O governo federal estabeleceu o prazo até 11 de janeiro para que os CPFs obrigados quitem a pendência e regularizem sua situação, evitando sanções futuras. Essa medida reforça a preocupação com o uso correto dos recursos públicos e impacta diretamente quem está na lista de devolução.
Nesse contexto, é fundamental compreender quem integra essa lista, quais critérios definiram a obrigatoriedade da devolução de dinheiro e os passos necessários para não perder o prazo estabelecido para janeiro de 2026.
De acordo com o Ministério da Cidadania, pessoas que tiveram irregularidades apontadas em seus cadastros precisam ficar atentas aos comunicados e seguir as orientações oficiais. O objetivo é garantir justiça social e a correta distribuição dos recursos, além de evitar penalidades, como restrições ao CPF e dificuldades junto à Receita Federal.
Quem faz parte da lista de CPFs obrigados a devolver?
O envio da notificação atinge os indivíduos que receberam valores do auxílio emergencial sem cumprir integralmente as exigências estabelecidas pelo programa. Entre os principais motivos para inclusão no grupo dos CPFs obrigados, estão o recebimento do benefício mesmo com vínculo empregatício formal ativo, posse de renda acima do limite permitido ou recebimento simultâneo de outros programas sociais.
No decorrer da avaliação dos cadastros, cruzamentos de dados foram fundamentais para detectar inconformidades. Pessoas que deixaram de atualizar informações tiveram o CPF identificado como apto à devolução. Segundo o governo, todos os notificados recebem instruções precisas sobre como proceder para regularizar a situação dentro do prazo.
Consulta de situação e notificação
A consulta sobre a obrigatoriedade da devolução é realizada no site oficial do Ministério da Cidadania ou por meio de plataformas digitais disponibilizadas pelo governo federal. Ao acessar com o CPF, o cidadão pode verificar se consta na lista e receber informações detalhadas sobre o motivo da notificação, valor a ser devolvido e orientações sobre a quitação.

Fonte: Alerta Gov.
Prazo para devolução e consequências do não pagamento
O prazo já foi estabelecido para todos os CPFs notificados. Caso não haja devolução do valor recebido de forma indevida até 11 de janeiro de 2026, as pessoas podem enfrentar consequências como bloqueio do CPF, inclusão do débito na dívida ativa da União e restrições em benefícios futuros. A recomendação é não esperar até o último momento e buscar regularizar possíveis pendências o mais rápido possível.
Canais oficiais para devolução dinheiro
A devolução do dinheiro pode ser feita pelo site oficial do governo, através da emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU). O procedimento é simples: basta gerar o documento, efetuar o pagamento e guardar o comprovante. Outros canais disponíveis incluem atendimento presencial em agências da Receita Federal.
É indispensável realizar o processo apenas por meios autorizados para evitar golpes. Informações oficiais sobre o processo estão detalhadas em portais governamentais e plataformas especializadas, como o monitoramento da lista de beneficiários.
Como proceder se o CPF foi notificado?
Receber a notificação de obrigação de devolução exige atenção e ação rápida. Primeiro, verifique todos os detalhes no portal oficial, conferindo o valor exato e a origem da cobrança. Em seguida, siga as instruções para pagar a GRU dentro do prazo estabelecido. Manter os dados cadastrais atualizados é importante para eventuais esclarecimentos e para evitar problemas futuros.
Documentos necessários e segurança nas etapas
O cidadão deve ter em mãos documentos oficiais, como RG e CPF, além de buscar informações diretamente nos canais do governo para garantir a segurança dos dados pessoais. O procedimento online reduz burocracias e permite a regularização em poucos minutos, sem necessidade de deslocamento.
Dicas para evitar problemas com a Receita Federal
Evitar complicações junto à Receita Federal depende da regularização rápida do débito. Verifique periodicamente sua situação fiscal, acompanhe comunicados enviados pelos órgãos oficiais e mantenha sempre a documentação que comprove o pagamento da cobrança caso precise apresentar em algum processo ou auditoria.
É recomendável que eventuais dúvidas sejam sanadas em portais confiáveis para evitar interpretações equivocadas do procedimento, principalmente diante de prazos curtos e notificações emergenciais.
Perguntas frequentes
- Posso parcelar o valor da devolução? O pagamento da devolução do auxílio emergencial deve ser feito à vista, via GRU. Não há previsão de parcelamento para esta cobrança.
- Como saber se fui realmente notificado? O cidadão deve acessar o site oficial do governo e consultar a situação do CPF. Notificações também podem ser enviadas por e-mail e SMS, mas sempre confirme a autenticidade.
- Quem não devolver o dinheiro pode ser proibido de receber outros benefícios? Sim, o não pagamento pode gerar restrições para benefícios sociais futuros até a regularização do débito.
- Posso contestar a obrigatoriedade da devolução? Caso encontre erro ou discordância, é possível entrar em contato com o canal oficial e apresentar a contestação, mediante documentos comprobatórios.
- O que acontece se o prazo passar e não pagar? O débito pode ser inscrito na dívida ativa, havendo ainda bloqueios no CPF e outras restrições administrativas.
Saiba mais no portal Alerta Gov.








