O 13º salário é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros, especialmente no final do ano. O que muitos ainda não sabem é que a primeira parcela desse abono chega ao bolso do empregado sem qualquer desconto, proporcionando um alívio financeiro imediato.
Essa regra, prevista em lei, garante que metade do valor seja paga de forma integral, sem abatimentos de INSS ou Imposto de Renda, o que pode fazer toda a diferença no planejamento das finanças pessoais.
O que diz a legislação sobre o pagamento do 13º salário
A legislação do 13º salário está fundamentada na Lei nº 4.749/65, que determina o direito de todos os trabalhadores formais ao recebimento desse benefício.
Segundo a norma, a primeira parcela deve ser paga sem descontos, enquanto a segunda parcela, obrigatória até 20 de dezembro, é a que concentra as deduções legais, como INSS, IRRF e FGTS. Essa divisão foi criada para facilitar o fluxo de caixa das empresas e dar mais previsibilidade ao trabalhador.
De acordo com o advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB-MS 14.646), qualquer desconto aplicado na primeira parcela é ilegal e pode ser contestado judicialmente. O entendimento já foi consolidado em decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reforçando a obrigatoriedade do pagamento integral na primeira etapa.
Como funciona o pagamento da primeira parcela do 13º
O pagamento da primeira parcela do 13º ocorre entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano. O valor corresponde a 50% do salário do mês anterior ao depósito. Por exemplo, se o salário de outubro foi de R$ 3.000, a primeira parcela será de R$ 1.500, sem descontos. Já a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, terá os descontos previstos em lei.
Esse modelo permite que o trabalhador receba uma quantia maior na primeira etapa, o que pode ser útil para quitar dívidas, investir ou planejar as despesas de fim de ano.
Descontos na segunda parcela do 13º salário em 2025
Os descontos do 13º salário em 2025 incidem apenas sobre a segunda parcela. Entre eles estão o INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o FGTS. Esses descontos são obrigatórios e seguem as mesmas regras aplicadas ao salário mensal. Por isso, é comum que a segunda parcela seja menor do que a primeira, o que exige atenção do trabalhador para não se surpreender com o valor líquido recebido em dezembro.
Caso o empregador realize descontos indevidos na primeira parcela, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou consultar um advogado especializado em direito trabalhista.
Possibilidade de adiantamento do 13º salário nas férias
Uma alternativa interessante é solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto com as férias. Para isso, o pedido deve ser feito por escrito até janeiro do ano em que o benefício será pago. Essa prática é comum entre trabalhadores que desejam reforçar o orçamento no início do ano, seja para quitar dívidas ou reorganizar as finanças.
O adiantamento é opcional e depende de acordo entre empregado e empregador, desde que respeitado o prazo legal. Para mais informações sobre férias e benefícios, confira as atualizações do Alerta Gov.
Cálculo do 13º salário: como é feito?
O cálculo do 13º salário é simples: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor corresponde a um salário integral, dividido em duas parcelas. Quem foi admitido ao longo do ano recebe o benefício proporcional aos meses trabalhados.
É importante conferir o contracheque e verificar se o valor está correto, considerando possíveis adicionais, como horas extras e comissões, que também entram no cálculo.
O que fazer em caso de irregularidades no pagamento?
Se houver atraso ou descontos indevidos na primeira parcela do 13º, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho ou um advogado especializado. A legislação garante o direito ao recebimento integral da primeira parcela, e o descumprimento pode gerar multas para a empresa.
Planejamento: como aproveitar melhor o 13º salário
O 13º salário é uma oportunidade para organizar as finanças, quitar dívidas e investir em sonhos. Planejar o uso desse recurso pode evitar gastos impulsivos e garantir um início de ano mais tranquilo. Considere criar uma lista de prioridades e, se possível, reserve parte do valor para emergências ou projetos futuros.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao 13º salário? Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos.
Estagiários recebem 13º salário? Não, o benefício é exclusivo para trabalhadores regidos pela CLT.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º? Procure o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho para registrar uma denúncia.
O 13º salário entra no cálculo de férias? Não, são benefícios distintos e calculados separadamente.
Quem foi demitido tem direito ao 13º proporcional? Sim, o trabalhador recebe o valor proporcional aos meses trabalhados no ano.