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Trabalhadores têm até 13/11 para pedir saque de R$ 6.220 pela CAIXA — veja passo a passo

Entenda quem pode solicitar o benefício e veja como agilizar a liberação do valor.

em FGTS
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Dinheiro em cédulas de 50 e 200 reais em leque com logo da Caixa Econômica Federal desfocado ao fundo

Confira a documentação e os requisitos essenciais para o saque. Imagem: Alerta Gov.

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Por Giovanna Costa em 10/11/2025 às 12h44

Chegou o momento aguardado por muitos trabalhadores: em algumas cidades do Brasil, é possível solicitar até 13 de novembro o saque da Caixa, com valor máximo de R$ 6.220,00 referente ao FGTS. A medida foi criada para ajudar quem enfrentou situações especiais e precisa de apoio financeiro para se reerguer. Com regras específicas, o benefício tem servido como um importante auxílio para milhares de famílias nos municípios autorizados. Confira quem pode receber e como fazer o saque.

O que é o Saque da Caixa?

O Saque da Caixa é uma modalidade especial de saque emergencial, criada para dar suporte àqueles que tiveram suas residências diretamente afetadas por eventos especiais. Através dela, famílias conseguem acessar o saldo do Fundo de Garantia em até R$ 6.220 por conta, desde que o valor esteja disponível, sempre com objetivo de cobrir necessidades urgentes decorrentes dos danos sofridos.

Quem pode solicitar o Saque da Caixa?

Esse tipo de saque é destinado a trabalhadores que residem em áreas oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional como afetadas por desastres naturais. O procedimento pode ser feito em municípios listados pela Caixa e, em alguns casos, o intervalo mínimo de 12 meses entre solicitações foi dispensado pelo Decreto nº 12.016.

Motivos que permitem a liberação do Saque

O benefício pode ser solicitado para uma variedade de situações, incluindo:

  • Enchentes e inundações
  • Deslizamentos de terra
  • Granizo, vendavais e tempestades
  • Colapso ou rompimento de barragens
  • Tornados, ciclones, tufões e furacões
  • Alagamentos e enxurradas

Todos os desastres devem ter causado danos diretos à moradia do trabalhador para que o pedido do saque faça sentido e seja aprovado.

Passo a passo para solicitar o Saque Calamidade pelo App do FGTS

Versão 3.39.4 do Aplicativo

  1. Acesse “Meus Saques” no app FGTS;
  2. Selecione “Outras Situações de Saques”;
  3. Toque em “Calamidade pública”;
  4. Informe login e senha;
  5. Confira condições e documentos, clique “Solicitar Saque”;
  6. Digite nome do município e selecione na lista;
  7. Escolha o comprovante de endereço, preencha CEP e número da residência;
  8. Opte por recebimento em conta bancária ou saque presencial;
  9. Anexe documentos solicitados (identidade, comprovante de residência, foto com documento);
  10. Revise e confirme;
  11. Aguarde análise e, se aprovado, o valor será creditado em conta.

Versão 4.0.1 do Aplicativo

  1. Toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou “Saques” no menu inferior;
  2. Selecione “Solicitar saque”;
  3. Escolha “Calamidade pública”;
  4. Autentique com login e senha;
  5. Leia atentamente as condições, clique em “Solicitar Saque”;
  6. Informe município, escolha tipo de comprovante, CEP e número da residência;
  7. Escolha modalidade de recebimento;
  8. Anexe documentação obrigatória;
  9. Confirme o envio e aguarde análise da Caixa.

Para tirar dúvidas ou dificuldades no acesso ao app, entre em contato pelos números 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

Documentos necessários para solicitação

Facilite sua solicitação organizando os documentos com antecedência. São exigidos:

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  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido até 120 dias antes da calamidade);
  • Documento de identificação (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Foto de rosto segurando documento (selfie);
  • Certidão de casamento ou união estável se o comprovante estiver em nome do cônjuge;
  • Declaração oficial caso não possua comprovante de residência;
  • Carteira de Trabalho (apenas para atendimento presencial).

Em situações específicas, admite-se declaração própria, desde que o endereço seja validado em base oficial do governo federal.

Prazos e cidades habilitadas

O prazo para pedir o saque é de até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece a calamidade. As cidades habilitadas têm datas pré-determinadas, e trabalhadores desses municípios não podem perder o limite — dia 13/11/2025 para boa parte das localidades. Por isso, verifique se o seu município está na lista atualizada:

UF Município Prazo para solicitação de saque
AM Barcelos 13/11/2025
MA São Bento 13/11/2025
PE Primavera 10/11/2025
RS Arvorezinha 10/11/2025
RS Chuvisca (Portaria 2453) 10/11/2025
Dinheiro em cédulas de 50 e 200 reais em leque com logo da Caixa Econômica Federal desfocado ao fundo
A lista de cidades elegíveis é atualizada com frequência. Imagem: Agência Brasil.

Orientações para municípios: Como habilitar o Saque Calamidade

O processo de habilitação exige que a prefeitura envie documentos como declaração das áreas afetadas, listas de residências atingidas, entre outros laudos oficiais. Municípios com até 50 mil habitantes, em situações de emergência reconhecida, têm processo simplificado — a Caixa faz consulta direta às portarias federais para efetivar o cadastro.

Prefeituras que desejam autorizar servidores a emitir declarações devem baixar o modelo específico disponível no portal da Caixa.

Na prática: O que fazer se não encontrar seu município na lista?

Caso sua cidade não apareça na lista, a prefeitura ainda pode não ter concluído a habilitação necessária junto à Caixa. Oriente-se com órgãos municipais e, caso a situação já tenha sido reconhecida pelo governo federal, aguarde as atualizações na página da Caixa para não perder o prazo.

É fundamental manter seus dados pessoais e bancários atualizados no app FGTS para evitar falhas durante a transferência. O benefício não será liberado para cidades que não figuram na lista, mesmo que tenham passado por eventos climáticos graves.

Gostou de saber dessa notícia? Continue acompanhando o Alerta Gov para mais novidades como essa.

Perguntas Frequentes

  • Qual o valor máximo que posso sacar pelo Saque Calamidade do FGTS? Até R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível, para cada evento de desastre natural reconhecido.
  • Preciso ir à agência, ou posso fazer tudo pelo app? Tudo pode ser feito pelo aplicativo FGTS, desde a solicitação até o envio dos documentos. A ida à agência só é necessária em casos excepcionais.
  • Quem não tem comprovante de residência pode solicitar? Sim, desde que envie uma declaração emitida pela prefeitura ou uma autodeclaração com todos os dados exigidos, que será validada pelo governo federal.
  • Existe limite de saques por ano? Em condições normais, há intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro. Para o RS, em calamidade reconhecida, o decreto vigente suspendeu essa exigência temporariamente em 2024.
  • Municípios fora da lista podem solicitar futuramente? Sim, desde que o reconhecimento oficial da calamidade seja publicado e a prefeitura faça a habilitação junto à Caixa.
  • O que fazer se errar ou esquecer de enviar algum documento? Basta acompanhar o status no app; se houver pendência, o trabalhador será notificado para reenviar ou complementar a documentação solicitada.
  • Como saber se meu pedido foi aprovado? O acompanhamento deve ser feito pelo próprio app FGTS, na aba “Meus Saques”.
  • Posso receber em qualquer banco? Sim, você pode escolher receber em conta bancária de qualquer instituição, desde que informe corretamente os dados no momento da solicitação.
  • Trabalho informalmente, posso solicitar o saque? O saque está disponível para titulares de contas do FGTS. Se você já teve vínculo formal com empresa, poderá sacar conforme saldo disponível.
  • Solicitei o saque, mas troquei de endereço, o que fazer? Atualize seus dados pessoais no app e envie documentação com o novo endereço, desde que a residência atual também tenha sido atingida.

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Tags: app FGTSbeneficio trabalhadorcalamidade públicaFGTS calamidadesaque da caixasaque FGTS
Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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