Em uma iniciativa inédita, o governo federal iniciou a devolução de valores descontados irregularmente de aposentados e pensionistas vinculados ao INSS. Isso ocorre depois que milhares de beneficiários identificaram descontos não autorizados em seus benefícios, resultando em uma mobilização nacional por justiça e ressarcimento.
Já são mais de R$ 1,29 bilhão restituídos a cidadãos que buscaram a reparação, após cobranças ilegais por parte de associações. O processo envolve etapas simples para aderir ao acordo aprovado pelo STF e receber os valores direto na conta onde o benefício é depositado.
Quem tem direito à devolução dos valores descontados
O direito ao ressarcimento alcança aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que sofreram descontos de mensalidades associativas sem autorização, entre março de 2020 e março de 2025. Mesmo quem possui processo na Justiça pode optar pelo acordo, desde que não tenha recebido nada até o momento e esteja disposto a desistir da ação judicial referente ao tema.
Condições para adesão
- Ter sido descontado de forma indevida entre março de 2020 e março de 2025;
- Ter contestado o desconto e não recebido resposta satisfatória em até 15 dias úteis;
- Possuir processo relacionado e não ter sido ressarcido, abrindo mão da ação em caso de adesão ao acordo.
Segundo o Ministério da Previdência Social, cerca de 2,3 milhões de pessoas já aderiram ao acordo, o que corresponde a 70% dos aptos a receber a devolução dos valores.
Como realizar a contestação de descontos indevidos
O procedimento pode ser feito por diferentes canais, facilitando o acesso à população. É possível contestar descontos não autorizados:
- Pelo aplicativo Meu INSS;
- Pela central telefônica 135;
- Diretamente nas agências dos Correios.
Ao registrar a contestação, o beneficiário deve detalhar os descontos considerados indevidos. A análise será realizada e, caso positiva, o próximo passo é formalizar a adesão ao acordo para receber o reembolso. O prazo para contestação dos descontos vai até 14 de novembro de 2025.
Passo a passo para contestações pelo Meu INSS
- Baixe ou acesse o aplicativo Meu INSS;
- Faça login com seus dados;
- No menu, escolha “Serviços em Destaque” e selecione “Contestação de Descontos”;
- Preencha o formulário e anexe documentos comprovando o desconto irregular;
- Finalize a solicitação e acompanhe o andamento.
Veja como aderir ao Acordo de Ressarcimento do INSS. Foto: Alerta Gov
Etapas para adesão ao acordo e recebimento
Após a contestação aceita, a adesão ao acordo é necessária para garantir o ressarcimento. O pedido pode ser realizado:
- Pelo portal ou aplicativo Meu INSS;
- De forma presencial em agências dos Correios.
A maior parte dos beneficiários recebe o valor integralmente na mesma conta bancária do benefício, com correção pelo índice IPCA. O Ministério da Previdência informou que 99% dos que já assinaram o acordo terão recebido até 15 de julho de 2025.
Documentos necessários para a adesão
- Documento de identidade oficial com foto;
- Comprovante bancário da conta onde é pago o benefício;
- Cadastro no Gov.br para acesso ao portal Meu INSS.
Benefícios e impacto para aposentados e pensionistas
A devolução representa não apenas a reparação de um prejuízo financeiro, como também a valorização dos direitos dos segurados. O retorno do dinheiro plasma confiança nos mecanismos de proteção dos beneficiários do INSS, promovendo mais segurança para os titulares e seus familiares.
O valor devolvido impacta diretamente o orçamento mensal dessas pessoas, proporcionando-lhes mais dignidade e poder de escolha sobre seus próprios rendimentos.
Prazos para solicitar a devolução e pontos de atenção
A contestação deve ser feita até 14 de novembro de 2025, com possibilidade de adesão ao acordo logo após a análise. É fundamental acompanhar todas as etapas pelo aplicativo Meu INSS ou pelos canais disponíveis para evitar a perda do prazo. Em caso de dúvidas, recomenda-se buscar orientação na central 135 ou diretamente nas agências dos Correios mais próximas. Acompanhe todas as atualizações no Alerta Gov.
Dúvidas frequentes
Qual o prazo para receber?
Após a adesão ao acordo e decisão favorável, o pagamento costuma ocorrer em poucos dias, direto na conta bancária do benefício.
É necessário cancelar ações judiciais?
Sim, caso exista uma ação judicial em andamento sobre esse desconto, o beneficiário deve desistir do processo para aderir ao acordo e receber os valores de volta.
Todos os valores descontados serão pagos?
Sim, o pagamento ocorre de forma integral e com correção pela inflação, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal.
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