O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificou que cerca de 2,3 milhões de aposentados e pensionistas contestaram descontos indevidos em seus benefícios e estão aptos a receber o reembolso. No entanto, até 31 de julho de 2025, mais de 900 mil beneficiários ainda não haviam aderido ao acordo para restituição dos valores. Se você é um desses segurados, saiba como proceder para recuperar seu dinheiro de forma simples e rápida.
Entenda o caso dos descontos indevidos
Entre março de 2020 e março de 2025, diversos aposentados e pensionistas perceberam descontos não autorizados em seus benefícios, realizados por entidades associativas. Esses descontos, muitas vezes, ocorreram sem o consentimento dos segurados, gerando a necessidade de contestação e reembolso.
Quem tem direito ao reembolso do INSS?
Estão aptos a receber o reembolso os aposentados e pensionistas que:
- Identificaram descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025;
- Realizaram a contestação formal desses descontos por meio dos canais oficiais do INSS;
- Não obtiveram resposta das entidades responsáveis pelos descontos no prazo de 15 dias úteis após a contestação.
Se você se enquadra nesses critérios, é fundamental aderir ao acordo para garantir a devolução dos valores.
Como solicitar o reembolso do INSS?
O processo para solicitar o reembolso é simples e pode ser realizado pelos seguintes canais:
1. Pelo aplicativo ou site Meu INSS
- Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha;
- Vá até a seção “Consultar Pedidos”;
- Clique em “Cumprir Exigência” no pedido relacionado ao desconto indevido;
- No campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” para confirmar a adesão.
2. Presencialmente nas agências dos Correios
Para aqueles que preferem o atendimento presencial ou não têm acesso à internet, é possível realizar o procedimento em uma agência dos Correios. Basta comparecer com um documento de identificação e solicitar a adesão ao acordo de reembolso.
Prazo para adesão e pagamento do reembolso
O INSS iniciou os pagamentos dos reembolsos em 24 de julho de 2025. Os lotes de pagamento seguem a ordem de adesão: quem aderir primeiro, recebe primeiro. Portanto, é recomendável não adiar a adesão para garantir o recebimento o quanto antes.
Como consultar o valor a ser reembolsado?
Antes de aderir ao acordo, é possível consultar o valor que será restituído. Essa consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Dessa forma, você terá ciência do montante a ser recebido antes de confirmar a adesão.
O que fazer se ainda não contestei os descontos?
Se você ainda não contestou os descontos indevidos, é possível fazê-lo até 14 de novembro de 2025. Os canais disponíveis para contestação são:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Central de Atendimento 135;
- Agências dos Correios.
Após registrar a contestação, a entidade responsável pelo desconto terá 15 dias úteis para responder. Caso não haja resposta nesse período, você poderá aderir ao acordo de reembolso.
Cuidados para evitar golpes
O INSS alerta que não realiza contato por telefone, e-mail, WhatsApp ou links enviados por terceiros para tratar de reembolsos. Toda a comunicação oficial é feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS, site oficial ou Central 135. Fique atento e denuncie qualquer tentativa de golpe.
Perguntas Frequentes
1. Existe um prazo limite para aderir ao acordo de reembolso?
Não há um prazo final estabelecido para a adesão ao acordo. No entanto, quanto antes você aderir, mais rápido receberá o reembolso, pois os pagamentos seguem a ordem de adesão.
2. Preciso apresentar documentos para aderir ao acordo?
Não é necessário apresentar documentos adicionais. A adesão pode ser feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios, utilizando apenas seus dados cadastrais.
3. Como saberei quando o reembolso foi depositado?
O valor será depositado diretamente na conta bancária onde você recebe seu benefício mensal. Você pode acompanhar o status do pagamento pelo aplicativo Meu INSS ou consultando seu extrato bancário.
4. E se eu não reconhecer o desconto, mas a entidade apresentar uma justificativa?
Nesse caso, os documentos apresentados pela entidade serão analisados. Se houver indícios de fraude ou falsidade, o INSS orientará sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.
5. Posso solicitar o reembolso pelo telefone 135?
A Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos. A adesão ao acordo de reembolso deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.