O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças significativas nos procedimentos de cadastro para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essas novas regras, divulgadas por meio da Portaria Conjunta nº 28 no Diário Oficial da União em 26 de julho, entraram em vigor em setembro de 2024 para aprimorar a segurança no registro de informações e coibir fraudes no sistema previdenciário.
O BPC
É preciso compreender os requisitos básicos para elegibilidade ao BPC. Este benefício assistencial é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência (PcD) de todas as idades. No entanto, ambos os grupos devem apresentar renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo vigente.
O valor mensal do BPC equivale ao piso nacional, atualmente fixado em R$ 1.412,00. Diferentemente das aposentadorias e rendas fixas, o BPC é um benefício assistencial sujeito a reavaliações periódicas para garantir que os beneficiários continuem atendendo aos critérios estabelecidos.
Processo de solicitação do BPC
Anteriormente, os cidadãos interessados em se inscrever no BPC podiam realizar a solicitação por meio do sistema Meu INSS, seja pelo aplicativo oficial ou pelo site. Bastava selecionar a opção correspondente – “Benefício de Assistência à Pessoa Idosa” ou “Benefício de Assistência à Pessoa com Deficiência” – e preencher o formulário com as informações necessárias.
Em caso de dúvidas durante o processo, os solicitantes podiam entrar em contato com o INSS por meio da Central de Atendimento, através do número 135. Os serviços automáticos operavam 24 horas por dia, enquanto o atendimento personalizado estava disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Novas regras do BPC: registro biométrico
A principal mudança introduzida pela Portaria Conjunta nº 28 é a obrigatoriedade do registro biométrico para todos os cidadãos que desejam solicitar o BPC. Essa medida visa aumentar a segurança e evitar fraudes no sistema previdenciário.
- Documentos Aceitos para Biometria: O INSS comunicou que a biometria será exigida a partir do registro nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação. Pelo menos um desses documentos precisa ter a biometria registrada para a validação da solicitação do BPC.
- Exceções e prazos: No caso de requerentes impossibilitados de realizar o registro biométrico, a medida será obrigatória apenas para o responsável legal. Já para solicitantes menores de 16 anos, o INSS explica que será necessária apenas a certidão de nascimento, facilitando o processo para famílias com crianças e adolescentes. No entanto, nesses casos, a biometria cadastrada do representante legal também será obrigatória.
Aqueles que não cumprirem as novas regras terão o requerimento de cadastro mantido “pendente de exigência” por 120 dias ou até que o registro biométrico seja realizado. Durante esse período, não será possível agendar avaliação social ou perícia médica.
O INSS esclareceu que, no caso de idosos ou pessoas incapacitadas em que não for possível coletar a biometria, o prazo para regularizar a situação também será de 120 dias a partir da solicitação do benefício.
Impacto das novas regras do BPC
As alterações implementadas pelo INSS visam aprimorar a segurança e a confiabilidade do processo de solicitação do BPC. Ao exigir o registro biométrico, a autarquia busca reduzir a incidência de fraudes e garantir que os benefícios sejam concedidos apenas a quem realmente atende aos critérios estabelecidos.
No entanto, é importante destacar que as novas regras podem representar um desafio para alguns grupos, como idosos ou pessoas com mobilidade reduzida, que podem enfrentar dificuldades para realizar o registro biométrico dentro do prazo estipulado.
Nesse sentido, o INSS deverá fornecer orientações claras e apoio para auxiliar esses indivíduos no cumprimento das novas exigências, garantindo que ninguém seja excluído indevidamente do acesso ao benefício.
Como solicitar o BPC
O processo de solicitação do Benefício de Prestação Continuada pode ser realizado de forma totalmente digital, por meio do sistema “Meu INSS”, disponível no site oficial do INSS e também em aplicativo para dispositivos móveis (Android e iOS). Siga os passos abaixo:
- Acesse o sistema Meu INSS através do site ou do aplicativo.
- Selecione a opção correspondente ao tipo de benefício desejado: “Benefício de Assistência à Pessoa Idosa” ou “Benefício de Assistência à Pessoa com Deficiência”.
- Preencha o formulário com todas as informações pessoais solicitadas.
- No caso de solicitação para Pessoas com Deficiência, será necessário realizar uma avaliação médica e pericial para comprovação da condição.
Revisão cadastral e atualização de dados do BPC
O INSS está realizando um trabalho de revisão e atualização dos dados cadastrais dos beneficiários do BPC. Aqueles que não estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou à unidade do INSS para regularizar sua situação.
Além disso, os beneficiários que estão com informações desatualizadas há mais de dois anos também devem procurar os canais oficiais para atualizar seus dados cadastrais, a fim de evitar interrupções ou irregularidades no recebimento do benefício.