Neste mês de dezembro de 2025, será paga a segunda parcela do 13º salário. Esse benefício, garantido pela legislação nacional, representa um importante impulso econômico, aumentando o poder de compra e aquecendo o comércio próximo às festas de fim de ano.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a soma total distribuída em 2025 ultrapassa os R$ 369 bilhões, contemplando aproximadamente 95 milhões de brasileiros. Para parte significativa da população, o valor representa não só um direito garantido, mas uma oportunidade de investir na família, quitar dívidas ou realizar projetos que dependiam desse reforço.
A seguir, entenda quem tem acesso ao benefício, como é feito o cálculo, datas importantes e outras informações essenciais.
Como funciona o pagamento da segunda parcela?
A segunda parcela do 13º salário corresponde à metade final do valor total devido ao trabalhador no ano. De acordo com a legislação, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro. No entanto, como o dia 20 pode, eventualmente, cair em um fim de semana ou feriado, as empresas costumam antecipar os depósitos, para evitar atrasos e possíveis multas.
É na segunda parcela que incidem os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, o que pode causar surpresa em quem espera receber o mesmo valor da primeira. Portanto, é comum que o valor recebido na segunda parcela seja menor, pois já inclui os descontos legais. O trabalhador pode consultar os detalhes direto no holerite ou contracheque disponibilizado pela empresa.
Quem recebe a segunda parcela do 13º salário?
O direito ao 13º salário, conhecido oficialmente como gratificação natalina, está previsto na Lei 4.090/1962. Ele é destinado a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS, além de trabalhadores afastados por motivos de saúde ou maternidade. Para receber a segunda parcela do 13º, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias no ano vigente, pois esse período já garante a contagem de um mês integral para o cálculo do benefício.
Além dos empregados ativos na iniciativa privada e órgãos públicos, aposentados e pensionistas também são contemplados, embora os calendários de pagamento possam variar. No caso de beneficiários do INSS, as parcelas normalmente são antecipadas, seguindo um cronograma específico divulgado pelo órgão.

Critérios de elegibilidade
- Trabalhador com carteira assinada (CLT)
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Trabalhadores afastados por licença-maternidade
- Afastamento por doença ou acidente
- Empregados demitidos sem justa causa (pagamento proporcional junto com a rescisão)
Importante: Empregados demitidos por justa causa não têm direito ao recebimento do 13º referente ao ano da demissão.
Cálculo e descontos
O valor integral do 13º salário é equivalente a um salário mensal do empregado. No entanto, quem trabalhou menos de 12 meses com carteira assinada no ano tem direito ao valor proporcional, calculado com base no número de meses trabalhados por, pelo menos, 15 dias cada.
Como calcular o valor proporcional
A fórmula consiste em dividir o salário bruto de dezembro por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Por exemplo, um funcionário que iniciou em março receberá 10/12 avos do valor total. Faltas não justificadas superiores a 15 dias em determinado mês descontam o direito ao 13º daquele mês.
Descontos aplicados na segunda parcela
- INSS: desconto obrigatório para regime CLT
- Imposto de Renda: aplicado a partir de determinada faixa salarial
- FGTS: recolhido pelo empregador, não aparece como desconto no holerite
Vale observar que apenas na segunda parcela incidem os descontos. A primeira metade do benefício é liberada integralmente, sem deduções de tributos.
Por que a segunda parcela é menor que a primeira?
Assista o vídeo até o fim para dominar a conta do seu décimo terceiro e se preparar para as datas de pagamento!
Peculiaridades para aposentados e pensionistas do INSS
Aposentados e pensionistas contam com regras específicas. O 13º para esse grupo costuma ser antecipado anualmente, com a primeira parcela paga entre abril e maio, e a segunda, em junho, conforme calendário divulgado pelo INSS. Beneficiários que começaram a receber após essas datas têm a gratificação proporcional.
O que fazer em caso de não recebimento?
Se a segunda parcela do 13º salário não for paga até a data limite, o trabalhador pode registrar queixa junto ao Ministério do Trabalho, sindicato ou buscar atendimento direto na Justiça do Trabalho. É importante guardar todos os comprovantes, como holerites, contratos e anotações na carteira de trabalho.
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Perguntas Frequentes
- 1. O que é a segunda parcela do 13º salário? É a parte final do benefício, composta pela metade restante do valor total, já com descontos de INSS e Imposto de Renda.
- 2. Por que a segunda parcela é menor? Porque nessa etapa incidem os descontos obrigatórios de tributos, como INSS e IR.
- 3. Quem foi admitido ao longo do ano recebe o valor integral? Não. O cálculo considera 1/12 por cada mês trabalhado, se o empregado tiver trabalhado ao menos 15 dias no mês.
- 4. O que fazer se não receber o benefício? O trabalhador deve procurar o Ministério do Trabalho, sindicato ou a Justiça do Trabalho para formalizar a reclamação.
- 5. Licença-maternidade interrompe o recebimento do 13º? Não. O período de licença é considerado normalmente para o cálculo do benefício.
- 6. Demissão por justa causa concede direito ao 13º? Não. Neste caso, o benefício não é devido.
- 7. Existem exceções para pagamento integral? Apenas quem trabalhou o ano inteiro na empresa recebe o valor total do 13º. Quem trabalhou menos tempo tem direito proporcional.











