A mudança no IR (Imposto de Renda) começa a valer em 2026 e deve gerar algum impacto financeiro para os contribuintes. Com a nova regra sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quem recebe até R$ 5 mil por mês ficará isento do pagamento do imposto, enquanto contribuintes com salários maiores contarão com descontos significativos.
A expectativa é de que a ampliação da faixa de isenção impacte positivamente o salário líquido de trabalhadores em todo o país, gerando economia e maior poder de compra já a partir do primeiro mês de vigência.
Com a aprovação unânime no Congresso Nacional, a nova lei representa o cumprimento de uma das promessas de campanha do governo atual, reconhecida como medida prioritária pelo Palácio do Planalto. Cerca de 15 milhões de brasileiros devem ser beneficiados, deixando de pagar o imposto na fonte e tendo a oportunidade de reorganizar seus orçamentos familiares.
Como era a tabela do Imposto de Renda até 2025?
Até dezembro de 2025, a Receita Federal estabelecia que salários até R$ 3.036 estavam isentos do IR. Para faixas superiores, a incidência era progressiva:
- De R$ 3.036,01 até R$ 3.533,00: alíquota de 7,5%
- De R$ 3.533,01 até R$ 4.688,00: alíquota de 15%
- De R$ 4.688,01 até R$ 5.830,00: alíquota de 22,5%
Acima desses valores, a alíquota pode variar, chegando a 27,5% para quem recebe salários mais altos. O ajuste aprovado busca corrigir o efeito da inflação sobre os rendimentos, que ficou defasada por anos, levando muitos brasileiros a pagarem mais imposto mesmo sem aumento real de salário.
O que muda no IR a partir de 2026?
A partir de janeiro de 2026, a regra é clara: isenção total para quem ganha até R$ 5.000. A medida veio para aliviar o bolso dos trabalhadores e garantir equilíbrio fiscal por meio da tributação de rendas mais elevadas. Veja como ficará a tabela:
| Faixa de Renda (mensal) | Regra Aplicada | Economia Anual Estimada |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000 | Isenção total | R$ 4.356,89 |
| Até R$ 5.500 | Desconto de 75% | R$ 3.367,68 |
| Até R$ 6.000 | Desconto de 50% | R$ 2.350,79 |
| Até R$ 6.500 | Desconto de 25% | R$ 1.333,90 |
| A partir de R$ 7.350 | Alíquota de 27,5% | – |
Trabalhadores que ganham entre R$ 5.000 e R$ 7.350 mensais terão descontos escalonados no imposto devido, conforme a faixa de renda. Acima desse valor, a cobrança segue normal, com alíquota máxima de 27,5%.

Quais os impactos positivos para o trabalhador?
Além do aumento no salário líquido para milhões de brasileiros, a mudança permitirá mais planejamento financeiro, favorecendo o consumo e a poupança. Segundo estimativas do próprio governo, um contribuinte que recebe exatamente R$ 5 mil mensais terá uma economia anual de mais de R$ 4.350, valor que pode ser direcionado para investimentos, contas, lazer ou até mesmo reforço na reserva de emergência.
A nova legislação também é importante para a correção de distorções históricas, pois, segundo o presidente Lula, ela representa justiça para o trabalhador. Isso estimula o equilíbrio social e reduz desigualdades, ao mesmo tempo em que preserva a arrecadação fiscal necessária para programas sociais e investimentos públicos.
Promessa de campanha e prioridade do governo federal
Isentar quem ganha até R$ 5 mil era uma das principais promessas de campanha do presidente Lula, concretizada após articulação no Congresso, liderada por Arthur Lira e Renan Calheiros, que garantiu a aprovação unânime do texto.
Alterações para rendas altas e neutralidade fiscal
Para compensar possíveis perdas na arrecadação com a isenção ampliada, o governo prevê maior tributação para rendas anuais acima de R$ 600 mil. Nesse caso, a cobrança será progressiva, com alíquota máxima de 10% sobre os rendimentos. Para quem já contribui com percentual igual ou superior, não haverá mudanças. A neutralidade fiscal é garantida para evitar impacto negativo nas contas públicas.
Descontos progressivos e faixa de transição
Para evitar um salto abrupto na tributação, a nova tabela traz descontos progressivos para quem ultrapassa os R$ 5 mil, alcançando até R$ 7.350. Esse mecanismo suaviza a transição para a alíquota máxima, amenizando o impacto financeiro para quem está nessa faixa.
Como ficam as obrigações do contribuinte?
Quem estiver dentro do limite de isenção deixa de reter imposto diretamente na fonte. Mesmo assim, é preciso atenção às obrigações acessórias, como a entrega da declaração, principalmente se houver renda extra, bens ou movimentação financeira relevante. Para renda acima de R$ 5 mil, o desconto é automático e o cálculo pode ser conferido no próprio contracheque.
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Perguntas Frequentes
- Quem será beneficiado com a nova isenção do IR em 2026? Todos os trabalhadores que possuem renda mensal até R$ 5.000 ficarão isentos do imposto de renda. Para valores entre R$ 5.000 e R$ 7.350, o desconto é parcial e escalonado.
- Como calcular a economia anual? Se o salário mensal for de até R$ 5.000, a economia pode chegar a R$ 4.356,89 no ano. Para faixas superiores, verifique a tabela progressiva e compare o imposto descontado anteriormente.
- A declaração anual do IR continua obrigatória? Sim, a obrigatoriedade da declaração permanece ativa para todos que cumprem algum critério estabelecido pela Receita Federal, como posse de bens ou rendimentos não tributáveis.
- Quem ganha acima de R$ 7.350 será prejudicado? Não há prejuízo direto; apenas a incidência da alíquota padrão de 27,5%, já aplicada atualmente, permanece.
- Que impacto isso traz para quem faz a declaração simplificada? A declaração simplificada permanece disponível, mas com o novo valor de isenção, muitos contribuintes podem preferir aproveitar o desconto automático na fonte.
- Existe forma de contestar o desconto se aplicado de maneira errada? Sim, o trabalhador pode solicitar a revisão diretamente ao RH da empresa ou abrir processo junto à Receita Federal.
- Autônomos e profissionais liberais também serão beneficiados? Sim. Desde que respeitem o teto de R$ 5 mil de rendimentos mensais tributáveis, terão direito à isenção.
- Empresas precisam atualizar seus sistemas? Sim, será necessário adequar sistemas de folha de pagamento para cumprir a nova obrigatoriedade já a partir de janeiro de 2026.
- Quando o desconto progressivo será aplicado? Para contribuintes com renda mensal acima de R$ 5.000 e até R$ 7.350, o desconto proporcional acontece automaticamente via sistema de folha de pagamento.












