Milhões de brasileiros podem ter direito a um valor extra do FGTS ainda esta semana, mas grande parte não sabe se faz parte do grupo contemplado. A expectativa aumenta à medida que a liberação soma R$ 4,6 bilhões apenas até esta quinta-feira, dia 12.
O impacto é direto no bolso de quem optou pelo saque-aniversário e teve o contrato rescindido. Confira como funciona, os critérios e como acessar.
Só nesta rodada, mais de 10 milhões de trabalhadores recebem valores pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguindo critérios definidos pela Medida Provisória 1.331 de 2025. Entenda os detalhes das parcelas, montantes, canais de pagamento e as condições para saque.
Veja também o caminho para quem não tem saldo disponível ou ficou fora da lista principal.
Caso queira consultar direitos de outros benefícios, acesse conteúdos sobre consulta ao Bolsa Família ou sobre o Abono Salarial.
FGTS: o que é e como funciona a distribuição em 2026?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de trabalhadores formais do Brasil, cujo objetivo é formar uma reserva financeira em caso de demissão, aposentadoria ou situações excepcionais.
Em 2026, uma nova liberação do saldo retido beneficia especialmente os que aderiram ao saque-aniversário, tendo sido demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Conforme a MP 1.331/2025, o volume liberado soma R$ 7,8 bilhões, distribuído em duas parcelas: a primeira em dezembro (até R$ 1.800) e a segunda, até esta quinta-feira, 12 de fevereiro 2026, exclusivamente para quem tem direito a valor maior. Esta medida visa corrigir restrições anteriores do saque-aniversário, favorecendo o acesso ao recurso em momentos críticos.
Quem tem direito ao saque do FGTS em 2026?
A autorização é direcionada ao trabalhador que preenche simultaneamente os seguintes requisitos:
- Adesão à modalidade saque-aniversário;
- Demissão (ou suspensão contratual) entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
- Saldo remanescente nas contas associadas ao contrato finalizado.
Motivos de rescisão válidos incluem: despedida sem justa causa, falência da empresa, morte do empregador, término de contrato a prazo determinado e suspensão total do trabalho avulso.
Excluem-se trabalhadores com todo saldo comprometido em empréstimos antecipados ou que tiveram o contrato encerrado fora do período estipulado.
Como consultar o saldo e descobrir se está na lista?

Os beneficiários podem acompanhar o saldo e verificar o direito ao saque pelos seguintes canais oficiais:
- Aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”;
- Site da Caixa Econômica Federal;
- Agências CAIXA;
- Telefone 0800 726 0207 (opção 4).
O extrato exibirá descrições como SAQUE DEP. 50S ou SAQUE DEP. 50A, para indicar a liberação. O trabalhador que ainda tem dúvidas sobre cadastro da conta bancária pode conferir as orientações sobre a transferência do FGTS para conta bancária.
Valores, faixas e regras do pagamento das parcelas
A liberação acontece em duas etapas principais:
- Primeira parcela: até 30 de dezembro, limite de R$ 1.800 por conta vinculada ao FGTS, conforme saldo disponível.
- Segunda parcela: até 12 de fevereiro de 2026, destinada ao valor excedente de quem tinha saldo superior ao limite da primeira etapa.
Aproximadamente 87% dos contemplados recebem automaticamente na conta bancária registrada no aplicativo FGTS. Já os demais devem procurar lotéricas, terminais de autoatendimento ou pontos CAIXA Aqui, munidos de Cartão Cidadão e senha.
Restrições comuns e situações específicas
Nem todos que atendem aos pré-requisitos têm acesso ao valor total. Cerca de 9,9 milhões de pessoas tiveram parte do saldo retida para pagamento de empréstimos bancários, limitando o valor efetivamente recebido. Para 2,1 milhões, o saldo está comprometido integralmente, impedindo o saque. Contas bloqueadas judicialmente (exemplo: pensão alimentícia) também impedem a movimentação.
É relevante destacar que a medida não altera as demais regras do saque-aniversário. Quem retornar à modalidade saque-rescisão só terá direito à mudança após 25 meses do pedido.
Passo a passo para resgatar os valores liberados!
- Verifique o saldo disponível pelo aplicativo FGTS ou nas agências Caixa;
- Confirme a modalidade de saque e a situação do contrato (data da rescisão);
- Se houver saldo e cadastro bancário, aguarde o crédito automático;
- Sem conta cadastrada, compareça a uma casa lotérica, ponto CAIXA Aqui, terminal de autoatendimento ou agência, levando documentos de identificação e Cartão Cidadão;
- Saques até R$ 1.500 podem ser feitos apenas com a senha do cidadão.
- Para dúvidas sobre bloqueios ou restrições, utilize o atendimento pelo telefone 0800 726 0207 ou dirija-se a uma agência.
Prazos e vigência: até quando sacar e o que deve ser observado
O calendário prevê a conclusão dos pagamentos até 12 de fevereiro de 2026. Após esse período, a medida provisória pode perder efeito, sem nova rodada de liberação, mantendo o saldo bloqueado pelas regras usuais do saque-aniversário. Mudanças adicionais podem ocorrer a depender do andamento legislativo.
Manter dados atualizados no aplicativo FGTS aumenta as chances de receber direto na conta, acelerando o processo e evitando filas.
O que fazer se não estiver entre os contemplados?
Quem não cumpre os requisitos informados, possui saldo integralmente comprometido com empréstimos ou apresenta bloqueio judicial permanece sem acesso ao valor nesta rodada.
Caso haja dúvidas sobre outros benefícios, recomenda-se buscar atualização junto ao setor de atendimento oficial da Caixa ou consultar direito a programas sociais como PIS/PASEP ou abono salarial.
Acompanhe os detalhes oficiais e comunicados na íntegra através do Alerta Gov.
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