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Mais de 900 mil aposentados ainda não pediram reembolso do INSS: veja como recuperar seu dinheiro!

Descontos indevidos no INSS: saiba como identificar e contestar

em INSS
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Fachada do prédio do INSS, com o logotipo e nome 'Previdência Social' visíveis, simbolizando a devolução de descontos indevidos aos beneficiários do INSS

Ressarcimento de descontos indevidos em seus benefícios. Foto: Agência Brasil

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Por Geovana Farias em 03/08/2025 às 10h29

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificou que cerca de 2,3 milhões de aposentados e pensionistas contestaram descontos indevidos em seus benefícios e estão aptos a receber o reembolso. No entanto, até 31 de julho de 2025, mais de 900 mil beneficiários ainda não haviam aderido ao acordo para restituição dos valores. Se você é um desses segurados, saiba como proceder para recuperar seu dinheiro de forma simples e rápida.

Entenda o caso dos descontos indevidos

Entre março de 2020 e março de 2025, diversos aposentados e pensionistas perceberam descontos não autorizados em seus benefícios, realizados por entidades associativas. Esses descontos, muitas vezes, ocorreram sem o consentimento dos segurados, gerando a necessidade de contestação e reembolso.

Quem tem direito ao reembolso do INSS?

Estão aptos a receber o reembolso os aposentados e pensionistas que:

  • Identificaram descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025;
  • Realizaram a contestação formal desses descontos por meio dos canais oficiais do INSS;
  • Não obtiveram resposta das entidades responsáveis pelos descontos no prazo de 15 dias úteis após a contestação.

Se você se enquadra nesses critérios, é fundamental aderir ao acordo para garantir a devolução dos valores.

Como solicitar o reembolso do INSS?

O processo para solicitar o reembolso é simples e pode ser realizado pelos seguintes canais:

1. Pelo aplicativo ou site Meu INSS

  1. Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha;
  2. Vá até a seção “Consultar Pedidos”;
  3. Clique em “Cumprir Exigência” no pedido relacionado ao desconto indevido;
  4. No campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
  5. Clique em “Enviar” para confirmar a adesão.

2. Presencialmente nas agências dos Correios

Para aqueles que preferem o atendimento presencial ou não têm acesso à internet, é possível realizar o procedimento em uma agência dos Correios. Basta comparecer com um documento de identificação e solicitar a adesão ao acordo de reembolso.

Imagem que destaca o valor das cédulas de reais com o logo da Previdência Social, relacionada ao tema de reembolso de descontos indevidos no INSS
Mais de 900 mil aposentados ainda não pediram reembolso do INSS. Descubra como recuperar seu dinheiro!. Foto: Alerta Gov

Prazo para adesão e pagamento do reembolso

O INSS iniciou os pagamentos dos reembolsos em 24 de julho de 2025. Os lotes de pagamento seguem a ordem de adesão: quem aderir primeiro, recebe primeiro. Portanto, é recomendável não adiar a adesão para garantir o recebimento o quanto antes.

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Como consultar o valor a ser reembolsado?

Antes de aderir ao acordo, é possível consultar o valor que será restituído. Essa consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Dessa forma, você terá ciência do montante a ser recebido antes de confirmar a adesão.

O que fazer se ainda não contestei os descontos?

Se você ainda não contestou os descontos indevidos, é possível fazê-lo até 14 de novembro de 2025. Os canais disponíveis para contestação são:

  • Aplicativo ou site Meu INSS;
  • Central de Atendimento 135;
  • Agências dos Correios.

Após registrar a contestação, a entidade responsável pelo desconto terá 15 dias úteis para responder. Caso não haja resposta nesse período, você poderá aderir ao acordo de reembolso.

Cuidados para evitar golpes

O INSS alerta que não realiza contato por telefone, e-mail, WhatsApp ou links enviados por terceiros para tratar de reembolsos. Toda a comunicação oficial é feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS, site oficial ou Central 135. Fique atento e denuncie qualquer tentativa de golpe.

Perguntas Frequentes

1. Existe um prazo limite para aderir ao acordo de reembolso?
Não há um prazo final estabelecido para a adesão ao acordo. No entanto, quanto antes você aderir, mais rápido receberá o reembolso, pois os pagamentos seguem a ordem de adesão.

2. Preciso apresentar documentos para aderir ao acordo?
Não é necessário apresentar documentos adicionais. A adesão pode ser feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios, utilizando apenas seus dados cadastrais.

3. Como saberei quando o reembolso foi depositado?
O valor será depositado diretamente na conta bancária onde você recebe seu benefício mensal. Você pode acompanhar o status do pagamento pelo aplicativo Meu INSS ou consultando seu extrato bancário.

4. E se eu não reconhecer o desconto, mas a entidade apresentar uma justificativa?
Nesse caso, os documentos apresentados pela entidade serão analisados. Se houver indícios de fraude ou falsidade, o INSS orientará sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.

5. Posso solicitar o reembolso pelo telefone 135?
A Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos. A adesão ao acordo de reembolso deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.

Tags: aposentadosdescontos indevidos insspedido de reembolso inssrecuperar dinheiro inssreembolso inss
Geovana Farias

Geovana Farias

Graduada em Pedagogia pela UNEB. Especialista em Gestão e Organização da Escola com Ênfase em Coordenação pedagógica. Especialista em Neuropsicopedagogia. Redatora Grupo Sena Online

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