Com a proximidade do fim do ano, aumenta o interesse pelo saque emergencial, especialmente em determinadas situações. Em 2025, a Caixa Econômica Federal anunciou as regras e a lista de municípios elegíveis para o benefício de até R$ 6.220 por pessoa. Descubra quem tem direito a solicitar, os prazos, os municípios contemplados até 31/12 e tire suas dúvidas para garantir o resgate antes do final do ano.
O que é o saque emergencial?
O saque emergencial do FGTS é uma medida voltada para trabalhadores que enfrentam situações especiais. Vale destacar que o valor disponível é limitado ao saldo de cada conta do FGTS, sendo possível retirar até R$ 6.220 por emergência, mediante comprovação. Os trabalhadores podem solicitar o saque através do aplicativo FGTS ou presencialmente nas agências, desde que apresentem a documentação necessária.
Critérios para ter acesso ao benefício
Para solicitar o saque emergencial do FGTS, é necessário que o evento seja classificado como desastre natural, conforme previsto em lei, como:
- Enchentes, inundações graduais e bruscas
- Alagamentos e inundações litorâneas
- Vendavais, tempestades, ciclones, furacões, tufões ou tornados
- Rompimentos de barragens com danos residenciais
- Precipitações severas de granizo
O trabalhador atingido só poderá sacar após o município ser habilitado pela Caixa, processo que demanda reconhecimento oficial do desastre pela Defesa Civil e encaminhamento de documentos à instituição bancária.
Documentos necessários e como solicitar
O pedido pode ser feito por meio do aplicativo FGTS ou nas agências. Os principais documentos exigidos são:
- Documento de identidade (RG ou similar) e CPF
- Comprovante de residência emitido até 120 dias antes do desastre (conta de água, luz, telefone, etc.)
- Em caso de ausência do comprovante, declaração do governo municipal, em papel timbrado, assinada pela autoridade local
- Certidão de casamento ou união estável (se o comprovante estiver em nome do cônjuge/companheiro(a))
- Carteira de Trabalho (necessária apenas no atendimento presencial)
Passo a passo para solicitar pelo aplicativo FGTS
- Entre no aplicativo FGTS e clique em “Meus Saques”
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques” > “Calamidade pública”
- Realize login e siga as instruções de segurança
- Preencha os dados do município afetado e do endereço
- Escolha como deseja receber: depósito bancário em qualquer conta ou saque presencial
- Anexe os documentos solicitados e envie a solicitação
A própria Caixa fará a análise e, caso aprovada, o valor é liberado conforme opção escolhida.
Municípios aptos a solicitar o saque até 31/12/2025
Neste fim de ano, algumas cidades possuem prazo até 31 de dezembro de 2025 para solicitar o saque emergencial. Confira os municípios destacados:
| Estado | Cidade | Data Limite |
|---|---|---|
| BA | São Gonçalo do Pará | 31/12/2025 |
| MT | Brasnorte | 31/12/2025 |
| PA | Terra Alta | 31/12/2025 |
| PI | Teresina | 21/12/2025 |
| PR | Boa Ventura de São Roque (Portaria 3001) | 31/12/2025 |
| PR | Dois Vizinhos | 31/12/2025 |
Prazos, limites e condições especiais
O saque pode ser realizado a cada novo evento de calamidade, desde que ultrapassado o prazo de 12 meses entre pedidos. Porém, o Decreto nº 12.016 (07/05/2024) retirou essa restrição para cidades do Rio Grande do Sul reconhecidas em calamidade pública em maio de 2024. No caso dos demais municípios e situações de emergência, o intervalo permanece obrigatório.

Como a prefeitura participa do processo?
Para que a população acesse o saque emergencial, o órgão municipal precisa solicitar a habilitação do município, seguindo estes passos:
- Decreto de calamidade pública assinado pela prefeitura
- Reconhecimento do desastre por portaria ministerial
- Preenchimento e envio dos documentos exigidos para a Caixa
Só após a conclusão deste trâmite os trabalhadores poderão requisitar os valores.
Fique atento para não perder o prazo
A solicitação de saque pode ser realizada até 90 dias depois da publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecendo a situação de calamidade ou emergência. Para evitar contratempos, é fundamental acompanhar os comunicados da prefeitura de seu município e da Caixa Econômica Federal, assegurando o envio rápido da documentação.
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Perguntas Frequentes
- Quem tem direito ao saque emergencial do FGTS? Trabalhadores residentes em municípios decretados em calamidade pública ou emergência e que comprovem residência no local afetado.
- Qual o valor máximo liberado para o saque? Até R$ 6.220 por conta de titularidade do trabalhador, limitado ao saldo disponível.
- Como faço se não possuo comprovante de residência em meu nome? É possível apresentar declaração do governo municipal, desde que constem todos os dados exigidos e esteja assinada pela autoridade.
- Em quanto tempo o valor é creditado após a solicitação? A Caixa analisa os documentos e, caso tudo esteja correto, o valor é creditado conforme a opção escolhida pelo trabalhador.
- O saque emergencial pode ser realizado presencialmente? Sim, basta apresentar todos os documentos diretamente em uma agência da Caixa.
- Os saques realizados em anos anteriores influenciam o valor disponível? Apenas o saldo disponível na conta limita o valor do próximo saque emergencial.
- Posso pedir o saque se moro em município ainda não reconhecido em calamidade? Não, é necessário aguardar a habilitação e reconhecimento oficial.
- Qual a validade do comprovante de residência? O comprovante deve ser emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade ou emergência.
- Os familiares do trabalhador podem sacar em seu lugar? Apenas mediante procuração ou nos casos previstos em lei.
- O saque emergencial interfere no saque-aniversário do FGTS? Não. Os valores são sistemas diferentes e independentes.












