Moradores de Magé (RJ) e Ourém (PA) têm apenas até o dia 10 de agosto para solicitar o saque-calamidade do FGTS no valor de até R$ 6.220. A liberação extraordinária foi autorizada devido aos desastres naturais que atingiram essas cidades, e o prazo está chegando ao fim.
Trabalhadores que possuem conta vinculada ao FGTS e residem nas áreas afetadas precisam agir rapidamente para não perder esse direito fundamental em momentos de dificuldade.
Quem tem direito ao saque calamidade FGTS
O saque-calamidade do FGTS está disponível para trabalhadores que atendam requisitos específicos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa:
- Possuir conta vinculada ao FGTS, ativa ou inativa
- Residir em área oficialmente atingida por desastre natural reconhecido pelo governo federal
- Ter endereço comprovado em Magé (RJ) ou Ourém (PA) na data do desastre
- Não ter realizado saque-calamidade pelo mesmo evento
Condições especiais para o saque
Trabalhadores que mudaram de endereço após o desastre também podem solicitar o benefício, desde que comprovem residência no município na época do evento. Aposentados e trabalhadores informais com conta no FGTS mantêm o direito ao saque emergencial.
Como consultar se está na lista de beneficiados?
Consulta online pelo site oficial
Acesse o site oficial do FGTS e localize a seção de municípios habilitados. Digite seu CPF e data de nascimento para verificar instantaneamente se você está apto ao saque ou pelo app oficial, que permite consulta rápida usando biometria ou senha cadastrada. Na tela inicial, selecione “Saque-Calamidade” e verifique se seu município aparece como habilitado.
Central de atendimento
Ligue para 111 ou 0800 726 0207 para obter informações personalizadas sobre sua situação específica.
Passo a passo para solicitar o saque de R$ 6.220 da CAIXA
O processo de solicitação foi simplificado para agilizar o atendimento aos trabalhadores afetados:
Solicitação pelo aplicativo FGTS
- Baixe ou atualize o aplicativo FGTS em seu smartphone
- Faça login com CPF e senha cadastrada
- Selecione a opção “Saque-Calamidade” no menu principal
- Confirme seus dados pessoais e endereço
- Anexe os documentos necessários em formato digital
- Envie a solicitação e aguarde análise
Atendimento presencial
Para quem prefere atendimento presencial, dirija-se a uma agência da Caixa com documentação completa. O atendimento ocorre por ordem de chegada, com prioridade para idosos e pessoas com deficiência.
Documentos necessários para o saque
Documentação básica obrigatória
- RG e CPF originais ou CNH válida
- Carteira de Trabalho física ou digital
- Comprovante de residência em nome do trabalhador datado do período do desastre
- Número do PIS/PASEP ou NIS
Documentos complementares
Dependendo da situação, podem ser solicitados:
- Declaração de residência reconhecida em cartório
- Conta de luz, água ou telefone dos últimos 3 meses
- Contrato de aluguel registrado
- Declaração do síndico ou administrador do condomínio
Valor disponível e prazo de liberação
O valor máximo liberado é de R$ 6.220 por trabalhador, correspondendo ao saldo disponível na conta vinculada. Após aprovação da solicitação, o dinheiro fica disponível em até 5 dias úteis.
Formas de recebimento
Os trabalhadores podem escolher entre:
- Crédito em conta Caixa
- Transferência para conta em outro banco
- Saque direto no caixa eletrônico com cartão cidadão
Para mais informações sobre benefícios e programas sociais, acesse o Alerta Gov e mantenha-se informado sobre seus direitos.
Dúvidas frequentes
Posso sacar mesmo se tiver outro motivo de saque liberado?
Sim, o saque-calamidade é independente de outras modalidades como saque-aniversário ou rescisão.
Preciso devolver o dinheiro depois?
Não, o valor sacado não precisa ser devolvido. É uma liberação definitiva do seu saldo FGTS.
Moro em Magé mas trabalho em outro município, tenho direito?
Sim, o que importa é o endereço residencial, não o local de trabalho.
Posso sacar de mais de uma conta FGTS?
Sim, todas as contas vinculadas do trabalhador podem ser sacadas, respeitando o limite total.
O que acontece se minha solicitação for negada?
Você pode entrar com recurso apresentando documentação adicional dentro do prazo estabelecido.
Menor de idade pode solicitar o saque?
Sim, desde que seja menor aprendiz com conta FGTS e resida na área afetada.
Preciso estar empregado atualmente?
Não, trabalhadores desempregados com saldo em conta inativa também têm direito.
Existe taxa para realizar o saque?
Não há cobrança de taxas. Cuidado com golpes que pedem pagamento antecipado.