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Mais de 176 mil pessoas terão que devolver o Auxílio Emergencial: governo inicia cobranças oficiais

Saiba como consultar e regularizar pendências em até 30 dias. Confira!

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Tela de celular exibindo o aplicativo do Auxílio Emergencial do Governo Federal.

Cobrança oficial é iniciada para beneficiários que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente. Imagem: Agência Brasil

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Por Igor Macedo em 13/10/2025 às 19h44

O Governo Federal deu início à cobrança oficial de 176.862 brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial de forma irregular entre 2020 e 2021. A pergunta que fica é: quem são esses beneficiários e quais os critérios que levaram a essa medida?

Nesta situação, a administração pública busca recuperar valores pagos indevidamente, mas até que ponto essa cobrança será justa e eficaz?

Conhecer os detalhes do processo é fundamental para quem está nessa situação ou para quem deseja entender os impactos dessa ação governamental.

Processo de cobrança do Auxílio Emergencial

Notificações e prazo para defesa

As cobranças começaram com o envio de notificações via SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica. A partir do recebimento da notificação, os beneficiários têm 30 dias para apresentar defesa ou devolver os valores recebidos.

Essa ação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está formalizada por meio de um edital divulgado recentemente.

Consulta e regularização no sistema VEJAE

Para facilitar a regularização, o portal do MDS oferece o sistema VEJAE. Com acesso feito por CPF e senha Gov.br, o beneficiário pode consultar seu histórico, emitir guias de pagamento, solicitar parcelamento da dívida em até 60 vezes (com parcela mínima de R$ 50) e apresentar defesa ou recurso administrativo.

Essa funcionalidade mostra um esforço para equilibrar a cobrança com a possibilidade de contestação.

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Pessoa segura celular com o aplicativo do Auxílio Emergencial do Governo Federal aberto na tela.
Mais de 176 mil beneficiários terão que devolver valores recebidos do Auxílio Emergencial. Imagem: Agência Brasil

Critérios e irregularidades apontadas pelo governo

O governo identificou casos irregulares com base no Decreto nº 10.990/2022. Entre as principais irregularidades estão:

  • Renda per capita superior a dois salários mínimos;
  • Emprego formal ativo durante o período de recebimento;
  • Renda familiar total acima do limite permitido;
  • Acúmulo de benefícios sociais incompatíveis.

Impactos da dívida não regularizada

Inscrição na Dívida Ativa da União

Quem não pagar ou não apresentar defesa terá o CPF inscrito na Dívida Ativa da União, implicando restrições de crédito, bloqueio de ativos financeiros e execução judicial.

Possíveis penalidades mais severas

Em casos extremos, o governo pode recorrer à penhora e até ao leilão de bens para garantir a quitação da dívida. Essa medida traz preocupação para famílias que, apesar de terem recebido irregularmente, podem enfrentar dificuldades financeiras para arcar com esses custos.

Perguntas frequentes

  1. Como sei se fui notificado para devolver o auxílio emergencial? É possível verificar pendências no sistema VEJAE no portal do MDS, usando CPF e senha Gov.br.
  2. Quais canais são usados para as notificações? As notificações são enviadas por SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica.
  3. Quanto tempo tenho para apresentar defesa ou devolver o dinheiro? Os beneficiários têm 30 dias a partir do recebimento da notificação.
  4. É possível parcelar a restituição? Sim, o parcelamento pode ser solicitado em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50.
  5. O que acontece se eu não pagar ou não contestar? O CPF será inscrito na Dívida Ativa da União, podendo resultar em restrição de crédito, bloqueio de bens e execução judicial.

Para mais informações, acesse o site Alerta GOV.

Tags: auxílio emergencialcobrança auxilio emergencialdevolução auxílio emergencialdívidas auxilio emergencialgoverno federalmds auxilio emergencial
Igor Macedo

Igor Macedo

Redator com ampla experiência em produção textual. Editor do Grupo Sena Online.

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