O Ministério da Fazenda lançou uma nova plataforma online para facilitar a consulta e o resgate de valores do extinto fundo PIS/Pasep, que foi encerrado em 2020. Os valores disponíveis para consulta correspondem ao ressarcimento das cotas de trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque. O montante a ser recebido varia conforme o salário da época e o tempo de serviço. De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, o valor médio do ressarcimento é de R$ 2,8 mil. Os primeiros ressarcimentos serão efetuados a partir de 28 de março. Confira mais informações.
Como acessar o REPIS Cidadão
O REPIS Cidadão está disponível online e foi criado para simplificar o processo de consulta e resgate dos valores do Fundo PIS/Pasep.
Requisitos para acesso
Para utilizar o REPIS Cidadão, os usuários devem atender aos seguintes requisitos:
Passo a passo para consulta
- Acesse o site
- Faça login com sua conta Gov.br
- Digite os dados solicitados, como CPF e data de nascimento.
- Verifique se há valores disponíveis
- Se houver valores, siga as instruções para solicitar o pagamento
Alternativas de consulta
Além da nova plataforma REPIS Cidadão, você também pode consultar PIS/Pasep através do aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esta opção permanece disponível para aqueles que preferem utilizar o aplicativo móvel.
Consulta pelo aplicativo FGTS
Quem tem direito ao ressarcimento
O ressarcimento do Fundo PIS/Pasep é destinado a trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e que ainda não realizaram o saque dos valores. Os beneficiários legais também têm direito ao ressarcimento em caso de falecimento do titular.
Critérios de elegibilidade
- Ter trabalhado com carteira assinada entre 1971 e 1988
- Ter sido servidor público no mesmo período
- Não ter realizado o saque dos valores anteriormente
- Ser beneficiário legal de um titular falecido que se enquadre nos critérios acima
Documentação necessária
Para solicitar o ressarcimento do Fundo PIS/Pasep, é necessário apresentar alguns documentos que comprovem a elegibilidade do trabalhador ou beneficiário. A documentação pode variar de acordo com a situação individual.
Documentos para titulares
- Documento de identificação com foto (RG, CNH)
- CPF
- Carteira de trabalho ou comprovante de vínculo empregatício do período entre 1971 e 1988
- Comprovante de residência atualizado
Documentos para beneficiários legais
- Documento de identificação com foto (RG, CNH)
- CPF
- Certidão de óbito do titular
- Documento que comprove a condição de beneficiário legal (certidão de casamento, certidão de nascimento, etc.)
- Comprovante de residência atualizado
Imagem: Agência Brasil
Prazo para resgate dos valores
Não há um prazo definido para o resgate dos valores do Fundo PIS/Pasep. Os recursos permanecerão disponíveis para consulta e saque indefinidamente. No entanto, é recomendável que os trabalhadores e beneficiários elegíveis realizem a consulta e solicitem o ressarcimento o quanto antes.
Atualização dos dados
Para garantir o acesso aos valores do Fundo PIS/Pasep através do REPIS Cidadão, bem como ao abono salarial, é fundamental manter os dados cadastrais atualizados. Informações desatualizadas podem dificultar o processo de consulta e resgate dos valores.
Como atualizar os dados
- Acesse o portal Gov.br
- Faça login com suas credenciais
- Navegue até a seção de dados cadastrais
- Verifique e atualize as informações conforme necessário
Manter os dados atualizados facilita não apenas o acesso aos recursos do Fundo PIS/Pasep e ao abono salarial, mas também a outros serviços e benefícios governamentais.
Diferenças entre o REPIS Cidadão e o abono salarial PIS/Pasep
É fundamental esclarecer que o REPIS Cidadão não tem relação com o atual programa de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep. São dois sistemas distintos com propósitos diferentes.
REPIS Cidadão
- Destinado ao ressarcimento de valores do Fundo PIS/Pasep extinto em 2020
- Abrange trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988
- Valor médio de ressarcimento estimado em R$ 2,8 mil
Abono salarial PIS/Pasep
- Programa atual de pagamento anual
- Destinado a trabalhadores que atuaram no ano-base anterior
- Valor máximo de um salário mínimo
Dúvidas frequentes sobre o Fundo PIS/Pasep
Muitos trabalhadores e beneficiários têm dúvidas sobre o Fundo PIS/Pasep e o processo de ressarcimento. Veja a seguir algumas das perguntas mais comuns e suas respostas:
1. O que acontece se eu não sacar o valor do Fundo PIS/Pasep?
Os valores permanecerão disponíveis para saque indefinidamente. Não há prazo para expiração do direito ao ressarcimento.
2. Posso sacar o valor em nome de um familiar falecido?
Sim, desde que você seja o beneficiário legal e apresente a documentação necessária para comprovar essa condição.
3. O valor do ressarcimento é tributável?
Não, o valor recebido do Fundo PIS/Pasep não é considerado renda tributável e não precisa ser declarado no Imposto de Renda.
4. Posso receber o valor do Fundo PIS/Pasep e o abono salarial no mesmo ano?
Sim, são benefícios distintos. O ressarcimento do Fundo PIS/Pasep não interfere no direito ao abono salarial, caso você se enquadre nos critérios para recebê-lo.
5. Como faço para contestar o valor disponível para ressarcimento?
Caso discorde do valor apresentado no sistema REPIS Cidadão, você pode entrar em contato com o Ministério da Fazenda através dos canais oficiais de atendimento para solicitar uma revisão.