ter acesso a uma parte do saldo do FGTS de forma antecipada, com taxas de juros competitivas e prazos flexíveis. No entanto, é importante avaliar cuidadosamente as condições e os requisitos de cada instituição antes de contratar esse serviço.

Perguntas frequentes sobre a multa rescisória e o FGTS

1. O que é a multa rescisória de 40% do FGTS?

A multa rescisória de 40% do FGTS é um benefício pago aos trabalhadores celetistas que são demitidos sem justa causa pelo empregador. Ela corresponde a 40% do saldo total do FGTS acumulado durante o vínculo empregatício.

2. Quem tem direito à multa rescisória?

Apenas os trabalhadores demitidos sem justa causa ou em casos de demissão consensual (20% do FGTS) ou rescisão por culpa recíproca/força maior (20% do FGTS) têm direito à multa rescisória. Aqueles que pedem demissão ou são demitidos por justa causa não recebem esse benefício.

3. Onde posso consultar o valor da multa rescisória?

O valor da multa rescisória pode ser consultado no extrato do FGTS, disponível no aplicativo FGTS, no site oficial ou pelo telefone 0800 726 0207.

4. Como calcular os 40% do FGTS para a multa rescisória?

Para calcular os 40% do FGTS, basta multiplicar o saldo total do Fundo de Garantia acumulado durante o vínculo empregatício por 0,4.

5. O que acontece se eu optar pelo saque-aniversário?

Se você optar pelo saque-aniversário, poderá sacar apenas o valor da multa rescisória, enquanto o saldo remanescente do FGTS será liberado anualmente, no mês do seu aniversário.

Tags: O que é a multa rescisória do FGTS
Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online

LEIA TAMBÉM

Close-up de uma pilha de moedas de R$ 1 Real sobre uma superfície branca, representando a liberação de um saque expressivo da Caixa.

Caixa confirma liberação de saque de até R$ 6.220 com prazo final em 03/12

por Isabelli Ferreira
30 de novembro de 2025, 09:14h
0

A Caixa Econômica Federal confirmou a liberação do saque de até R$ 6.220,00 por conta do FGTS, com prazo para solicitação até 03...

Aplicativo FGTS no celular com a bandeira do Brasil para consulta de saldo de R$ 6.220

Saque de R$ 6.220 da CAIXA só pode ser solicitado até 26 e 27 de novembro — veja se seu CPF está na lista

por Geovana Farias
25 de novembro de 2025, 15:44h
0

O saque calamidade do FGTS é uma importante medida emergencial oferecida pela CAIXA Econômica Federal para trabalhadores que enfrentaram situações de emergência...

Smartphone exibindo o logo do FGTS em sua tela, sobreposto a notas de R$ 100 espalhadas, simbolizando o acesso digital a fundos e saques do benefício.

FGTS libera saque de R$ 6.220: veja quem pode pedir até fevereiro de 2026

por Thais Reis
24 de novembro de 2025, 19:44h
0

Descubra como sacar seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Trabalhadores podem solicitar o saque de até R$...

Smartphone com logotipo do FGTS na tela e várias notas de 100 reais ao fundo

Empréstimo FGTS: limites, parcelas e carência – tudo o que mudou em novembro

por Giovanna Costa
17 de novembro de 2025, 12:44h
0

Contratar um Empréstimo do FGTS já foi sinônimo de facilidade, poucas regras e muita flexibilidade. Porém, desde o dia 1°...

Mãos contando várias notas de R$ 50 (cinquenta reais), simbolizando a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para vítimas do tornado no Paraná.

Moradores do Paraná afetados por tornado já podem sacar até R$ 6.220 do FGTS

por Yasmin Santos
11 de novembro de 2025, 10:44h
0

Os trabalhadores atingidos pelo tornado que devastou Rio Bonito do Iguaçu e outras cidades do Paraná podem sacar até R$...

Dinheiro em cédulas de 50 e 200 reais em leque com logo da Caixa Econômica Federal desfocado ao fundo

Trabalhadores têm até 13/11 para pedir saque de R$ 6.220 pela CAIXA — veja passo a passo

por Giovanna Costa
10 de novembro de 2025, 12:44h
0

Chegou o momento aguardado por muitos trabalhadores: em algumas cidades do Brasil, é possível solicitar até 13 de novembro o...

Próximo Post
Como sacar o FGTS: algumas formas diferentes de acessar seu dinheiro!

Como fazer o cálculo do FGTS? Confira este guia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Mulher sorridente segurando cédulas de dinheiro reais com logo do INSS Instituto Nacional do Seguro Social.

13º do INSS: nova rodada de pagamentos acontecerá de 1º a 5/12

30 de novembro de 2025, 11:59h
Alunos sorridentes e concentrados em sala de aula com laptops e cadernos

Pé-de-Meia: confira quem receberá R$ 200 na próxima terça-feira (02/12)

30 de novembro de 2025, 17:59h
Família de baixa renda sorrindo, com a logo do Programa Bolsa Família em destaque, simbolizando o suporte social e a felicidade com o recebimento do benefício.

Bolsa Família começa a ser pago já no primeiro dia útil de dezembro?

30 de novembro de 2025, 15:14h
Close-up de uma pilha de moedas de R$ 1 Real sobre uma superfície branca, representando a liberação de um saque expressivo da Caixa.

Caixa confirma liberação de saque de até R$ 6.220 com prazo final em 03/12

30 de novembro de 2025, 09:14h
Mulher sorrindo, usando óculos, segurando a Nova Carteira de Identidade (CIN) brasileira. A imagem ilustra a notícia sobre os documentos obrigatórios e opcionais para a emissão do novo RG.

Nova carteira de identidade: veja os documentos obrigatórios e opcionais para emissão

28 de novembro de 2025, 21:44h
  • Sobre Nós
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação dos Fatos
  • Princípios Editoriais

© 2025 Alerta Gov - Nossos conteúdos são independentes, sem vínculo governamental/político/partidário.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Auxílio Gás
  • Bolsa Família
  • BPC
  • Carteira do Idoso
  • INSS
    • FGTS
    • PASEP
    • PIS
  • Pé-de-Meia
  • Outros
    • Antena Digital
    • Cadúnico

© 2025 Alerta Gov - Nossos conteúdos são independentes, sem vínculo governamental/político/partidário.

×

No WhatsApp Number Found!

.
Grupo Whatsapp
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.