Muitos brasileiros podem estar perdendo a chance de receber um benefício importante por desconhecerem a possibilidade de sacar até R$ 6.220 junto à CAIXA Econômica Federal em situações específicas. O prazo para solicitação termina em 10 de novembro e vale para CPFs terminados de 0 a 9 nas cidades habilitadas.
Todo o processo é feito pelo aplicativo FGTS, de forma totalmente digital. Se você mora em uma dessas regiões ou conhece alguém que se enquadra nas regras, é importante ficar atento — o valor pode representar um auxílio importante no orçamento familiar.
Como solicitar o benefício de forma digital
A solicitação pelo aplicativo FGTS é rápida, gratuita e evita filas. Para realizar o pedido:
- Acesse o app FGTS com seu login;
- Navegue até “Meus Saques” ou “Solicitar Saque”;
- Escolha “Outras Situações de Saques”;
- Selecione a modalidade correspondente ao ocorrido;
- Informe o município e CEP residencial;
- Anexe documento de identidade e comprovante de endereço (máx. 120 dias antes do evento);
- Tire uma foto facial com o documento em mãos;
- Defina se prefere depósito em conta bancária ou saque presencial.
Importante: Os arquivos devem estar legíveis, e o comprovante de endereço precisa ser atual. O envio correto dos dados acelera a liberação do benefício.
Quem tem direito ao saque de até R$ 6.220 da CAIXA?
O saque da Caixa nesse valor destina-se a trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastres naturais, como enchentes, alagamentos ou deslizamentos, mediante decreto de situação de emergência ou calamidade pública. Basta que o município esteja oficialmente reconhecido, permitindo ao morador acessar o saldo do FGTS vinculado para ajudar na recuperação de perdas materiais.

Municípios com prazo até 10/11
O prazo encerra às 23h59 do dia 10/11 para trabalhadores de:
- Pernambuco: Primavera
- Rio Grande do Sul: Arvorezinha, Chuvisca (Portaria 2453), Mata, Vera Cruz
Residentes dessas cidades são convidados a realizar o pedido quanto antes, para evitar imprevistos na última hora.
Documentação necessária para o saque calamidade
Para garantir o acesso ao benefício, é obrigatório apresentar:
- Comprovante de residência em nome do titular ou cônjuge;
- Documento de identidade oficial com foto e CPF;
- Declaração da prefeitura, se não houver comprovante em nome;
- Certidão de casamento/união estável (quando o comprovante de endereço estiver em nome do cônjuge);
- Em atendimentos presenciais, pode ser solicitada a Carteira de Trabalho digital/física.
Os moradores que enfrentam dificuldades podem acionar o atendimento pelos telefones 4004 0104 (capitais) e 0800 104 0 104 (demais regiões) para resolver pendências ou esclarecer dúvidas.
Entenda o valor do saque e seu objetivo
O limite de R$ 6.220 corresponde a cada conta vinculada ao FGTS, respeitando o saldo disponível. O objetivo é fornecer auxílio financeiro às famílias atingidas por tragédias naturais, permitindo a reconstrução de suas vidas e moradias. É possível optar por saque presencial ou transferência direta para conta bancária, de acordo com a preferência e comodidade do trabalhador.
Atualizações sobre prazos em outros municípios
Além dos municípios com vencimento em 10/11, outras localidades possuem datas importantes no calendário:
- 13/11: Amazonas (Barcelos), Maranhão (São Bento), RS (Bom Retiro do Sul, Ibiaçá, Jóia)
- 16/11: Paraná (Arapuã), RS (Arroio do Tigre, Muçum, Porto Xavier)
Regras e prazos legais para o saque calamidade
O prazo de 90 dias começa após publicação da portaria no Diário Oficial, variando conforme o município afetado. Em 2024, cidades do Rio Grande do Sul receberam flexibilização nas regras devido a eventos extremos, como a suspensão do intervalo de 12 meses entre os saques, otimizando o acesso ao benefício a quem realmente necessita.
O que fazer se perder o prazo?
Caso o prazo seja perdido, é necessário aguardar novo decreto municipal em caso de futuros desastres reconhecidos oficialmente. O saque não é reaberto retroativamente sem justificativa legal. Portanto, atenção ao cronograma e à documentação evita prejuízos futuros para quem faz jus ao benefício.
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Perguntas Frequentes
Quantas vezes posso solicitar o saque calamidade do FGTS?
A regra geral prevê um saque por evento calamitoso, respeitando o saldo das contas e intervalo de 12 meses, exceto onde houve flexibilização.
Qual é o valor máximo liberado em 2025?
O teto é de R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS, observando o saldo disponível.
Posso solicitar se moro fora dos municípios listados?
Não. Apenas moradores com endereço residencial em localidades reconhecidas têm direito ao saque calamidade.
Os valores são descontados do saldo total do FGTS?
Sim, o resgate ocorre diretamente da conta vinculada do FGTS do trabalhador.
Trabalhadores autônomos têm direito?
Apenas quem tem relação formal com FGTS pode solicitar o benefício.
É possível indicar conta de terceiros para receber?
Não. O crédito é feito somente em conta do titular.
O saque compromete outros benefícios do FGTS?
Não. O saque calamidade é independente dos saques futuros por outras modalidades, desde que haja saldo.
Quem teve perda de documentos pode pedir o saque?
Sim, desde que apresente declaração da prefeitura e documento oficial alternativo válido.
Quais canais usar para suporte e dúvidas?
Pelos telefones da CAIXA ou diretamente no atendimento do app/portal FGTS.












