O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma importante ferramenta de segurança financeira para trabalhadores. Além de servir como uma reserva em caso de demissão sem justa causa, o FGTS também permite que algumas pessoas, em situações excepcionais, possam retirar até R$ 6.220,00 de suas contas vinculadas, desde que atendam a critérios específicos. Esse benefício foi criado para ajudar trabalhadores em circunstâncias excepcionais, especialmente em momentos de necessidade urgente.
Do que se trata esse saque?
O saque calamidade é uma possibilidade oferecida aos trabalhadores para retirar até R$ 6.220,00 de cada conta vinculada ao FGTS, limitado ao saldo disponível. Esse saque é autorizado em casos de desastres naturais reconhecidos oficialmente pela Defesa Civil, como alagamentos, deslizamentos de terra, chuvas fortes, entre outros. Para que o trabalhador consiga acessar esse recurso, é necessário que o evento seja registrado oficialmente pela Defesa Civil do município onde ele reside.
Quem pode solicitar o saque?
O saque é destinado a trabalhadores que residem em áreas atingidas por desastres naturais. O município afetado precisa ser habilitado pela CAIXA Econômica Federal, e isso ocorre após um decreto de calamidade pública ser emitido pelas autoridades competentes. O trabalhador pode solicitar o saque a partir do momento em que seu município for oficialmente reconhecido como afetado pela calamidade.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou diretamente em uma agência da CAIXA. Para tanto, o trabalhador deve seguir algumas etapas, que incluem o envio de documentos como comprovante de residência e documentos de identidade, além de seguir as orientações da CAIXA.
Quais são os tipos de desastres naturais considerados?
A lista de desastres naturais que possibilitam o saque é extensa. Alguns dos eventos reconhecidos incluem:
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Enchentes e inundações;
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Alagamentos causados por chuvas intensas ou invasão do mar;
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Tornados, furacões e ciclones tropicais;
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Desastres decorrentes de rompimento de barragens.
Estes eventos são considerados situações de emergência, onde o saque calamidade pode ser utilizado para auxiliar os trabalhadores a lidarem com as adversidades causadas pelos danos aos seus lares.
Como solicitar o Saque Calamidade?
A solicitação pode ser feita de duas formas, dependendo da versão do aplicativo utilizado pelo trabalhador:
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O trabalhador deve acessar a opção “Meus Saques”, escolher “Outras Situações de Saques”, selecionar “Calamidade Pública”, realizar o procedimento de segurança e enviar os documentos necessários.
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O processo é simplificado, com a opção “Solicitar seu saque 100% digital”. O trabalhador deve informar os dados do município, apresentar o comprovante de endereço e outros documentos, e seguir o mesmo procedimento de verificação.
Além disso, caso o trabalhador tenha dificuldade para acessar o aplicativo, ele pode buscar atendimento pelos canais de suporte da CAIXA, como o telefone 4004-0104 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-104-0104 (Demais regiões).
Documentos necessários para o saque
O trabalhador precisará enviar alguns documentos tanto no aplicativo quanto presencialmente nas agências da CAIXA. Entre os documentos exigidos estão:
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Documento de identificação oficial com foto;
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Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias;
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Declaração do município em caso de ausência de comprovante de residência;
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Foto de rosto segurando o documento de identificação.
Esses documentos serão analisados pela CAIXA, que liberará o valor do saque se tudo estiver em conformidade.
Procedimento para a habilitação do município
A habilitação do município para permitir o saque depende de um processo formal. O município afetado deve enviar documentos ao Ministério da Integração e ao Desenvolvimento Regional, reconhecendo a situação de emergência ou calamidade. Somente após essa habilitação, os trabalhadores poderão solicitar o saque. Para municípios com até cinquenta mil habitantes, a comprovação de alguns documentos pode ser dispensada, facilitando o processo.
Limitações e prazo para solicitação
O saque pode ser solicitado por até 90 dias após o reconhecimento oficial do desastre. Portanto, os trabalhadores precisam ficar atentos ao prazo estipulado para cada município. A solicitação do saque é limitada a eventos que ocorreram dentro do período reconhecido oficialmente.
Lista de cidades que poderão realizar o saque
A lista é constantemente atualizada, considerando os desastres naturais que ocorreram em diversas localidades. É importante verificar se o seu município está na lista antes de tentar realizar o saque.
UF | Município | Prazo para solicitação de saque |
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AC | Assis Brasil | 21/07/2025 |
AL | Coqueiro Seco | 16/09/2025 |
Passo de Camaragibe | 23/09/2025 | |
São Luís do Quitunde | 04/09/2025 | |
São Miguel dos Milagres | 16/09/2025 | |
AM | Amaturá | 16/09/2025 |
Apuí | 15/07/2025 | |
Barreirinha | 21/07/2025 | |
Benjamin Constant | 19/08/2025 | |
Boca do Acre | 03/08/2025 | |
Borba | 16/09/2025 | |
Caapiranga | 23/09/2025 | |
Careiro | 16/09/2025 | |
Careiro da Várzea | 21/08/2025 | |
Eirunepé | 04/09/2025 | |
Fonte Boa | 16/09/2025 | |
Guajará | 05/08/2025 | |
Ipixuna | 21/08/2025 | |
Itamarati | 21/08/2025 | |
Japurá | 23/09/2025 | |
Jutaí | 16/09/2025 | |
Maraã | 23/09/2025 | |
Novo Aripuanã | 07/08/2025 | |
São Paulo de Olivença | 23/09/2025 | |
Tonantins | 04/09/2025 | |
Urucurituba | 28/08/2025 | |
AP | Calçoene | 26/07/2025 |
Pracuúba | 26/07/2025 | |
Tartarugalzinho | 26/07/2025 | |
BA | Cairu | 21/08/2025 |
Camacan | 03/08/2025 | |
Entre Rios | 28/08/2025 | |
Heliópolis | 21/08/2025 | |
Pau Brasil | 19/08/2025 | |
Ribeira do Amparo | 17/08/2025 | |
Santa Cruz Cabrália | 16/09/2025 | |
CE | Acopiara | 08/07/2025 |
Irauçuba | 28/07/2025 | |
Itapajé | 21/08/2025 | |
Mombaça | 08/07/2025 | |
Penaforte | 05/08/2025 | |
Várzea Alegre | 19/08/2025 | |
MA | Afonso Cunha | 08/07/2025 |
Arame | 15/07/2025 | |
Arari | 17/08/2025 | |
Bacuri | 16/09/2025 | |
Bom Jardim | 03/07/2025 | |
Buriti Bravo | 15/07/2025 | |
Cururupu | 16/09/2025 | |
Godofredo Viana | 16/09/2025 | |
Guimarães | 23/09/2025 | |
Mirinzal | 19/08/2025 | |
Monção | 03/07/2025 | |
Pedro do Rosário | 15/07/2025 | |
Peri Mirim | 13/07/2025 | |
Pindaré-Mirim | 01/07/2025 | |
Poção de Pedras | 17/08/2025 | |
Presidente Sarney | 23/09/2025 | |
São Bernardo | 16/09/2025 | |
São João do Soter | 15/07/2025 | |
São Pedro da Água Branca | 07/08/2025 | |
Turilândia | 21/07/2025 | |
MG | Almenara | 19/08/2025 |
Bandeira | 28/08/2025 | |
Faria Lemos | 04/09/2025 | |
Pompéu | 14/08/2025 | |
Santa Helena de Minas | 08/07/2025 | |
São Gonçalo do Sapucaí | 19/08/2025 | |
MT | Poconé | 19/08/2025 |
PA | Anapu | 15/07/2025 |
Bagre | 23/07/2025 | |
Bujaru | 09/09/2025 | |
Cachoeira do Piriá | 01/07/2025 | |
Chaves | 01/07/2025 | |
Curralinho | 04/09/2025 | |
Curuá | 23/09/2025 | |
Eldorado do Carajás | 07/07/2025 | |
Garrafão do Norte | 19/08/2025 | |
Ipixuna do Pará | 17/08/2025 | |
Irituia | 12/08/2025 | |
Jacundá | 07/08/2025 | |
Limoeiro do Ajuru | 05/08/2025 | |
Maracanã | 23/09/2025 | |
Marapanim | 03/08/2025 | |
Mojuí dos Campos | 16/07/2025 | |
Muaná | 01/07/2025 | |
Nova Esperança do Piriá | 19/08/2025 | |
Oeiras do Pará | 01/07/2025 | |
Ourém | 10/08/2025 | |
Palestina do Pará | 23/09/2025 | |
Pau D’Arco | 08/07/2025 | |
Ponta de Pedras | 08/07/2025 | |
Porto de Moz | 24/08/2025 | |
Prainha | 04/09/2025 | |
Quatipuru | 23/09/2025 | |
Salvaterra | 07/08/2025 | |
Santo Antônio do Tauá | 07/08/2025 | |
São João do Araguaia | 15/07/2025 | |
Trairão | 15/07/2025 | |
Uruará | 27/07/2025 | |
Vitória do Xingu | 28/08/2025 | |
PB | Conde | 21/08/2025 |
PE | São José da Coroa Grande | 23/09/2025 |
PR | Balsa Nova | 03/07/2025 |
RJ | Angra dos Reis | 05/07/2025 |
Paraty | 10/07/2025 | |
Petrópolis | 05/07/2025 | |
RO | Parecis | 21/08/2025 |
RS | Dona Francisca | 16/09/2025 |
Eldorado do Sul | 18/08/2025 | |
Erval Grande | 18/08/2025 | |
Faxinal do Soturno | 09/09/2025 | |
Harmonia | 03/07/2025 | |
Itaqui | 23/09/2025 | |
Jaguari | 04/09/2025 | |
Maçambará | 23/09/2025 | |
Mostardas (Portaria 1638) | 25/08/2025 | |
Mostardas (Portaria 1896) | 23/09/2025 | |
Nova Esperança do Sul | 16/09/2025 | |
Novo Cabrais | 21/08/2025 | |
Paraíso do Sul | 21/08/2025 | |
Pareci Novo | 12/08/2025 | |
Quaraí | 16/09/2025 | |
Quevedos | 23/09/2025 | |
Rio dos Índios | 18/08/2025 | |
São Francisco de Assis | 23/09/2025 | |
São Francisco de Paula | 23/09/2025 | |
São José do Sul | 07/07/2025 | |
São Vicente do Sul | 27/07/2025 | |
Soledade | 23/09/2025 | |
Toropi | 23/09/2025 | |
SC | Agrolândia | 01/07/2025 |
Araquari | 07/07/2025 | |
Garuva | 08/07/2025 | |
Imaruí | 27/08/2025 | |
Palmitos | 16/09/2025 | |
SP | Ribeira | 07/07/2025 |
Não deixe sacar o seu dinheiro
O saque calamidade oferece uma facilidade para os trabalhadores atingidos por desastres naturais, permitindo que eles possam acessar rapidamente o FGTS em situações de emergência. Para solicitar, é necessário que o município esteja habilitado, o que ocorre após o reconhecimento oficial do desastre. Portanto, os trabalhadores devem seguir as instruções fornecidas pela CAIXA e garantir que os documentos estejam corretamente apresentados para facilitar o processo.