Chegar ao fim do ano com dinheiro extra no bolso faz toda diferença. O 13º salário é motivo de expectativa para quem trabalha com carteira assinada, pois representa um alívio nas finanças e a chance de quitar dívidas ou planejar as compras de fim de ano. O benefício faz parte dos direitos trabalhistas brasileiro e está garantido por lei para milhões de pessoas. Porém, dúvidas sobre quem tem direito, cálculo, prazos e até o que fazer se o valor não cair na conta, ainda geram dúvidas entre os trabalhadores.
Seja para entender como pedir, saber como funciona a conta ou aprender a lidar com possíveis atrasos, este guia ajuda a entender tudo sobre o recebimento do chamado “salário extra” de fim de ano. Entenda as regras vigentes em 2025, informe-se sobre seus direitos e garanta o benefício previsto na legislação.
Quem tem direito ao 13º salário em 2025?
O 13º salário é um benefício garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Incluem-se dessa forma:
- Empregados da iniciativa privada (urbanos, rurais, domésticos e avulsos
- Aposentados e pensionistas do INSS, conforme a legislação vigente
Mesmo quem foi admitido recentemente tem direito ao benefício, mesmo que tenha menos de um ano na empresa. O cálculo será proporcional ao tempo trabalhado e o valor pode variar conforme salário e adicionais. Importante: estagiários e autônomos não têm direito ao 13º, pois não possuem vínculo empregatício tradicional.
Segundo a legislação, para cada mês trabalhado acima de 15 dias, conta-se um mês inteiro para o cálculo.
Como calcular o valor do 13º salário
O cálculo do 13º salário é simples, mas requer atenção a alguns detalhes. Divida o salário bruto por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplique pelo total de meses em que trabalhou por mais de 15 dias. O resultado será o valor integral, geralmente pago em duas parcelas.
Exemplo prático
Considere uma pessoa contratada em março de 2025, com salário de R$ 7.000. São 9 meses com mais de 15 dias trabalhados (março a novembro). Calcule assim:
- R$ 7.000 ÷ 12 = R$ 583,33
- R$ 583,33 x 9 = R$ 5.250
Esse será o valor bruto referente ao 13º. Podem entrar no cálculo adicionais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno e a média de horas extras e comissões. Auxílios como vale-alimentação e vale-transporte não entram na conta.
A primeira parcela corresponde a metade do valor, paga sem descontos. A segunda, até dezembro, recebe descontos do INSS e do Imposto de Renda conforme as faixas de tributação.
Como funciona o 13º proporcional para demitidos ou quem pediu demissão
O trabalhador dispensado sem justa causa ou aquele que pediu demissão durante 2025 recebe o benefício de forma proporcional. A conta é feita de acordo com quantos meses completos (com mais de 15 dias) foram trabalhados. Atenção: quem é demitido por justa causa perde o direito ao valor.
Trabalhadores temporários também fazem jus ao benefício, já que há vínculo de emprego durante o contrato temporário.

Prazos para o pagamento do 13º salário em 2025
O calendário de pagamentos em 2025 apresenta datas específicas:
- Primeira parcela: até 30 de novembro. Como cai em domingo em 2025, o depósito deve ser feito até sexta-feira, 28 de novembro.
- Segunda parcela: até 20 de dezembro.
A empresa pode antecipar a primeira parcela junto com as férias, desde que o trabalhador solicite até janeiro do mesmo ano.
E se a empresa atrasar o pagamento?
Se a data máxima for ultrapassada, a empresa pode sofrer multa administrativa. O funcionário que não receber o valor no prazo indicado pode procurar orientação na Superintendência Regional do Trabalho ou fazer uma denúncia formal de acordo com a lei.
Passo a passo para agir em caso de atraso
- Converse com o setor de RH e solicite esclarecimentos sobre o atraso.
- Peça tudo por escrito, via e-mail ou correspondência.
- Se não houver resposta, registre queixa na Superintendência Regional do Trabalho da sua cidade.
- Guarde comprovantes de contato e possíveis conversas.
Receber o benefício dentro do prazo é um direito garantido por lei. O atraso gera multa conforme os parâmetros definidos pela legislação trabalhista vigente.
Estagiários, trabalhadores temporários e autônomos: quem recebe e quem fica de fora?
Estagiários não possuem vínculo empregatício, por isso não têm acesso ao benefício. Autônomos ou prestadores PJ também ficam de fora. Já trabalhadores temporários possuem esse direito quando há indicação de contratação sob regime CLT.
Se ainda houver dúvida sobre enquadramento, procure orientação em canais especializados em emprego e carreira.
O que fazer quando o 13º salário atrasa ou não é recebido
Se ocorrer atraso ou não pagamento, organize seus documentos e acione primeiro o RH da empresa. Persistindo a situação, recorra aos canais oficiais de denúncia trabalhista ou busque apoio jurídico. O recebimento do benefício é um direito garantido e a empresa pode ser penalizada por não cumpri-lo.
Assista ao vídeo abaixo e fique atento a todas as informações sobre o 13º salário, cálculo e demais detalhes para garantir o seu benefício no fim do ano.
Perguntas Frequentes
- Como saber se fui incluído no cálculo do 13º?
Todo mês trabalhado acima de 15 dias conta para o cálculo. Verifique no holerite o lançamento da primeira parcela. - Existe diferença para quem entrou na empresa após julho?
O valor será proporcional, incluindo apenas os meses trabalhados por mais de 15 dias. - O 13º incide sobre adicionais?
Sim, adicionais como periculosidade, insalubridade ou horas extras integram a base do benefício. - Quando o INSS deve pagar o 13º aos aposentados?
Normalmente, a primeira parcela ocorre entre agosto e setembro. Consulte o calendário anual do INSS.











