O Governo Federal intensificou as ações de cobrança para a devolução do Auxílio Emergencial recebido indevidamente. Com a proximidade de 2025, o número de CPFs notificados tem sido ampliado, gerando a necessidade de regularização por parte dos beneficiários.
A cobrança tem sido comunicada aos cidadãos principalmente por meio de SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O objetivo é direcionar os notificados para regularizarem sua situação e evitarem débitos com a União.
Critérios para a devolução
A obrigatoriedade da devolução é determinada a partir de análises de dados realizados pelo governo. Devem restituir o benefício os cidadãos que se enquadraram nas seguintes situações durante o período de recebimento:
- Renda per capita superior a dois salários mínimos;
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Famílias cuja renda total superava o limite permitido pelos critérios;
- Pessoas que receberam os valores por erro administrativo ou irregularidade cadastral.
De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, cerca de 176.862 pessoas já foram notificados formalmente para devolver os valores ao Tesouro Nacional.
Consulta e prazo de regularização
O cidadão pode verificar se foi notificado acessando o sistema VEJAE no site do Ministério do Desenvolvimento Social, utilizando o CPF e senha do Gov.br. É recomendado manter os contatos atualizados e checar as mensagens oficiais.
Após o recebimento da notificação, o prazo para o beneficiário é de 30 dias. Dentro deste período, é necessário realizar o pagamento ou registrar a discordância da dívida, apresentando a devida comprovação de regularidade. O não atendimento ao prazo pode resultar na inclusão do nome no cadastro da União.
Passo a passo para a devolução
O processo de restituição deve ser feito pelo sistema VEJAE, onde o cidadão pode consultar o valor e os detalhes da notificação. As opções de pagamento são:
- Pagamento à vista;
- Parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.
O sistema também permite a apresentação de documentos ou defesa, em caso de dúvida ou contestação da cobrança, dentro do prazo estipulado.
Consequências do não pagamento
A omissão ou a falta de contestação no prazo estabelecido podem resultar em sérias consequências para o notificado, incluindo:
- Inscrição do débito na Dívida Ativa da União;
- Restrições de crédito;
- Possibilidade de bloqueio de bens e contas bancárias;
- Impedimentos para acessar novos financiamentos ou benefícios públicos.
Canais oficiais de informação
Para obter informações seguras, os cidadãos devem priorizar os canais oficiais, como o portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e o sistema VEJAE, onde também podem ser encontradas respostas para dúvidas frequentes sobre o benefício e a devolução.
Dúvidas frequentes sobre devolução do auxílio
- Como apresentar documentos para defesa?
O envio é feito exclusivamente pelo sistema VEJAE, durante o prazo de contestação. O portal orienta sobre formatos e tipos de arquivos aceitos. - Posso pagar parcelado?
Sim, é possível parcelar em até 60 vezes, respeitando o valor mínimo de R$ 50 por parcela. - Quem não responder à notificação pode recorrer depois?
Após o prazo, o débito segue para Dívida Ativa. Nesse cenário, recursos são restritos e o valor pode ser aumentado por multas e encargos legais.
Acesse o site oficial Alerta Gov para mais notícias.