Muitos trabalhadores que enfrentaram desastres naturais recentemente podem acessar um benefício especial no FGTS, sem esperar longos prazos; confira quais situações permitem o saque calamidade e como fazer parte da lista elegível para pagamento imediato pela Caixa Econômica Federal.
O saque calamidade FGTS é uma medida emergencial voltada a quem reside em áreas reconhecidas oficialmente por calamidade pública ou emergência. Ele visa apoiar famílias afetadas por enchentes, alagamentos, deslizamentos e outros eventos extremos, liberando até R$ 6.220,00 de cada conta FGTS; conforme saldo disponível.
Neste artigo, você irá entender se tem direito, como consultar sua situação e o passo a passo para solicitar o saque, além de detalhes atualizados sobre prazos, documentos e cidades habilitadas; acompanhe e veja como garantir o acesso ao benefício.
O que é o saque calamidade do FGTS
O saque calamidade do FGTS permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 por conta vinculada — limitado ao saldo disponível, quando sua residência está em área afetada por desastre natural. Entre os eventos considerados, incluem-se enchentes, alagamentos, deslizamentos, vendavais, granizo, rompimento de barragens, entre outros.
A solicitação depende do reconhecimento do desastre pela Defesa Civil municipal e da inclusão do município no cadastro da CAIXA. O valor liberado deve ser utilizado em situações de necessidade pessoal, urgente e grave, relacionadas ao desastre que atingiu o imóvel onde o trabalhador reside.
Quem tem direito ao saque calamidade FGTS

Tem direito ao benefício quem:
- É titular de conta FGTS ativa ou inativa com saldo disponível;
- Reside em município reconhecido em estado de calamidade pública ou emergência, conforme portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
- Teve a residência atingida diretamente por desastre natural reconhecido pelo órgão competente.
O intervalo mínimo entre saques é normalmente de 12 meses. Porém, para cidades do Rio Grande do Sul com calamidade reconhecida em maio de 2024, esse prazo foi dispensado, conforme o Decreto n.º 12.016, permitindo novo saque aos atingidos.
Como consultar se você está na lista de cidades habilitadas
A lista de cidades onde o saque calamidade já está habilitado é periodicamente atualizada pela CAIXA. Somente trabalhadores desses municípios podem solicitar o benefício. Para verificar se sua cidade está incluída e os respectivos prazos, acesse a página oficial de municípios habilitados ao saque calamidade do FGTS.
Se o município tiver declarado estado de emergência ou calamidade, mas ainda não aparecer na lista, é necessário aguardar a habilitação pela prefeitura junto à CAIXA. O acompanhamento das autorizações pode ser feito na própria plataforma oficial ou consultando informações exclusivas sobre o saque calamidade FGTS.
Documentos necessários para solicitar o saque calamidade
Para dar entrada ao saque calamidade FGTS, reúna os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal;
- CPF;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade/urgência.
- Caso não tenha comprovante, declaração municipal de residência na área afetada, conforme regras descritas no site da CAIXA;
- Certidão de casamento ou união estável, se o comprovante estiver em nome de cônjuge ou companheiro(a);
- Foto de rosto com o documento em mãos a ser enviada via aplicativo;
- CTPS (Carteira de Trabalho) física ou digital se for atendimento presencial.
A ausência do comprovante de residência pode ser suprida por declaração própria conforme a nova legislação publicada em 2024.
Como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS
A solicitação digital está disponível pelo aplicativo FGTS (para Android e iOS), facilitando o processo. Confira o passo a passo atualizado.
- Acesse o aplicativo FGTS;
- Vá em “Meus Saques” ou “Solicitar saque 100% digital”;
- Escolha “Calamidade pública”;
- Informe login e senha, se necessário;
- Preencha o nome do município e selecione na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço e informe o CEP e número;
- Selecione como deseja receber: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial;
- Anexe os documentos solicitados (identidade, comprovante, foto);
- Revise as informações e confirme o pedido.
Após a análise, a CAIXA credita o valor em até cinco dias úteis, caso tudo esteja correto. Dúvidas sobre o procedimento podem ser esclarecida no atendimento pelos telefones 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).
Prazos, cidades e datas limite para solicitar o benefício
Os prazos variam conforme o município e a data de reconhecimento do desastre natural. A lista de cidades habilitadas, com data limite de solicitação, é mantida atualizada pela CAIXA na página oficial do saque calamidade. Por exemplo:
- Municípios do Acre — prazos até abril e maio de 2026;
- Bahia, Minas Gerais, Paraná e outros estados — prazos de fevereiro a maio de 2026, conforme localidade;
- Rio Grande do Sul, com calamidade reconhecida em maio de 2024 — dispensa do intervalo de 12 meses entre saques, habilitando mais pessoas ao benefício.
Consulte detalhadamente as datas da sua cidade antes de enviar a solicitação.
Situações especiais e alterações recentes no saque calamidade
Desde maio de 2024, o governo federal flexibilizou regras para municípios do Rio Grande do Sul, dispensando o intervalo de 12 meses entre saques calamidade. Cidades em estado de emergência, porém, mantêm as exigências tradicionais.
Para cidades com até 50 mil habitantes, parte da documentação é dispensável e a habilitação ocorre por consulta automática às portarias federais. Caso o município não esteja listado, a orientação é buscar informações diretamente na prefeitura ou acompanhar atualizações sobre benefícios sociais em portais especializados.
O que fazer se o pedido for negado?
Se o pedido do saque calamidade FGTS for indeferido, é possível reenviar a solicitação, corrigindo eventuais inconsistências em documentos ou dados. Também é recomendável procurar uma agência CAIXA para esclarecimentos, apresentar nova documentação ou registrar recurso, quando aplicável.
Persistindo dúvidas ou problemas, informações complementares podem ser obtidas na Defesa Civil local ou em canais oficiais de atendimento da CAIXA.
Mais detalhes estão disponíveis no portal Alerta Gov.
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