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Bebê reborn: O que diz a legislação sobre licença-maternidade?

Descubra por que quem tem bebê reborn em casa não tem direito à licença-maternidade segundo a Justiça do Trabalho.

em Notícias
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bebe reborn boneco hiper realista discutido em casos de licenca maternidade

Bebê reborn levanta debate sobre licença-maternidade e direitos trabalhistas no Brasil. Imagem: Agência Brasil

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Por Isabelli Ferreira em 19/05/2025 às 13h00
Atualizado em 19/05/2025 às 15h35

Você já viu um bebê reborn? Eles são tão realistas que, de longe, enganam qualquer um. Mas será que quem tem um desses bonecos em casa tem direito à licença-maternidade? Essa dúvida vem movimentando as redes sociais e chamando a atenção até da Justiça do Trabalho. E o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já deixou bem claro: a resposta é não.

O que são os bebês reborn?

Os bebês reborn são bonecos criados para parecerem recém-nascidos de verdade. Eles têm detalhes na pintura, no peso e até no toque da pele, que fazem muita gente se apegar como se fossem de verdade. Alguns compram por hobby, outros por uma necessidade emocional. Só que, apesar do realismo, eles continuam sendo bonecos.

boneca bebe reborn vestida de rosa exposta em feira de brinquedos
Debate sobre licença-maternidade para pais de bebês reborn movimenta a internet e gera polêmica. Imagem: Agência Brasil

A polêmica nas redes sociais

O assunto ganhou força na internet porque algumas pessoas começaram a levantar a questão da licença-maternidade. Afinal, quem cria um bebê reborn se sente, muitas vezes, como se fosse mãe ou pai. Mas será que esse vínculo emocional é suficiente para garantir direitos trabalhistas? Essa pergunta dividiu opiniões.

O que diz a Justiça do Trabalho

O TST foi bem direto ao responder essa polêmica: a licença-maternidade é exclusiva para quem tem filho biológico ou adotado legalmente. Ou seja, quem cuida de um bebê reborn não tem esse direito garantido por lei. A decisão causou diferentes reações, mas a explicação da Justiça é simples: o benefício é voltado para quem precisa cuidar de uma criança real, com todas as responsabilidades que isso envolve.

Quais são os direitos garantidos pela lei?

Segundo a legislação brasileira, os principais direitos relacionados à maternidade e paternidade são:

  • Licença-maternidade;
  • Licença-paternidade;
  • Estabilidade no emprego durante a gestação;
  • Intervalos para amamentação;
  • Salário-maternidade.

Todos esses direitos são reservados apenas para quem tem filhos biológicos ou adotivos reconhecidos legalmente.

E as propostas de lei sobre o tema?

Alguns deputados já apresentaram projetos para limitar o uso de bebês reborn em espaços públicos. As propostas falam, por exemplo, em:

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  • Proibir atendimento em hospitais e clínicas com esses bonecos;
  • Proibir o uso de assentos preferenciais em transportes públicos;
  • Criar ações de apoio psicológico para quem cria vínculos afetivos com os reborn.

Por que a licença-maternidade é tão importante?

Esse direito existe para que pais e mães possam cuidar do filho nos primeiros meses de vida, que são essenciais para o desenvolvimento da criança. A mãe, por exemplo, precisa desse tempo para se recuperar fisicamente e criar um vínculo afetivo com o bebê. O salário-maternidade também garante que a família tenha uma fonte de renda durante esse período.

Como funciona a licença-maternidade?

A chegada de um filho transforma a vida de qualquer pessoa, e a licença-maternidade está aí justamente para garantir que a mãe tenha um tempo de cuidado e adaptação com o bebê. Para quem contribui como profissional individual no INSS, esse direito permite um afastamento de 120 dias, podendo começar a partir do oitavo mês de gravidez ou no dia do nascimento, conforme o atestado médico. Quem faz parte do Programa Mais Médicos ainda pode pedir uma prorrogação de mais 60 dias, mas é importante ficar atento: o pedido precisa ser feito até 30 dias depois do parto, enviando tudo para o e-mail licencas.provimento@saude.gov.br, junto com os documentos solicitados.

Entre os documentos que precisam ser enviados estão o atestado com a data prevista para o parto, a certidão de nascimento do bebê, formulários específicos do programa e a decisão do INSS que confirma a liberação do benefício. Um detalhe que muita gente esquece é a carência de 10 contribuições mensais. Isso quer dizer que a profissional precisa ter pago ao menos 10 meses de INSS antes da gravidez para ter acesso ao salário-maternidade.

O que esperar daqui pra frente?

A polêmica dos bebês reborn ainda vai render muito debate. Por enquanto, a lei segue priorizando quem assume a responsabilidade legal de criar uma criança. Isso não impede ninguém de curtir o seu bebê reborn, mas é importante entender que esses bonecos não garantem benefícios trabalhistas. E você, o que acha de tudo isso?

Tags: bebês rebornDireitos Trabalhistaslegislação brasileiralicença maternidadeparentalidadeTST
Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online

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