O anúncio recente sobre a modalidade de retirada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é direcionado a trabalhadores residentes em áreas atingidas por desastres naturais. O valor máximo de liberação é de R$ 6.220 por conta do FGTS, limitado ao saldo disponível. Trata-se de uma medida emergencial destinada a auxiliar financeiramente os cidadãos que enfrentam perdas em decorrência de eventos severos.
Quais são os critérios?
Essa modalidade de saque é uma retirada emergencial do FGTS para trabalhadores que residem em municípios em situação de emergência formalmente reconhecida pela Defesa Civil e habilitada pela Caixa Econômica Federal (CAIXA).
O valor máximo estabelecido é de R$ 6.220, aplicável a cada conta ativa ou inativa do FGTS. A liberação do recurso está condicionada à existência de saldo.
O Decreto nº 12.016, de 7 de maio de 2024, alterou a regra do intervalo mínimo para saques. Em municípios com estado reconhecido pelo Ministério da Integração, foi eliminado o prazo de 12 meses entre uma retirada e outra.
Prazos e documentação
O prazo limite para a solicitação é de 90 dias a contar da data de publicação da portaria que reconhece o estado.
A documentação básica exigida inclui:
- Comprovante de residência emitido até 120 dias antes do desastre (como conta de água, luz, telefone, extrato, carnês).
- Documento de identidade e CPF.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou comprovante de vínculo empregatício (necessário apenas para o atendimento presencial).
- Certidão de casamento/união estável, se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge.
Na ausência do comprovante de residência, é aceita uma declaração emitida pela prefeitura do município atestando que o trabalhador reside na área afetada, seguindo o modelo oficial.
Elegibilidade e procedimento de solicitação
O direito ao Saque Calamidade do FGTS é restrito a trabalhadores domiciliados nas localidades que tiveram a situação de calamidade ou emergência oficialmente reconhecida e habilitada pela CAIXA. Os eventos que podem gerar o direito incluem enchentes, vendavais, ciclones, rompimento de barragens e outros desastres naturais. A relação dos municípios contemplados é atualizada por meio de portarias federais.
Trabalhadores podem consultar a lista de municípios habilitados e os prazos aplicáveis diretamente no site oficial do FGTS ou da CAIXA.
A solicitação pode ser realizada de forma totalmente digital por meio do aplicativo do FGTS, disponível para os sistemas Android e iOS, ou presencialmente em agências da CAIXA.
No aplicativo do FGTS, o processo requer:
- Acesso à opção “Calamidade pública” dentro da área de saques.
- Preenchimento dos dados do município habilitado e do endereço residencial.
- Upload de documentos obrigatórios, incluindo RG, CPF, comprovante de residência e uma selfie com o documento.
- Seleção da forma de recebimento: crédito em conta bancária (de qualquer instituição) ou saque presencial.
Presencialmente na CAIXA, o trabalhador deve comparecer à agência com os documentos originais e informar o desejo de solicitar o Saque Calamidade.
Acompanhamento e uso do recurso
O status do requerimento do Saque Calamidade pode ser acompanhado pelo aplicativo do FGTS, onde são exibidas as etapas de análise, aprovação e depósito. Após a aprovação, o valor é disponibilizado conforme a opção selecionada pelo trabalhador.
Recomenda-se que o uso do recurso liberado priorize despesas emergenciais relacionadas ao desastre, como aluguel, alimentação, materiais de construção e reposição de bens essenciais, visando a recuperação e estabilidade familiar.
Após a aprovação, o saque do valor pode ser efetuado diretamente em caixas eletrônicos da CAIXA, lotéricas ou correspondentes CAIXA Aqui, para quem optou pela retirada em espécie. Aqueles que solicitaram a transferência terá o valor creditado na conta bancária indicada.
Em caso de dúvidas, o beneficiário pode entrar em contato com a CAIXA pelos telefones 4004 0104 (capitais) e 0800 104 0 104 (outras regiões).
Para acessar informações oficiais consulte o site Alerta Gov.
Perguntas frequentes
- O que fazer se meu município foi afetado, mas ainda não aparece na lista da CAIXA?Aguarde a habilitação. Municípios só entram na lista após envio de documentos pelo poder público local e validação da CAIXA.
- Posso sacar o FGTS mais de uma vez por ano por calamidade?Somente em situações excepcionais, por exemplo, moradores do Rio Grande do Sul em 2024. Para outros municípios, respeita-se o intervalo de 12 meses.
- Quais desastres permitem o saque?Inundações, enxurradas, deslizamentos, ciclones, rompimento de barragens, entre outros reconhecidos oficialmente.
- Preciso ser registrado para ter direito?Sim, deve ter saldo em conta do FGTS, podendo ser conta ativa (emprego atual) ou inativa (empregos anteriores).
- Existe limite de valor por família?Não. O valor é individual por trabalhador titular da conta do FGTS.