Uma alteração nas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entrou em vigor recentemente, impactando diretamente os trabalhadores que optam pela modalidade de Saque-Aniversário. A principal mudança estabelece um novo limite para a antecipação desses valores, que agora está fixado em no máximo R$ 500 por parcela.
Esta medida visa reorganizar a forma como os recursos são acessados pelos cotistas, trazendo novas diretrizes para o planejamento financeiro de quem utilizava essa opção de crédito.
Qual mudança ocorreu na regra do FGTS em 2025?
Agora, toda solicitação de antecipação do FGTS deverá respeitar esse teto, independentemente do banco ou instituição financeira utilizados. Para quem costumava antecipar valores maiores, é importante revisar o planejamento financeiro.
A nova regra é uma resposta à crescente demanda por essa modalidade e busca garantir a sustentabilidade do fundo a longo prazo, equilibrando o acesso ao crédito com a finalidade principal do fundo, que é proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa e outras situações previstas em lei.
O impacto para o trabalhador
O trabalhador que utiliza essa modalidade de crédito sentirá imediatamente a diferença. O novo limite reduz a flexibilidade, tornando fundamental um uso ainda mais consciente do recurso. O ajuste também impacta operações de instituições financeiras, que deverão revisar suas ofertas e produtos relacionados.
Quem pode antecipar o FGTS até R$ 500?
A possibilidade de realizar a antecipação do Saque-Aniversário com o novo limite está disponível para todos os trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS que tenham aderido à modalidade Saque-Aniversário formalmente. Para ser elegível, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos ou emancipado.
- Possuir uma conta corrente ou poupança em seu nome.
- Ter aderido à modalidade Saque-Aniversário do FGTS, o que pode ser feito através do aplicativo oficial do FGTS.
- Autorizar a instituição financeira escolhida a consultar o saldo de sua conta vinculada ao FGTS.
- Ter saldo suficiente para cobrir o valor do empréstimo e os encargos da operação.
É importante destacar que, ao optar pelo Saque-Aniversário e realizar a antecipação, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Descubra com um simples passo a passo.
Fonte: Alerta Gov.
Como solicitar a antecipação do FGTS?
O processo para solicitar a antecipação do saque FGTS continua sendo majoritariamente digital e pode ser realizado por meio de aplicativos de bancos e financeiras autorizadas. O passo a passo geral é o seguinte:
- Adesão ao Saque-Aniversário: O primeiro passo é acessar o aplicativo “FGTS” da Caixa Econômica Federal, disponível para Android e iOS, e optar pela modalidade “Saque-Aniversário”.
- Autorização da instituição financeira: No mesmo aplicativo, o trabalhador deve autorizar o banco ou a fintech de sua preferência a consultar as informações do seu FGTS. Essa etapa é essencial para que a instituição possa verificar o saldo disponível.
- Contratação do empréstimo: Após a autorização, o trabalhador deve acessar o aplicativo ou canais digitais da instituição financeira escolhida e iniciar o processo de contratação da antecipação.
- Análise e liberação: A instituição realizará uma análise de crédito e, se aprovado, o valor solicitado será depositado na conta indicada pelo trabalhador, geralmente em poucas horas ou em até um dia útil. Informações sobre o seguro desemprego também são relevantes para o planejamento financeiro do trabalhador.
Os trabalhadores que planejam utilizar esse recurso devem se ajustar ao novo cenário e verificar as condições oferecidas por cada banco, já que as taxas de juros podem variar. A medida, embora limite o valor, busca trazer mais segurança e organização ao sistema de crédito atrelado ao fundo.
Perguntas frequentes
Quem já tem um contrato de antecipação com valores maiores será afetado?
Não. Contratos de antecipação do FGTS firmados antes da nova regra entrar em vigor permanecem com as condições originais até o seu término.
Ainda vale a pena antecipar o Saque-Aniversário com esse novo limite?
A decisão é pessoal e depende da necessidade financeira de cada um. A antecipação continua sendo uma opção de crédito com juros geralmente mais baixos que outras modalidades, como cheque especial ou cartão de crédito. É preciso avaliar a urgência e comparar as taxas.
Posso cancelar a adesão ao Saque-Aniversário e voltar para o Saque-Rescisão?
Pode, é possível solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão. No entanto, a mudança só se efetiva no primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação. Durante esse período, o trabalhador permanece no Saque-Aniversário.
Fui demitido e antecipei meu FGTS, e agora?
Se o trabalhador optar pelo Saque-Aniversário, ele perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Contudo, o direito ao recebimento da multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado pela empresa durante o contrato de trabalho está mantido.
Para fica por dentro das mudanças nas regras dos direitos trabalhistas acesse o portal Alerta Gov. Assista ao vídeo abaixo e saiba mais detalhes também sobre o Saque Calamidade.












