O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental para os trabalhadores brasileiros, especialmente em momentos delicados, como a demissão sem justa causa. A Caixa Econômica Federal anunciou recentemente uma alteração significativa: trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 poderão agora retirar o saldo completo do FGTS, o que não era permitido anteriormente.
Mas como isso funciona na prática? Quem pode solicitar o saque e qual será a forma de pagamento? Veja esse e outros detalhes.
Quem tem direito ao Saque do FGTS?
Você sabia que, apesar dessa novidade, nem todo trabalhador tem direito ao saque total do FGTS após a demissão? Somente os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 terão direito a acessar o saldo total. Por outro lado, se o trabalhador pediu demissão, as regras permanecem inalteradas: ele não poderá retirar o valor integral do FGTS.
A pergunta que fica é: será que você está dentro desse grupo e pode aproveitar essa oportunidade?
Quais são as regras para o saque?
O saque-aniversário oferece uma retirada anual do FGTS no mês de aniversário do trabalhador, mas tem um detalhe importante: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador teria direito ao saque total do FGTS. No entanto, quem opta pelo saque-aniversário perde o acesso ao valor integral do saldo no momento do desligamento.
Por outro lado, o saque-rescisão permite o saque integral, incluindo a multa de 40% sobre o valor do FGTS, mas só é válido em casos de demissão sem justa causa.
Então, você já escolheu qual modalidade de saque vale mais a pena para o seu caso? Se ainda não, vale a pena refletir sobre isso, não é mesmo?
Como será realizado o pagamento?
A Caixa Econômica Federal organizou os pagamentos do FGTS em duas etapas, dependendo de algumas variáveis, como a conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
Para quem tem conta cadastrada
Se o trabalhador tem uma conta registrada no aplicativo FGTS, o pagamento será feito de forma automática. Confira como:
- Primeira etapa: A partir de 17 de junho, será feito um crédito automático de até R$ 3.000 na conta indicada no aplicativo.
- Segunda etapa: Se o saldo for superior a R$ 3.000, os valores remanescentes serão creditados automaticamente também.
Para quem não tem conta cadastrada
Agora, se o trabalhador não tem conta registrada no aplicativo, o saque será feito nos canais físicos da Caixa, como lotéricas e agências bancárias. O pagamento será escalonado conforme o mês de aniversário do trabalhador, com as seguintes datas:
Mês de Aniversário | Saque na 1ª Etapa | Saque na 2ª Etapa |
---|---|---|
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril | 06 de março | 17 de junho |
Maio, Junho, Julho e Agosto | 07 de março | 18 de junho |
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro | 10 de março | 20 de junho |
Como realizar o saque?
Agora que você sabe as datas e como o pagamento será feito, é importante entender como retirar o dinheiro, principalmente se você precisar usar os canais físicos da Caixa.
- Até R$ 1.500: Pode ser retirado em caixas eletrônicos com a senha cidadão.
- Até R$ 3.000: Pode ser retirado em lotéricas ou caixas eletrônicos com cartão e senha.
- Acima de R$ 3.000: O trabalhador precisa ir até uma agência da Caixa com documentos de identificação e carteira de trabalho.
Perguntas frequentes sobre o FGTS
Aqui estão algumas dúvidas comuns sobre o saque do FGTS e como ele funciona:
Como ficam as demissões a partir de fevereiro de 2025?
A nova medida é temporária. Para demissões após fevereiro de 2025, as regras anteriores do FGTS voltarão a valer. Ou seja, quem tiver optado pelo saque-aniversário só poderá sacar a multa rescisória de 40% e não o saldo total.
Quais são as modalidades de saque do FGTS?
O FGTS possui duas modalidades principais:
- Saque-rescisão: Garante o saque total do saldo do FGTS quando há demissão sem justa causa.
- Saque-aniversário: Libera um valor por ano, mas restringe o acesso ao saldo completo se houver demissão sem justa causa.
Quais são as alterações trazidas pela nova medida do governo?
Com a nova regra, trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 passam a ter direito de retirar o saldo total disponível no FGTS. Vale lembrar que isso é uma mudança temporária, e não se aplica a demissões futuras.
Tenho direito ao saque do FGTS se a demissão foi por justa causa?
Não, o saque do FGTS é permitido apenas em casos de demissão sem justa causa.
O que acontece se eu fiz um empréstimo com base no saldo do FGTS?
Se o trabalhador contratou um empréstimo usando o saque-aniversário, só poderá sacar o valor que sobrar após a dedução do montante já comprometido. Com isso, o saldo disponível para retirada será reduzido.
Fique atento
O saque do FGTS é um recurso essencial para os trabalhadores, especialmente em casos de demissão sem justa causa. Com a nova medida, quem escolheu o saque-aniversário e foi desligado entre 2020 e 2025 ganha uma nova chance de acessar o saldo total do fundo. Agora, com o acesso ao saldo total, é possível ter um alívio financeiro em momentos de transição.
Será que você está pronto para aproveitar essa mudança? Já verificou se atende aos requisitos e quando pode sacar o seu FGTS? Não deixe para depois, pois esse benefício pode fazer toda a diferença.