Enfrentar uma condição de saúde que impede de trabalhar pode gerar muitas dúvidas sobre os direitos junto ao INSS. Aqui você encontra as regras da aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente, mostrando quem pode receber, as exigências para 2025 e o que é necessário para dar entrada no pedido sem carência, conforme as diretrizes mais atuais.
O que é aposentadoria por invalidez e quem tem direito?
O benefício de aposentadoria por invalidez do INSS é concedido para quem, após avaliação médica, demonstra incapacidade total e definitiva para o trabalho. Muitas situações preocupam, principalmente quando a doença aparece sem aviso e deixa a pessoa sem renda. O principal objetivo desta aposentadoria é garantir suporte financeiro mensal a quem não pode retomar suas funções no mercado, seja por problema físico, seja mental e precisa de estabilidade para reestruturar sua vida.
Ter acesso ao benefício exige:
- Ser segurado: contribuição ativa ou dentro do período de graça;
- Comprovação de incapacidade permanente: apresentação de laudos e possível perícia;
- Carência mínima: normalmente, 12 mini-contribuições — salvo exceções detalhadas com as doenças graves.
Quem começou no auxílio-doença, mas teve agravamento no quadro, pode ter o benefício convertido para aposentadoria por invalidez. Em todos os casos, a palavra final é do perito do INSS.
Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Muita gente confunde os dois benefícios. O auxílio-doença serve para casos em que a incapacidade é temporária, esperando-se recuperação. Já a aposentadoria por invalidez é para situações sem perspectiva de restabelecimento para o trabalho. Solicitar o benefício exige documentos, provas da condição, e (em geral) uma perícia presencial, mesmo em pedidos online pelo Meu INSS.
- Conversão: se o quadro de saúde piora durante o auxílio-doença, cabe pedir a revisão para aposentadoria por incapacidade permanente.
Lista oficial de doenças que isentam carência em 2025
Algumas doenças permitem solicitar o benefício sem ter as 12 contribuições normais. Nesses casos, basta o diagnóstico e, em situações para autônomos, pelo menos um pagamento ao INSS antes do início da patologia. Veja as doenças que dispensam carência:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase (lepra)
- Transtorno mental grave ou alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico agudo
- Abdome agudo cirúrgico
Caso alguma dessas doenças esteja registrada em laudo, uma análise por especialista do INSS pode garantir o direito, mesmo sem tempo mínimo de contribuição.
Como solicitar aposentadoria por invalidez sem carência
O processo é on-line e pode ser iniciado pelo Meu INSS ou pelo aplicativo, mas há opções de agendamento presencial. O passo a passo é:
- Faça login com sua conta gov.br;
- Selecione “Novo pedido” > “Benefício por incapacidade”;
- Escolha “Aposentadoria por incapacidade permanente”;
- Anexe laudos médicos e seus documentos de identificação digitalizados;
- Confirme os dados de contato e local de recebimento;
- Revise, envie e aguarde retorno do INSS.
Em casos de incapacidades evidentes ou doenças sem exigência de carência, a análise tende a ser mais ágil. Se o laudo não for suficiente, será marcada perícia médica. Se precisar de ajuda, também é possível solicitar atendimento pessoal em agências.
Documentos essenciais para o processo no INSS
Para não correr o risco de ter o pedido indeferido, é importante reunir toda documentação antes de iniciar a solicitação.
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho);
- CPF;
- Laudo médico recente contendo: nome completo, data, diagnóstico (com CID obrigatório), assinatura e registro profissional (CRM/CRO);
- Comprovantes de contribuições anteriores (para os casos em que o histórico é questionado);
- Procuração (se o pedido for feito por representante);
- Documentos de tutela para menores ou curatelados.
O laudo médico é peça-chave, pois detalha as limitações e consequências da doença na rotina. Relatórios, exames, receitas e registros de internação ajudam a comprovar a gravidade e permanente incapacidade.
Como funciona a perícia médica do INSS
Será agendada pelo INSS caso os documentos anexados não sejam suficientes. O perito irá avaliar:
- Histórico clínico;
- Sintomas e limitações;
- Evolução e tratamentos feitos;
- Possibilidade (ou não) de reabilitação;
- Exigência de cuidados especiais.
O resultado pode ser acompanhado pelo site ou app Meu INSS, além do telefone 135. Se discordar, é possível recorrer.
Cálculo do valor da aposentadoria por incapacidade permanente
O valor é determinado em dois passos principais:
- Média salarial: calcula-se a média de todos os salários recebidos desde julho de 1994;
- Percentual aplicado: 60% da média, acrescidos de 2% ao ano para homens (>20 anos) e mulheres (>15 anos) de contribuição.
Em invalidez decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício é equivalente a 100% da média salarial. Quem depende permanentemente de auxílio para atividades diárias pode ter acréscimo de 25% sobre o valor, chamado de adicional por grande invalidez.
Direitos adicionais e regras para autônomos e professores
Regras para autônomos
O trabalhador autônomo que contribui regularmente ao INSS e desenvolve doença prevista na lista oficial pode pedir a aposentadoria especial mesmo com mínima contribuição anterior ao diagnóstico. A documentação e o processo seguem a rotina do segurado comum, mas o histórico de pagamentos tende a ser analisado com rigor.
Aposentadoria especial para professores
Professores também podem receber o benefício, seguindo regras de contribuição diferenciadas. Para quem se planeja, vale avaliar não só o tempo de profissão, mas também a exposição a situações de saúde que possam gerar incapacidade permanente.
O que pode cancelar o benefício
O direito à aposentadoria por invalidez pode ser revisto a cada nova perícia (em média a cada dois anos), salvo para pessoas com HIV/Aids ou maiores de 60 anos. Retorno ao trabalho resultará no cancelamento imediato do benefício, pois indica recuperação da capacidade laboral.
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Perguntas frequentes
- É obrigatório passar por perícia para todos os casos?
Caso a documentação enviada já comprove a invalidez evidente, pode haver concessão automática. Na dúvida, o INSS marca perícia presencial. - Quais doenças dispensam carência em 2025?
As constantes na lista oficial publicada pelo INSS e Saúde — incluem câncer, cegueira, Aids, doenças do coração, entre outras. - A simulação da aposentadoria já considera doenças graves?
Sim. Ferramentas de simulação sugerem diferentes cenários, incluindo situações sem exigência de tempo mínimo de contribuição. - Quem recebe o benefício pode morar no exterior?
Em regra, sim. É preciso informar endereço atualizado ao INSS e cumprir eventuais exigências de perícia consular dependendo do país. - Autônomos e facultativos têm requisitos diferentes?
Desde que haja ao menos um pagamento ao INSS antes do diagnóstico, esse grupo pode solicitar o benefício em casos isentos de carência. - A invalidez gerada por acidente de trabalho exige carência?
Não. Independentemente do tempo de contribuição, o direito está garantido. - Posso acumular aposentadoria por invalidez e pensão?
Em alguns casos sim, mas pode haver redução dos valores combinados, conforme legislação vigente. - O benefício pode ser cancelado por denúncia?
Sim. Qualquer suspeita de fraude ou irregularidade pode gerar convocação para nova perícia e eventual suspensão. - Ainda preciso pagar Imposto de Renda?
Em situações de doenças graves, há isenção do IR sobre o valor recebido do INSS. - Aposentadoria especial para professores em 2035 segue as mesmas regras?
Existem regras próprias considerando o tempo de magistério, mas a incapacidade precisa ser comprovada para acesso ao benefício especial.