As recentes alterações nas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram muitas dúvidas entre os contribuintes. A principal delas envolve a nova faixa de isenção e como ela impacta quem tem rendimentos mensais mais altos. Com a atualização, a isenção foi ampliada, mas é fundamental entender que estar isento de pagar o imposto não significa, necessariamente, estar desobrigado de entregar a declaração anual.
Muitos brasileiros acreditam que, se o desconto na fonte for zerado, a obrigação com a Receita Federal também desaparece. Contudo, a realidade é mais complexa.
A entrega da declaração está atrelada a uma série de critérios que vão além do salário mensal, como posse de bens, ganhos de capital e outros tipos de rendimentos. Portanto, mesmo quem se beneficia da nova faixa de isenção precisa verificar se não se enquadra em outras regras de obrigatoriedade. Este guia explica detalhadamente o que mudou e quem ainda precisa prestar contas ao leão.
Mudanças recentes na tabela do IRPF
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a isenção do IRPF para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A Lei nº 15.270, de 2025, além de ampliar a faixa de isenção, estabelece descontos para quem recebe até R$ 7.350 mensais. Essa alteração era uma promessa de campanha do presidente e foi aprovada de forma unânime tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
A partir de janeiro de 2026, as pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil estarão isentas do pagamento do imposto. Atualmente, o teto de isenção é de dois salários mínimos, ou R$ 3.036.
Com o novo teto, o governo estima que 10 milhões de trabalhadores passarão a ser isentos do IR, totalizando 15 milhões de isentos. Embora essa medida represente uma renúncia fiscal considerável, ela será compensada com o aumento da taxação sobre rendas mais altas.
Atualmente, são isentos do imposto aqueles que ganham até R$ 3.036. O novo projeto estabelece que, em 2026, as pessoas com rendimento mensal de até R$ 5 mil terão um desconto de até R$ 312,89, resultando em um imposto devido igual a zero. Já quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terá um desconto de até R$ 978,62. Essa mudança cria um sistema de transição, evitando quedas bruscas na renda líquida para aqueles que estão logo acima do limite de isenção.
Vale ressaltar que a nova tabela do IR só entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. Portanto, os salários e rendimentos recebidos em 2025 ainda seguirão as regras atuais, com isenção limitada a R$ 3.036.
Como saber se preciso declarar?
Uma dúvida recorrente é se quem ganha até R$ 5 mil estará automaticamente dispensado de entregar a declaração anual. A resposta curta é: depende do ano.
Em 2026, os contribuintes ainda devem seguir as regras atuais. Isso ocorre porque a declaração entregue entre março e maio de 2026 refere-se ao ano-base 2025. Como a nova lei só entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, os rendimentos do próximo ano ainda serão tributados conforme o teto atual (isenção até R$ 3.036). Portanto, o acerto com o “Leão” em 2026 não sofrerá mudanças.
O que muda na declaração de 2027?
Os efeitos da nova faixa de isenção serão plenamente sentidos apenas na declaração de 2027 (referente ao ano-base 2026). A partir daí, quem recebe exclusivamente até R$ 5 mil mensais poderá ser dispensado da obrigatoriedade, desde que preencha outros requisitos.
A dispensa automática não depende apenas do salário, mas do conjunto da situação financeira do contribuinte. Poderá ficar desobrigado de declarar quem
- Receba rendimentos tributáveis exclusivamente até R$ 5 mil mensais;
- Não possua patrimônio acima do limite estabelecido pela Receita (atualmente R$ 800 mil);
- Não tenha realizado operações em bolsas de valores ou recebido rendimentos isentos (como lucros e dividendos) acima do teto legal.
É importante ressaltar que a Receita Federal publica anualmente uma instrução normativa com as regras detalhadas de obrigatoriedade. A confirmação oficial sobre quem estará dispensado em 2027 só será divulgada no início daquele ano. Até lá, a recomendação é manter a organização de seus comprovantes de rendimentos e despesas.

Fonte: Alerta Gov.
Benefícios da nova faixa de isenção
A ampliação da isenção do IR traz vantagens diretas para a economia e para o bolso do cidadão. O principal benefício é o aumento da renda disponível para milhões de trabalhadores de baixa e média renda. Com menos dinheiro sendo retido na fonte, as famílias têm mais recursos para consumo, poupança ou quitação de dívidas, o que pode ajudar a aquecer a economia.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida deve impulsionar o poder de compra e gerar uma movimentação aproximada de R$ 28 bilhões na economia nacional. Isso acontece porque o valor que deixará de ser retido em imposto tende a retornar ao consumo, estimulando setores como comércio, serviços e indústria. A sanção da lei foi apresentada como uma iniciativa para ampliar o alívio fiscal, fortalecer a renda disponível dos trabalhadores e reduzir distorções acumuladas na cobrança do imposto ao longo dos anos.
Quem ainda precisa declarar mesmo com a nova isenção?
É fundamental entender que isenção de imposto não é sinônimo de dispensa da declaração. Os critérios tradicionais da Receita Federal permanecem em vigor, incluindo bens acima de determinado valor, investimentos, participação em empresas, rendimentos isentos, movimentações financeiras e ganhos de capital, entre outros.”Tudo isso ainda gera obrigatoriedade de declaração”.
Portanto, mesmo que você ganhe até R$ 5 mil mensais, ainda precisará declarar o IR se:
- Possuir bens e direitos de valor total superior a R$ 800 mil.
- Realizar operações em bolsa de valores.
- Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite estabelecido pela Receita.
- For sócio ou titular de empresa.
- Possuir atividade rural com receita bruta acima do limite (R$ 164.440,00).
- Tiver ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
A isenção do pagamento do imposto, portanto, não elimina a obrigatoriedade de prestar contas ao Fisco. Para garantir o cumprimento das novas normas e evitar pendências com o Leão, busque a orientação de um contador ou especialista em tributos.
Perguntas frequentes
- Quem está isento de declarar o IRPF em 2025? Quem recebeu rendimentos até o limite de isenção estipulado na nova tabela, atualmente em R$ 3.036 mensais, desde que não se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade.
- Como consultar a tabela IRPF atualizada? No site da Receita Federal, onde estão disponíveis valores e regras vigentes.
- É possível simular a situação antes de declarar? Sim, usando simuladores oficiais e consultando profissionais especializados.
- Quem não declara estando obrigado, sofre quais consequências? Está sujeito a multa, restrição de CPF e outras penalidades previstas pela legislação.
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