Você sabia que pode ter dinheiro esquecido em bancos em 2026? Milhões de brasileiros têm direito a valores que somam cerca de R$ 10 bilhões, segundo o Banco Central. Muitos ainda não sabem que podem receber quantias de contas antigas, serviços encerrados ou heranças não reclamadas.
Recuperar esse dinheiro pode ajudar no orçamento familiar, quitar dívidas ou fazer investimentos planejados. Saiba como consultar, quem pode solicitar o resgate e o passo a passo para acessar os recursos com segurança.
Quem tem direito aos valores esquecidos em 2026?
Pessoas físicas e pessoas jurídicas podem ter direito a valores esquecidos junto a bancos e demais instituições financeiras. Os principais perfis incluem:
- Clientes que fecharam contas bancárias e deixaram pequenos saldos ou tarifas cobradas indevidamente.
- Herdeiros de titulares falecidos, caso não tenham recebido a totalidade dos recursos.
- Empresas que mantinham contas jurídicas encerradas ou operações financeiras antigas.
- Clientes que contrataram produtos bancários como consórcios, créditos não sacados, cheques devolvidos e operações similares.
O sistema criado pelo Banco Central abrange todos os bancos, financeiras, cooperativas de crédito e instituições de pagamento reguladas no país.
Como consultar se você possui valores a receber
A consulta deve ser feita diretamente no site oficial do Banco Central. O sistema exige informações básicas para identificar se há valores disponíveis em seu nome. O processo é rápido e gratuito:
- Acesse o portal do Banco Central e inicie a consulta usando seu CPF ou CNPJ;
- Se houver valores a receber, será necessário autenticar-se pelo gov.br para conferir os detalhes.
- Quem não possui cadastro pode criá-lo no mesmo momento, diretamente pelo site institucional.
Não é necessário comparecer presencialmente a nenhuma agência bancária. Todo processo é online, conferindo mais comodidade e agilidade aos cidadãos.

Passo a passo para realizar o resgate
- Acesse o site oficial do Banco Central (valores a receber).
- Informe CPF ou CNPJ para saber se existem valores disponíveis em seu nome.
- Caso haja recursos, faça login com sua conta gov.br no mesmo portal.
- Confira os detalhes, leia e aceite os termos de resgate.
- Informe os dados bancários para receber a transferência dos valores diretamente em sua conta corrente ou poupança.
É importante ressaltar que o resgate é feito sem a cobrança de quaisquer taxas. A transação é concluída em poucos dias úteis, sem necessidade de intermediários.
Prazos para solicitar o resgate dos valores
O Banco Central ainda não definiu um prazo final para que os recursos se tornem indisponíveis, mas é recomendável solicitar os recursos o quanto antes.
Cuidados com golpes durante a consulta e resgate
Com a alta procura pelos valores esquecidos, surgiram muitos golpes e tentativas de fraude. Fique atento:
- O Banco Central não envia links por SMS, e-mail ou aplicativos de mensagens para consulta ou resgate.
- Desconfie de qualquer abordagem solicitando pagamento de taxas para liberação dos recursos; o processo é 100% gratuito.
- Nunca informe senhas ou dados bancários fora do ambiente do portal oficial.
Para segurança máxima, utilize apenas o serviço em valores a receber através do site do próprio Banco Central.
Perguntas Frequentes
- Valores esquecidos podem ser resgatados por herdeiros?
Sim. Herdeiros têm direito a solicitar o resgate, desde que comprovem a sucessão junto ao banco e apresentem documentação adequada no sistema. - Quais são os documentos necessários para recebimento de valores esquecidos?
Para pessoas físicas, basta o CPF e acesso ao portal gov.br. Para empresas, CNPJ e acesso autorizado pelo representante legal. Em caso de herança, documentos de inventário e procuração podem ser solicitados pelo banco. - Existe algum valor mínimo para resgatar?
Não. Qualquer quantia esquecida pode ser resgatada, mesmo que inferior a um real. - Quanto tempo demora para receber após fazer o pedido?
O repasse costuma ocorrer em até 12 dias úteis, diretamente para a conta indicada no resgate. - Posso consultar valores de familiares?
Somente com procuração legal ou, no caso de herança, mediante comprovação da sucessão.












