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FGTS: lista atualizada de cidades autorizadas para saque de R$ 6.220; confira o prazo

Veja como funciona o saque, quem pode acessá-lo e os requisitos para realizar a solicitação.

em FGTS
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Pessoa usando celular com logotipo do FGTS em destaque

Se você possui alguns desses requisitos poderá sacar o seu FGTS. Imagem: Alerta Gov.

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Por Giovanna Costa em 28/06/2025 às 21h44

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma importante ferramenta de segurança financeira para trabalhadores. Além de servir como uma reserva em caso de demissão sem justa causa, o FGTS também permite que algumas pessoas, em situações excepcionais, possam retirar até R$ 6.220,00 de suas contas vinculadas, desde que atendam a critérios específicos. Esse benefício foi criado para ajudar trabalhadores em circunstâncias excepcionais, especialmente em momentos de necessidade urgente.

Do que se trata esse saque?

O saque calamidade é uma possibilidade oferecida aos trabalhadores para retirar até R$ 6.220,00 de cada conta vinculada ao FGTS, limitado ao saldo disponível. Esse saque é autorizado em casos de desastres naturais reconhecidos oficialmente pela Defesa Civil, como alagamentos, deslizamentos de terra, chuvas fortes, entre outros. Para que o trabalhador consiga acessar esse recurso, é necessário que o evento seja registrado oficialmente pela Defesa Civil do município onde ele reside.

Quem pode solicitar o saque?

O saque é destinado a trabalhadores que residem em áreas atingidas por desastres naturais. O município afetado precisa ser habilitado pela CAIXA Econômica Federal, e isso ocorre após um decreto de calamidade pública ser emitido pelas autoridades competentes. O trabalhador pode solicitar o saque a partir do momento em que seu município for oficialmente reconhecido como afetado pela calamidade.

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou diretamente em uma agência da CAIXA. Para tanto, o trabalhador deve seguir algumas etapas, que incluem o envio de documentos como comprovante de residência e documentos de identidade, além de seguir as orientações da CAIXA.

Quais são os tipos de desastres naturais considerados?

A lista de desastres naturais que possibilitam o saque é extensa. Alguns dos eventos reconhecidos incluem:

  • Enchentes e inundações;

  • Alagamentos causados por chuvas intensas ou invasão do mar;

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  • Tornados, furacões e ciclones tropicais;

  • Desastres decorrentes de rompimento de barragens.

Estes eventos são considerados situações de emergência, onde o saque calamidade pode ser utilizado para auxiliar os trabalhadores a lidarem com as adversidades causadas pelos danos aos seus lares.

Homem com carrinho de mão em área alagada após enchente.
Famílias em áreas de calamidade pública têm direito à antecipação. Imagem: Agência Brasil.

Como solicitar o Saque Calamidade?

A solicitação pode ser feita de duas formas, dependendo da versão do aplicativo utilizado pelo trabalhador:

  1. O trabalhador deve acessar a opção “Meus Saques”, escolher “Outras Situações de Saques”, selecionar “Calamidade Pública”, realizar o procedimento de segurança e enviar os documentos necessários.

  2. O processo é simplificado, com a opção “Solicitar seu saque 100% digital”. O trabalhador deve informar os dados do município, apresentar o comprovante de endereço e outros documentos, e seguir o mesmo procedimento de verificação.

Além disso, caso o trabalhador tenha dificuldade para acessar o aplicativo, ele pode buscar atendimento pelos canais de suporte da CAIXA, como o telefone 4004-0104 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-104-0104 (Demais regiões).

Documentos necessários para o saque

O trabalhador precisará enviar alguns documentos tanto no aplicativo quanto presencialmente nas agências da CAIXA. Entre os documentos exigidos estão:

  • Documento de identificação oficial com foto;

  • Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias;

  • Declaração do município em caso de ausência de comprovante de residência;

  • Foto de rosto segurando o documento de identificação.

Esses documentos serão analisados pela CAIXA, que liberará o valor do saque se tudo estiver em conformidade.

Procedimento para a habilitação do município

A habilitação do município para permitir o saque depende de um processo formal. O município afetado deve enviar documentos ao Ministério da Integração e ao Desenvolvimento Regional, reconhecendo a situação de emergência ou calamidade. Somente após essa habilitação, os trabalhadores poderão solicitar o saque. Para municípios com até cinquenta mil habitantes, a comprovação de alguns documentos pode ser dispensada, facilitando o processo.

Limitações e prazo para solicitação

O saque pode ser solicitado por até 90 dias após o reconhecimento oficial do desastre. Portanto, os trabalhadores precisam ficar atentos ao prazo estipulado para cada município. A solicitação do saque é limitada a eventos que ocorreram dentro do período reconhecido oficialmente.

Lista de cidades que poderão realizar o saque

A lista é constantemente atualizada, considerando os desastres naturais que ocorreram em diversas localidades. É importante verificar se o seu município está na lista antes de tentar realizar o saque.

​​UF Município Prazo para solicitação de saque
AC Assis Brasil 21/07/2025
AL Coqueiro Seco 16/09/2025
Passo de Camaragibe 23/09/2025
São Luís do Quitunde 04/09/2025
São Miguel dos Milagres 16/09/2025
AM Amaturá 16/09/2025
Apuí 15/07/2025
Barreirinha 21/07/2025
Benjamin Constant 19/08/2025
Boca do Acre 03/08/2025
Borba 16/09/2025
Caapiranga 23/09/2025
Careiro 16/09/2025
Careiro da Várzea 21/08/2025
Eirunepé 04/09/2025
Fonte Boa 16/09/2025
Guajará 05/08/2025
Ipixuna 21/08/2025
Itamarati 21/08/2025
Japurá 23/09/2025
Jutaí 16/09/2025
Maraã 23/09/2025
Novo Aripuanã 07/08/2025
São Paulo de Olivença 23/09/2025
Tonantins 04/09/2025
Urucurituba 28/08/2025
AP Calçoene 26/07/2025
Pracuúba 26/07/2025
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Entre Rios 28/08/2025
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Pau Brasil 19/08/2025
Ribeira do Amparo 17/08/2025
Santa Cruz Cabrália 16/09/2025
CE Acopiara 08/07/2025
Irauçuba 28/07/2025
Itapajé 21/08/2025
Mombaça 08/07/2025
Penaforte 05/08/2025
Várzea Alegre 19/08/2025
MA Afonso Cunha 08/07/2025
Arame 15/07/2025
Arari 17/08/2025
Bacuri 16/09/2025
Bom Jardim 03/07/2025
Buriti Bravo 15/07/2025
Cururupu 16/09/2025
Godofredo Viana 16/09/2025
Guimarães 23/09/2025
Mirinzal 19/08/2025
Monção 03/07/2025
Pedro do Rosário 15/07/2025
Peri Mirim 13/07/2025
Pindaré-Mirim 01/07/2025
Poção de Pedras 17/08/2025
Presidente Sarney 23/09/2025
São Bernardo 16/09/2025
São João do Soter 15/07/2025
São Pedro da Água Branca 07/08/2025
Turilândia 21/07/2025
MG Almenara 19/08/2025
Bandeira 28/08/2025
Faria Lemos 04/09/2025
Pompéu 14/08/2025
Santa Helena de Minas 08/07/2025
São Gonçalo do Sapucaí 19/08/2025
MT Poconé 19/08/2025
PA Anapu 15/07/2025
Bagre 23/07/2025
Bujaru 09/09/2025
Cachoeira do Piriá 01/07/2025
Chaves 01/07/2025
Curralinho 04/09/2025
Curuá 23/09/2025
Eldorado do Carajás 07/07/2025
Garrafão do Norte 19/08/2025
Ipixuna do Pará 17/08/2025
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Jacundá 07/08/2025
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Maracanã 23/09/2025
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PE São José da Coroa Grande 23/09/2025
PR Balsa Nova 03/07/2025
RJ Angra dos Reis 05/07/2025
Paraty 10/07/2025
Petrópolis 05/07/2025
RO Parecis 21/08/2025
RS Dona Francisca 16/09/2025
Eldorado do Sul 18/08/2025
Erval Grande 18/08/2025
Faxinal do Soturno 09/09/2025
Harmonia 03/07/2025
Itaqui 23/09/2025
Jaguari 04/09/2025
Maçambará 23/09/2025
Mostardas (Portaria 1638) 25/08/2025
Mostardas (Portaria 1896) 23/09/2025
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Toropi 23/09/2025
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Araquari 07/07/2025
Garuva 08/07/2025
Imaruí 27/08/2025
Palmitos 16/09/2025
SP Ribeira 07/07/2025

​​​​​​​​​​ Não deixe sacar o seu dinheiro

O saque calamidade oferece uma facilidade para os trabalhadores atingidos por desastres naturais, permitindo que eles possam acessar rapidamente o FGTS em situações de emergência. Para solicitar, é necessário que o município esteja habilitado, o que ocorre após o reconhecimento oficial do desastre. Portanto, os trabalhadores devem seguir as instruções fornecidas pela CAIXA e garantir que os documentos estejam corretamente apresentados para facilitar o processo.

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Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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