Perder a mãe vítima de feminicídio é um trauma imensurável e traz consequências profundas para crianças e adolescentes. Em 2025, o governo brasileiro materializou uma rede de proteção social: uma pensão equivalente a um salário mínimo, garantindo proteção àqueles que mais precisam em um momento tão delicado. Este benefício social busca assegurar direitos e apoiar famílias que atravessam situações extremas de vulnerabilidade, contribuindo para que não faltem condições dignas de sobrevivência e continuidade da vida escolar. Veja a seguir como esse direito pode ser acessado e os passos essenciais para garantir o benefício ainda este ano.
Quem tem direito à pensão para órfãos de feminicídio em 2025?
- Crianças e adolescentes de até 18 anos de idade, órfãos em decorrência de feminicídio comprovado da mãe.
- É preciso que a renda familiar per capita não supere 25% do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025) por morador da casa.
- Adolescentes emancipados, filhos adotivos ou sob tutela judicial também podem ser contemplados, desde que cumpram os critérios legais.
- Autor ou partícipe do crime em nenhuma hipótese poderá receber ou movimentar valores em nome do menor.
Como solicitar a pensão para órfãos do feminicídio
O pedido deve ser feito junto ao INSS, por meio do site, aplicativo Meu INSS ou diretamente em uma agência da Previdência Social. Veja o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS via web ou app; ou agende o atendimento pela central telefônica 135.
- Faça login utilizando CPF e senha cadastrada no portal Gov.br.
- Busque pela opção “Pensão Especial para Órfãos do Feminicídio”.
- Anexe os documentos solicitados (veja lista abaixo) no sistema.
- Se preferir atendimento presencial, leve todos os documentos e protocolos para a agência na data marcada.
Em situações de dúvida, a orientação é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município para auxílio na solicitação.
Documentos necessários para o pedido em 2025
- Cópia do CPF e documento de identificação da criança/adolescente.
- Comprovante de registro no CadÚnico atualizado (obrigatória renovação a cada 24 meses).
- Boletim de ocorrência ou inquérito policial, denúncia registrada no Ministério Público ou sentença judicial que comprove o feminicídio.
- Documentação que comprove o vínculo da mãe com o(s) dependente(s) — certidão de nascimento ou adoção.
- Cadastro biométrico do representante legal, se houver
Valor e duração da pensão
- Valor fixo: 1 salário mínimo por mês (R$1.518 em 2025), pago pelo INSS como benefício social especial.
- Divisão proporcional caso haja mais de um dependente elegível.
- Sem pagamento retroativo: o benefício é válido a partir do requerimento aprovado.
- Sem direito ao 13º salário nem outros adicionais.
- Suspensão automática se o CadÚnico não for renovado; extinção ao completar 18 anos ou superar o limite de renda por dois anos consecutivos.
Com regras claras, o benefício social mantém o foco em dar apoio contínuo sem permitir distorções ou fraudes, garantindo que chegue a quem realmente precisa em 2025.

Entenda as regras para manutenção e encerramento
Para seguir recebendo a pensão feminicídio, é indispensável a atualização bienal no CadÚnico e manter a renda dentro dos parâmetros estabelecidos. Caso o crime venha a ser reclassificado e deixe de ser enquadrado como feminicídio, o benefício é automaticamente cancelado. Ainda, se por dois anos seguidos a família ultrapassar o limite de renda por pessoa, o direito é revogado.
O que fazer em caso de negação do pedido
Caso a solicitação seja negada, recomenda-se buscar orientação jurídica ou apoio em entidades como Defensoria Pública e Cras para entender as causas e sanar eventuais pendências. Analisar a documentação e as normas é fundamental antes de recorrer administrativamente.
Outras opções de proteção e renda
Famílias que já recebem outros auxílios, como o Bolsa Família, permanecem elegíveis, desde que mantenham o cadastro no CadÚnico atualizado e se enquadrem nas regras da pensão para órfãos de feminicídio. Recomenda-se a atualização frequente das informações para evitar suspensão de benefícios acumulados.
Perguntas Frequentes
- Menores sob guarda provisória também têm direito ao benefício? Sim, desde que a decisão judicial reconheça a guarda e a situação seja comprovada com documentos.
- Caso existam irmãos, como o benefício é dividido? O valor de 1 salário mínimo é rateado igualmente entre todos os dependentes elegíveis.
- O pagamento é feito até completar 18 anos ou pode ser prorrogado? O benefício se encerra ao completar 18 anos, sem prorrogação.
- Quem já recebe outra pensão pode acumular este benefício? Depende do tipo do benefício, mas geralmente não há impedimento para pensão específica de feminicídio.
- O que fazer se o INSS negar o benefício por documentação incompleta? Regularize a documentação e faça novo pedido, preferencialmente com auxílio de um Cras.












