A expectativa de milhões de trabalhadores brasileiros está prestes a terminar. A segunda parcela do 13º salário deve ser depositada nas contas nos próximos dias, trazendo a possibilidade de organizar as finanças para as festas deste fim de ano. Este pagamento trabalhista é um direito garantido e fundamental para os brasileiros.
A seguir, você encontrará todas as informações sobre o pagamento do 13º de 2025, incluindo a data exata, quem tem direito e como o cálculo é realizado. Entender essas informações é importante para garantir que você receba o valor correto e possa planejar o uso desse dinheiro extra com mais segurança.
Quando a segunda parcela do 13º será paga?
A legislação trabalhista estabelece que a segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. No entanto, em 2025, essa data cai em um sábado. Por essa razão, as empresas devem antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, que será na sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Essa antecipação garante que os trabalhadores tenham acesso ao pagamento antes do fim de semana.
Quem tem direito ao 13º salário em 2025?
O direito ao décimo terceiro salário contempla diversas categorias de trabalhadores. Têm direito:
- Trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), sejam urbanos, rurais ou domésticos.
- Trabalhadores temporários.
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Trabalhadores afastados por motivo de doença ou acidente, que recebem auxílio do INSS.
Para ter direito ao valor integral, o funcionário precisa ter trabalhado os 12 meses do ano na mesma empresa. Caso contrário, o cálculo é feito de forma proporcional aos meses trabalhados.
Diferença entre primeira e segunda parcela do 13º
A principal diferença entre as duas parcelas está na incidência de descontos. A primeira parcela, já foi paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2025, e corresponde a 50% do salário bruto do trabalhador, sem nenhuma dedução.
Já a segunda parcela do 13º é o valor restante, sobre o qual são aplicados os descontos obrigatórios, como a contribuição para o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), quando aplicável. Por isso, o valor líquido da segunda parte é sempre menor do que o da primeira.
O que fazer se o pagamento atrasar

O pagamento do décimo terceiro é uma obrigação legal do empregador. Caso a empresa não cumpra o prazo estabelecido, estará sujeita a multas administrativas. Se o pagamento atrasar, o primeiro passo é procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa para buscar esclarecimentos.
Se a situação não for resolvida internamente, o trabalhador pode formalizar uma denúncia no sindicato de sua categoria ou em uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho. É importante ter em mãos documentos que comprovem o vínculo empregatício, como a carteira de trabalho e os contracheques.
Dicas para usar o 13º salário com responsabilidade
Receber a segunda parcela do 13º salário no final do ano é uma oportunidade extra, mas exige planejamento financeiro. A dica principal é priorizar o pagamento de dívidas com juros altos, como cheque especial e cartão de crédito, antes de realizar novas compras. Isso ajuda a evitar o acúmulo de encargos financeiros.
Além disso, se possível, reserve uma parte do valor em uma aplicação financeira ou monte uma reserva de emergência, garantindo maior segurança para imprevistos. Outra recomendação é destinar uma parcela para despesas do início do ano, como IPTU, IPVA e material escolar.
Perguntas frequentes
- Como calcular o valor da minha segunda parcela do 13º? Para saber o valor, subtraia o INSS, Imposto de Renda e outros descontos obrigatórios sobre o valor total do pagamento.
- Estagiário recebe 13º salário? Não. O benefício é destinado apenas a empregados sob regime CLT e beneficiários do INSS.
- Quem está afastado pelo INSS tem direito à segunda parcela do 13º? Sim, desde que receba benefício previdenciário ou seja empregado apto ao retorno.
- Demissão sem justa causa afeta o pagamento do 13º salário? O trabalhador demitido sem justa causa recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado no ano.
- Quem pedir demissão ainda recebe a segunda parcela? Sim, proporcionalmente ao período trabalhado no ano, antes do desligamento.
Mais detalhes estão disponíveis no portal Alerta Gov. Assita ao vídeo a seguir e veja como calcular o 13º salário:











