Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda (IR), muitas pessoas estão confusas sobre quando exatamente as mudanças anunciadas pelo governo entram em vigor — e se elas valem para a declaração deste ano.
A Lei nº 15.270/2025 já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e mudou as regras do IR, mas o impacto depende do que se está analisando. Entender essa diferença pode evitar erros na hora de declarar e surpresas na restituição.
A seguir, confira todas as informações.
Quem se beneficia com o novo limite de R$ 5.000
A mudança alcança trabalhadores de diferentes vínculos — não apenas CLT — e o critério decisivo é a renda mensal total, não a fonte do rendimento. A isenção efetiva vale para rendimentos de até R$ 5.000 mensais. Confira as faixas:
| Renda bruta mensal | Situação | IR pago na fonte |
| Até R$ 5.000 | Isenção total | R$ 0,00 |
| R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Redução parcial decrescente | Entre R$ 0 e o valor integral |
| Acima de R$ 7.350 | Tabela progressiva integral | Até 27,5% (alíquota máxima) |
Valores de referência para renda bruta (antes do desconto do INSS). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é descontado antes da base de cálculo do IR. Têm direito à isenção, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5.000.
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Servidores públicos
- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios
- Quem recebe pró-labore de até R$ 5.000 como sócio de empresa
Comparativo: tabela de isenção 2025 vs. 2026
A diferença entre as regras é para a classe média. Em 2025, quem ganhava R$ 4.000 pagava IR mensalmente. Em 2026, está isento. Veja o comparativo completo:
| Critério | Regras 2025 | Regras 2026 (novas) |
| Isenção formal (tabela) | Até R$ 2.428,80/mês | Até R$ 2.428,80/mês (não mudou) |
| Isenção efetiva (com redutor) | Até R$ 3.036,00 (2 salários mínimos) | Até R$ 5.000,00/mês |
| Redução parcial | Não havia | R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 |
| Tabela integral | Acima de R$ 3.036,00 | Acima de R$ 7.350,00 |
| IRPF mínimo (alta renda) | Não havia | Acima de R$ 600 mil/ano |
| Impacto na declaração | Declaração 2026 (ano-base 2025) | Declaração 2027 (ano-base 2026) |
A tabela progressiva formal (com faixas de 7,5% a 27,5%) não mudou em 2026. O que mudou foi o redutor adicional aplicado depois do cálculo pela tabela tradicional.
Novas regras de isenção do IR em 2026
O que mudou foi a criação de uma tabela de redução adicional, que na prática zera o imposto para rendas de até R$ 5.000. Esse mecanismo é chamado de desconto progressivo ou redutor.
Como funciona na prática: primeiro calcula-se o imposto pela tabela progressiva tradicional. Depois, aplica-se o redutor, que zera o valor para rendas até R$ 5.000 e reduz parcialmente para rendas até R$ 7.350. A fórmula do redutor é:
Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × renda bruta mensal)
O redutor é sempre limitado ao imposto apurado — nunca gera devolução ou crédito adicional. As deduções contínuas como dependentes (R$ 189,59/mês), pensão alimentícia e desconto simplificado (R$ 607,20) continuam funcionando normalmente e são aplicadas antes do cálculo do redutor.

Como declarar corretamente com as novas regras
A declaração de 2026 (prazo até 29 de maio) ainda usa as regras de 2025, pois considera os rendimentos recebidos em 2025.
A isenção de R$ 5.000 só aparecerá na declaração de 2027, que considerará os rendimentos de 2026. Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), as regras são:
- Obrigado a declarar: quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025 (equivalente a R$ 2.824/mês com desconto simplificado).
- Duas opções de dedução: desconto simplificado de R$ 16.754,34 (20% dos rendimentos, limitado) ou deduções legais (dependentes, educação, saúde, etc.).
- Declaração pré-preenchida: quem usa a pré-preenchida e opta por Pix (CPF como chave) tem prioridade na fila de restituição.
Impactos para contribuintes de diferentes faixas de renda
O efeito das novas regras varia bastante dependendo de quanto o contribuinte recebe. Quem está na faixa mais baixa sente o benefício — quem ultrapassa o teto não tem nenhum alívio adicional. Para entender o impacto no seu caso, veja os exemplos práticos por faixa:
- Renda até R$ 5.000: isenção total. Um trabalhador com salário bruto de R$ 4.000 que, em 2025, pagava cerca de R$ 150 de IR por mês, passa a não pagar nada em 2026. A economia anual chega a R$ 1.800 nesse exemplo.
- Renda entre R$ 5.000 e R$ 7.350: redução parcial. Quanto mais próxima de R$ 5.000, maior o desconto. Quem recebe R$ 6.000 paga menos imposto do que pagaria antes, mas não tem isenção total
- Renda acima de R$ 7.350: sem redução adicional. A tabela progressiva tradicional é aplicada integralmente, com alíquotas de 7,5% a 27,5%.
- Renda acima de R$ 600 mil/ano (R$ 50 mil/mês): nova tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), com alíquota progressiva de até 10%. Afeta cerca de 141 mil contribuintes.
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