A partir da decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal), o auxílio-doença concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passa a ter regras diferentes para o fim automático do benefício. Isso afeta diretamente quem depende do benefício por incapacidade temporária, trazendo dúvidas e preocupações sobre a continuidade do pagamento, especialmente para quem enfrenta problemas de saúde inesperados.
O novo procedimento do INSS determina que o auxílio-doença poderá ser encerrado, após a concessão, mesmo sem realização de nova perícia médica. O INSS também tem autorização para estipular uma data menor para cessação do benefício, o que impacta não apenas trabalhadores de carteira assinada, mas também autônomos e categorias especiais.
Mudanças recentes nas regras do auxílio-doença
Por unanimidade, o STF confirmou que a “alta programada” é constitucional. Isso permite que o INSS encerre o benefício em um prazo estabelecido, sem a exigência de nova perícia médica ao final. Antes, era comum que prorrogações dependessem de exames presenciais e avaliações, gerando dúvidas principalmente para quem possuía auxílio-doença por acidente de trabalho ou por doenças ocupacionais.
Quem já passou por situações como auxílio-doença por depressão ou após cirurgias reconhece que a data para recuperação nem sempre bate com o prazo do benefício. Agora, é obrigatório que o segurado fique atento ao período concedido.
Como funciona a nova “alta programada” do auxílio-doença
- O INSS define antecipadamente a data de encerramento do benefício.
- O prazo máximo é de 120 dias, contado da data de concessão.
- O benefício pode acabar antes, se o instituto assim determinar.
- Não será feita nova perícia médica, salvo solicitação expressa do segurado.
Como o benefício pode ser encerrado automaticamente
Com base na decisão do STF, caso o trabalhador ou contribuinte não solicite a prorrogação do auxílio dentro do prazo definido, o benefício será encerrado automaticamente. Isso vale para todos, incluindo quem recebe auxílio-doença para autônomos e casos de auxílio-doença após cirurgia.
- O INSS comunica a data final no momento da concessão.
- Se não houver pedido de prorrogação, o benefício será cessado naquela data, sem necessidade de perícia nova.
- Essa automatização pretende agilizar o fluxo dos processos, mas exige atenção do segurado para não ser surpreendido pelo corte.
Procedimento para evitar o fim automático do auxílio
Para manter o benefício ativo, é fundamental solicitar a prorrogação antes da data de encerramento informada pelo INSS. O prazo para fazer o pedido costuma ser de até 15 dias antes do término do benefício.
- Tenha em mãos relatórios e laudos médicos recentes.
- Acesse o Meu INSS ou use o aplicativo oficial.
- Busque pela opção “Solicitar Prorrogação de Auxílio-doença”.
- Preencha as informações e aguarde o agendamento de nova perícia, se necessário.
A apresentação dos documentos dentro do prazo evita a interrupção de pagamentos em casos de auxílio-doença por doença ocupacional ou outras situações em que o afastamento persiste.
Dica importante:
Fique atento às notificações do INSS e mantenha contato regular com o seu médico de referência para atualização dos laudos.
Exemplos práticos e dicas
- Ao passar por cirurgia, registre sempre laudos detalhados e mantenha cópias digitais.
- Em casos de doenças crônicas ou incapacidade temporária, agende as perícias no início do período para evitar atrasos.
- Leia atentamente os comunicados do INSS no e-mail cadastrado ou no aplicativo.
Contato e canais de atendimento do INSS
- Site oficial do INSS com informações completas
- Central telefônica 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h
- Atendimento presencial nas Agências da Previdência Social mediante agendamento prévio
- Meu INSS para serviços e consultas online
Principais dúvidas sobre auxílio-doença em 2025
- Esta regra vale para todos? Sim, inclui segurados CLT, autônomos, MEIs e contribuintes individuais.
- Posso pedir a prorrogação várias vezes? Sim, mas sempre com base em novo relatório médico.
- E se eu perder o prazo? É preciso iniciar novo requerimento e aguardar toda a análise novamente.
- Auxílio-doença por acidente de trabalho segue o mesmo procedimento? Sim, todas as modalidades foram contempladas pela decisão do STF.
- Como saber a data final do benefício? No extrato do pagamento ou pelo aplicativo oficial do INSS.