Mais de 1,29 milhão de declarações do Imposto de Renda (IR) 2025 permanecem retidas para análise detalhada pela Receita Federal, gerando preocupação entre os contribuintes. Do total de 45,64 milhões de documentos recebidos, 3,97 milhões caíram inicialmente na chamada “malha fina”. No entanto, 66% das pendências foram resolvidas por meio de regularização, segundo dados oficiais.
O que significa “Cair na malha fina”
A expressão “malha fina” refere-se ao processo em que a declaração do contribuinte é retida para verificação pela Receita Federal devido à detecção de inconsistências, omissões ou divergências nos dados informados.
O sistema da Receita utiliza análise integrada de dados e tecnologia para identificar riscos fiscais, suspendendo o processamento da declaração e eventuais restituições até que o contribuinte preste os esclarecimentos ou apresente a documentação comprobatória necessária.
Principais motivos de retenção
A Receita Federal detalhou os principais erros que levaram à retenção das declarações em 2025:
Motivo de retenção | Percentual dos Casos |
Deduções em despesas médicas | 32,6% |
Omissão de rendimentos (titular ou dependentes) | 30,8% |
Outras deduções (educação, previdência, etc.) | 16,0% |
Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF) | 15,1% |
Como consultar a situação da declaração
Para verificar se a declaração está na malha fina, o contribuinte deve consultar o extrato do Imposto de Renda no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
- Acesse o e-CAC com seu código de acesso ou certificado digital.
- Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”.
- Verifique a situação da declaração. Caso haja pendências, o sistema detalhará o motivo e apresentará as orientações específicas para a correção.
Procedimento para regularização
A Receita Federal oferece a opção de regularização, permitindo que o contribuinte corrija as informações online e resolva a pendência sem a necessidade de convocação presencial, o que ocorre apenas em casos de inconsistências mais complexas ou não resolvidas.
Passos para regularizar a pendência:
- Acesse o e-CAC e analise a inconsistência apontada no extrato da declaração.
- Separe os comprovantes (recibos, informes de rendimentos, notas fiscais, etc.) dos valores declarados para confirmar o erro.
- Caso identifique o erro, utilize o programa do IRPF para enviar uma Declaração Retificadora com os dados corretos.
- Monitore a situação no e-CAC até que o status seja alterado para “Processada” ou “Em fila de restituição”.
É importante ressaltar que nenhuma retificação pode ser feita após o contribuinte ser intimado formalmente pela Receita Federal.
Medidas preventivas para evitar problemas
A organização e a atenção aos detalhes são essenciais para evitar cair na malha fina. Recomenda-se:
- Organizar e guardar todos os comprovantes de rendimentos e despesas ao longo do ano.
- Conferir se todos os rendimentos do titular e dependentes foram devidamente incluídos na declaração.
- Manter os dados cadastrais atualizados.
- Utilizar o e-CAC regularmente para monitorar o processamento da declaração.
A responsabilidade fiscal e o acompanhamento constante das comunicações da Receita Federal são importantes para assegurar o processamento correto do Imposto de Renda.
Acesse o Alerta Gov para informações atualizadas sobre Imposto de Renda!
Perguntas frequentes
1. Se cair na malha fina, a restituição será automaticamente cancelada?
Não. A restituição fica apenas suspensa até que o contribuinte resolva as pendências (autorregularização) ou a Receita Federal conclua a análise e libere o processamento.
2. Qual o prazo médio para a Receita Federal analisar e liberar uma declaração da malha fina após a retificação?
Não existe um prazo fixo, pois depende da complexidade da inconsistência e do volume de declarações em análise, mas o contribuinte deve monitorar o e-CAC para acompanhar a mudança de status.
3. Posso retificar a declaração mesmo que já tenha caído na malha fina?
Sim, a Declaração Retificadora é a principal ferramenta de autorregularização, permitida até o momento em que o contribuinte é formalmente notificado (intimado) pela Receita Federal.
4. O que acontece se eu não conseguir resolver a pendência da malha fina por conta própria?
Nesse caso, a Receita Federal pode emitir uma Intimação Fiscal ou Notificação de Lançamento para que o contribuinte apresente os documentos comprobatórios ou pague o imposto devido mais multa.
5. Se os dados da minha fonte pagadora (empresa) estiverem errados, sou eu quem deve retificar a declaração?
Sim. Embora o erro seja da fonte, o contribuinte é o responsável final pela informação na sua declaração e deve retificar para corrigir a divergência, além de solicitar o comprovante de rendimentos corrigido à empresa.