Famílias unipessoais no CadÚnico vivem situações específicas no cadastramento social. Com a publicação da Instrução Normativa nº 20 pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), as pessoas recebem orientações claras sobre quando a visita domiciliar obrigatória não será realizada para atualização ou inclusão no Cadastro Único.
Neste artigo, veja em quais situações a entrevista presencial é dispensada, o que fazer para garantir o cadastramento e dicas para manter o acesso aos programas sociais nacionais.
Quem são as famílias unipessoais
Uma família unipessoal é composta por apenas uma pessoa morando sozinha. Esse perfil tem crescido no CadÚnico, que é o cadastro social usado para avaliar o acesso a benefícios sociais em todo o Brasil. Muitos beneficiários do Bolsa Família, BPC ou outros programas vivem sozinhos, inclusive idosos, pessoas com deficiência e adultos afastados da família.
Também fazem parte desse grupo moradores de domicílios coletivos, como instituições de longa permanência, albergues e abrigos, com exceção dos irmãos órfãos menores de idade. As regras visam garantir cobertura social sem burocracia excessiva.
Critérios de visita domiciliar
Por padrão, estabelecido pela Lei nº 15.077, de dezembro de 2024, a visita domiciliar é o principal método para confirmar a situação das famílias inscritas no CadÚnico. Um agente social vai ao endereço indicado para validar as informações fornecidas pelo responsável familiar e evitar fraudes e erros no cadastramento.
Essa etapa é especialmente exigida para concessão inicial e a manutenção de benefícios que dependem do CadÚnico, como o Bolsa Família e o BPC. Durante a visita, são verificados documentos, avaliadas as condições de moradia e os dados já apresentados são cruzados.

Casos em que a visita deixa de ser obrigatória
Segundo a Instrução Normativa nº 20/2026-MDS, a visita domiciliar obrigatória pode ser dispensada nos seguintes casos:
- Áreas violentas: Endereços em regiões com risco à segurança do agente (milícias, tráfico e ameaças).
- Domicílios em áreas de difícil acesso: Locais isolados, rurais ou com dificuldade logística reconhecida pelo município.
- Situação de calamidade: Municípios afetados por emergência, desastres naturais ou calamidade pública.
- Pessoas sob proteção: Indivíduos em programa de proteção ou com medida protetiva, para garantir sigilo do endereço.
- Pessoas em situação de rua: Inscrições feitas em ações sociais específicas ou plantões do CadÚnico.
- Famílias indígenas e quilombolas: Por razões étnicas e de respeito às especificidades comunitárias.
- Domicílios coletivos: Instituições de longa permanência, abrigos ou asilos (exceto irmãos órfãos e menores de idade).
- Não participante de benefícios federais: Quem não recebe nenhum programa de transferência de renda federal.
Para esses casos, o cadastro ou atualização será feito diretamente nos postos do CadÚnico, em mutirões sociais do município ou por atendimento alternativo, conforme orientação local.
Como atualizar os dados sem visita domiciliar?
Se você se encaixar em uma dessas situações, procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou posto do CadÚnico mais próximo. Leve documento com foto, CPF, comprovante de residência e, se necessário, documentos que comprovem a situação excepcional (boletim de ocorrência, medida protetiva, laudo do abrigo, etc).
No caso de pessoas em situação de rua, a atualização pode ser feita em mutirões ou ações itinerantes organizadas pela prefeitura. O registro por autodeclaração pode ser usado em casos de calamidade ou quando a segurança do servidor ou da família estiver em risco, isso garante acesso ao benefício sem perdê-lo pelos motivos temporários.
Assista o vídeo a seguir para dicas de como manter o seu cadastro atualizado e evitar que o seu benefício seja cancelado:
Perguntas frequentes
- O que acontece se o município não conseguir fazer a visita por motivo de segurança? O cadastro pode ser realizado por outros meios, desde que fique comprovada a situação, e o beneficiário não será prejudicado.
- Como garantir que meu benefício não será bloqueado? Sempre mantenha seus dados atualizados no CadÚnico e, ao ser chamado, apresente documentos que provem a realidade vivida.











