Escolher a modalidade ideal do FGTS de 2026 pode aumentar sua segurança financeira ou garantir acesso a recursos no momento certo. Com mudanças recentes nas regras e novas opções de saque, o trabalhador formal precisa entender cada alternativa antes de decidir o que solicitar.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permanece fundamental para a estabilidade do trabalhador, especialmente diante de incertezas econômicas. Saber quando e como usar os valores disponíveis, seja por meio do Saque-Aniversário ou do Saque-Rescisão, pode fazer diferença em situações de emergência, mudança de emprego ou necessidade de crédito.
O que mudou nas regras do FGTS para 2026
As modalidades de saque do FGTS passaram por ajustes relevantes para os próximos anos. Desde novembro de 2025, novas regras para a antecipação de valores e a liberação de saldos retidos impactam tanto quem já utiliza o Saque-Aniversário quanto quem permanece no Saque-Rescisão.
Além disso, foi introduzida uma medida provisória (MP 1.331/2025) que permite saques extraordinários de saldos que até então estavam bloqueados, ampliando o acesso para trabalhadores demitidos.
Modalidades de saque: diferenças essenciais
Existem atualmente duas principais formas de acessar recursos do FGTS: o Saque-Rescisão (modalidade tradicional) e o Saque-Aniversário (opção facultativa). Cada uma apresenta vantagens e limitações dependendo da situação profissional do interessado.
- Saque-Rescisão: permite resgatar o valor integral em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%. Não demanda adesão, é automático e indicado para trabalhadores em setores com risco de desligamento.
- Saque-Aniversário: possibilita o recebimento anual de uma fração do saldo, sempre no mês do aniversário, mas restringe saques integrais em situações de desligamento, mantendo apenas a multa de 40%. É preciso solicitar e, após adesão, o trabalhador só pode retornar ao Saque-Rescisão após 25 meses.
Principais pontos positivos e negativos de cada modalidade
| Modalidade | Vantagens | Desvantagens |
|---|---|---|
| Saque-Rescisão |
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| Saque-Aniversário |
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Calendário de pagamento do Saque-Aniversário do FGTS de 2026
Os prazos do Saque-Aniversário do FGTS variam conforme o mês de nascimento, com três meses para movimentação após o início do período. Caso o valor não seja retirado dentro desse prazo, retorna à conta do FGTS até o próximo ciclo.
| Mês de Aniversário | Início | Fim |
|---|---|---|
| Janeiro | 02/01/2026 | 31/03/2026 |
| Fevereiro | 02/02/2026 | 30/04/2026 |
| Março | 02/03/2026 | 29/05/2026 |
| Abril | 01/04/2026 | 30/06/2026 |
| Maio | 04/05/2026 | 31/07/2026 |
| Junho | 01/06/2026 | 31/08/2026 |
| Julho | 01/07/2026 | 30/09/2026 |
| Agosto | 03/08/2026 | 30/10/2026 |
| Setembro | 01/09/2026 | 30/11/2026 |
| Outubro | 01/10/2026 | 30/12/2026 |
| Novembro | 02/11/2026 | 29/01/2027 |
| Dezembro | 01/12/2026 | 26/02/2027 |
Para quem nasceu em meses como dezembro ou janeiro, ainda há chance de resgatar os valores até o limite final do período.
Tabela de valores e faixas do Saque-Aniversário
O valor liberado a cada ano pelo Saque-Aniversário depende do saldo do trabalhador no FGTS. A tabela prevê percentuais regressivos e parcelas adicionais, conforme o total disponível:
| Faixa de saldo (R$) | Alíquota | Parcela adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50% | – |
| 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
| 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
| Acima de 20.001,00 | 5% | 2.900,00 |
Regras para antecipação do saque-aniversário
Muitos trabalhadores recorrem à antecipação das próximas parcelas do Saque-Aniversário como fonte de crédito. Desde novembro de 2025, passaram a valer restrições importantes:
- Carência de 90 dias após a adesão para contratar antecipação.
- Valor mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por parcela antecipada.
- Limite de cinco parcelas antecipadas no primeiro ano; três nos seguintes.
- Permitido apenas um contrato de antecipação por ano.
O saldo antecipado pode ser depositado em conta corrente ou poupança, inclusive para trabalhadores com restrição no CPF, desde que o saldo do FGTS permita e a adesão ao Saque-Aniversário esteja ativa.
Quem pode acessar cada modalidade do FGTS?
O Saque-Rescisão abrange todos os trabalhadores com vínculo CLT, sendo acionado automaticamente ao ser demitido sem justa causa. O Saque-Aniversário está disponível a qualquer pessoa com saldo no FGTS (contas ativas ou inativas), desde que faça adesão pelo aplicativo, site ou nas agências da Caixa até o último dia útil do mês do aniversário.
Após solicitar a modalidade, o pagamento anual é creditado conforme cronograma, exigindo acompanhamento regular do extrato pelo site oficial do FGTS ou aplicativo FGTS.
Como solicitar e resgatar os valores do FGTS
Saque-Aniversário
- Baixe e acesse o aplicativo FGTS;
- Faça cadastro ou login utilizando seu CPF;
- Navegue até a opção “Saque-Aniversário” e confirme a adesão;
- Cadastre a conta bancária para receber os valores;
- Simule e consulte o valor disponível de acordo com a faixa do saldo.
Saque-Rescisão
Em caso de demissão sem justa causa, a liberação ocorre automaticamente. O resgate pode ser feito via aplicativo ou agências da Caixa, sendo necessário apresentar documento de identificação, carteira de trabalho e comprovante de rescisão.
Situações especiais: liberação extraordinária e resgate fora do calendário
Em 2026, uma medida provisória autorizou saques integrais até para quem optou pelo Saque-Aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025. Isso corrige bloqueios que impediam o resgate do saldo total, ampliando a proteção durante esse período excepcional.
Além dos saques para aniversário, o FGTS continua disponível em situações como aposentadoria, doenças graves, falecimento do titular, aquisição de imóvel ou outros eventos previstos em lei. Para mais informações, acompanhe diariamente o portal Alerta Gov.
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