Empresas de três cidades de Minas Gerais terão suspensão temporária da cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até 180 dias após decisão publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A suspensão atinge recolhimentos relacionados às competências de abril a julho de 2026 e busca reduzir impactos financeiros enfrentados por empresas das regiões atingidas.
Veja o que muda para trabalhadores e empregadores, quem poderá utilizar a medida e como funciona a suspensão temporária do FGTS
Por que o FGTS foi suspenso nessas cidades?
A suspensão dos recolhimentos do FGTS foi autorizada após o reconhecimento do estado de calamidade pública em municípios de Minas Gerais afetados por situações emergenciais.
A medida tem como base a Portaria MTE nº 777, publicada em maio de 2026, e busca oferecer fôlego financeiro para empresas atingidas pelos impactos econômicos registrados nas cidades contempladas.
Segundo o governo federal, a iniciativa pretende ajudar na manutenção das atividades empresariais e na preservação de empregos durante o período de recuperação econômica.
Quem poderá utilizar a suspensão?
A medida vale para empregadores estabelecidos em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, municípios oficialmente reconhecidos em situação de calamidade pública.
As empresas enquadradas nas regras do edital serão incluídas automaticamente, sem necessidade de solicitação prévia junto ao governo federal.
A suspensão contempla os depósitos referentes às competências de abril, maio, junho e julho de 2026, com validade de 180 dias contados a partir de 5 de maio de 2026.
O que muda para os empregadores?
Com a flexibilização temporária, os empregadores terão mais prazo para quitar os valores do FGTS relacionados ao período afetado pela medida. De acordo com o Edital nº 2/2026, os pagamentos poderão ser realizados:
- Integralmente até 1º de novembro de 2026;
- Ou parcelados em até seis prestações mensais.

Procedimentos para adesão e regularização do FGTS suspenso
Empresas e empregadores contemplados pela suspensão temporária do FGTS devem ficar atentos aos prazos e procedimentos definidos pelo governo federal para regularização dos valores.
Confira as principais regras:
- O pedido de parcelamento deverá ser realizado pela plataforma FGTS Digital entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026;
- Microempreendedores Individuais (MEIs), empregadores domésticos e segurados especiais utilizarão o eSocial Módulo Simplificado;
- A primeira parcela terá vencimento em 19 de novembro de 2026;
- Quem optar pelo pagamento em cota única deverá quitar os valores até 1º de novembro de 2026.
O que acontece em caso de demissão?
Caso um trabalhador seja desligado durante o período de suspensão e tenha direito ao saque do FGTS, a empresa deverá recolher imediatamente os valores relacionados ao funcionário demitido.
A obrigação inclui depósitos rescisórios e parcelas eventualmente suspensas no período do benefício. Segundo o edital, não haverá cobrança adicional de multas desde que os pagamentos sejam realizados dentro dos prazos legais da rescisão trabalhista.
Quais obrigações continuam valendo?
Mesmo com a suspensão dos depósitos, os empregadores continuam obrigados a enviar normalmente as informações trabalhistas aos sistemas oficiais do governo.
A escrituração no eSocial e na plataforma FGTS Digital permanece obrigatória durante todo o período da medida. As empresas deverão continuar informando:
- Dados dos trabalhadores;
- Folhas de pagamento;
- Vínculos empregatícios;
- Informações relacionadas ao FGTS.
O objetivo é manter controle e organização dos valores que posteriormente serão quitados ou parcelados. O descumprimento dessas obrigações poderá gerar pendências administrativas e problemas futuros de regularização.
Orientações importantes para empresas das cidades afetadas
A medida pode ajudar empresas a reorganizarem o fluxo financeiro em um momento de recuperação econômica, permitindo direcionar recursos para manutenção das operações e preservação de empregos.
Entre as principais recomendações estão:
- Verificar se a empresa está em município contemplado pela portaria;
- Acompanhar atualizações do cronograma oficial;
- Utilizar corretamente os sistemas FGTS Digital e eSocial;
- Organizar o planejamento financeiro para os pagamentos futuros.
O que acontece após o fim da suspensão?
Após o encerramento do prazo estabelecido pelo governo federal, os cnão quitados passarão a sofrer incidência de juros, multas e correções monetárias previstas na legislação trabalhista.
Por isso, especialistas recomendam que empregadores acompanhem os prazos oficiais e realizem a regularização dentro do cronograma definido para evitar problemas fiscais e trabalhistas futuramente.
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