O Governo Federal deu início à cobrança oficial de 176.862 brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial de forma irregular entre 2020 e 2021. A pergunta que fica é: quem são esses beneficiários e quais os critérios que levaram a essa medida?
Nesta situação, a administração pública busca recuperar valores pagos indevidamente, mas até que ponto essa cobrança será justa e eficaz?
Conhecer os detalhes do processo é fundamental para quem está nessa situação ou para quem deseja entender os impactos dessa ação governamental.
Processo de cobrança do Auxílio Emergencial
Notificações e prazo para defesa
As cobranças começaram com o envio de notificações via SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica. A partir do recebimento da notificação, os beneficiários têm 30 dias para apresentar defesa ou devolver os valores recebidos.
Essa ação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está formalizada por meio de um edital divulgado recentemente.
Consulta e regularização no sistema VEJAE
Para facilitar a regularização, o portal do MDS oferece o sistema VEJAE. Com acesso feito por CPF e senha Gov.br, o beneficiário pode consultar seu histórico, emitir guias de pagamento, solicitar parcelamento da dívida em até 60 vezes (com parcela mínima de R$ 50) e apresentar defesa ou recurso administrativo.
Essa funcionalidade mostra um esforço para equilibrar a cobrança com a possibilidade de contestação.
Critérios e irregularidades apontadas pelo governo
O governo identificou casos irregulares com base no Decreto nº 10.990/2022. Entre as principais irregularidades estão:
- Renda per capita superior a dois salários mínimos;
- Emprego formal ativo durante o período de recebimento;
- Renda familiar total acima do limite permitido;
- Acúmulo de benefícios sociais incompatíveis.
Impactos da dívida não regularizada
Inscrição na Dívida Ativa da União
Quem não pagar ou não apresentar defesa terá o CPF inscrito na Dívida Ativa da União, implicando restrições de crédito, bloqueio de ativos financeiros e execução judicial.
Possíveis penalidades mais severas
Em casos extremos, o governo pode recorrer à penhora e até ao leilão de bens para garantir a quitação da dívida. Essa medida traz preocupação para famílias que, apesar de terem recebido irregularmente, podem enfrentar dificuldades financeiras para arcar com esses custos.
Perguntas frequentes
- Como sei se fui notificado para devolver o auxílio emergencial? É possível verificar pendências no sistema VEJAE no portal do MDS, usando CPF e senha Gov.br.
- Quais canais são usados para as notificações? As notificações são enviadas por SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica.
- Quanto tempo tenho para apresentar defesa ou devolver o dinheiro? Os beneficiários têm 30 dias a partir do recebimento da notificação.
- É possível parcelar a restituição? Sim, o parcelamento pode ser solicitado em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50.
- O que acontece se eu não pagar ou não contestar? O CPF será inscrito na Dívida Ativa da União, podendo resultar em restrição de crédito, bloqueio de bens e execução judicial.
Para mais informações, acesse o site Alerta GOV.