O cadastramento biométrico no BPC (Benefício de Prestação Continuada) se tornará obrigatório para novos pedidos. A exigência é resultado de um decreto federal publicado em julho deste ano, que antecipa mudanças que afetam diretamente idosos a partir de 65 anos, pessoas com deficiência e todos os cidadãos de baixa renda que buscam o BPC/Loas. Acompanhe o que muda, quando entra em vigor e como regularizar a situação.
O que é o cadastramento biométrico para o BPC?
O cadastramento biométrico é um procedimento de identificação por meio de características únicas do cidadão, como impressões digitais ou digitais faciais. O governo federal determinou a necessidade de coleta dessa biometria para novos pedidos do BPC/Loas, nas situações em que o requerente ainda não tenha registro biométrico em nenhuma base oficial do governo, como CNH, cadastro eleitoral ou passaporte.
Quando a exigência começa e quem será afetado?
O decreto do governo federal foi assinado em 23 de julho de 2025, estipulando um prazo de 120 dias até a entrada em vigor da obrigação. Com isso, a exigência começa oficialmente em 21 de novembro de 2025, mas apenas para novas solicitações dos benefícios. Pessoas que já recebem o BPC, Bolsa Família, aposentadorias ou outros benefícios da seguridade social não precisarão realizar o cadastramento biométrico imediatamente.
Caso a pessoa já tenha biometria registrada em algum banco de dados do governo federal, como o Tribunal Superior Eleitoral, Polícia Federal ou Caixa Econômica Federal, não será necessário novo cadastramento.
O que muda com a exigência do cadastramento biométrico no BPC?
A principal alteração é a etapa adicional de validação de identidade através da biometria nos centros de referência e assistência social (CRAS) das prefeituras. Para quem já recebe o benefício, nada muda por enquanto. Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, haverá portaria específica para indicar prazos de recadastramento futuro para quem já está no sistema.
Como fazer o cadastramento biométrico para o BPC?
O cadastramento será requisitado apenas em caso de ausência de biometria em bases do governo. No momento do pedido, caso o INSS não encontre o registro do solicitante, será gerada uma solicitação para comparecimento ao CRAS da cidade de residência para coletar as impressões digitais e imagens faciais.
Algumas dispensas e exceções serão aplicadas, como nos casos em que o cidadão possui impedimento físico para fornecer a biometria. Neste cenário, os Ministérios envolvidos vão publicar ato conjunto sobre as condições e prazos para dispensa temporária. Fique sempre atento aos comunicados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do governo federal.
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