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Idosos e deficientes podem contar com benefício assistencial de R$ 1.518 mensais

Saiba como solicitar e garantir seu direito. Confira!

em BPC
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Cédulas de cem reais representam o pagamento do benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência.

Governo garante auxílio mensal de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Imagem: Alerta GOV

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Por Igor Macedo em 09/10/2025 às 17h44

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), que oferece um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, é uma importante ferramenta do governo brasileiro para combater a exclusão social. Como essa assistência pode melhorar a vida de quem mais precisa?

Este texto desconstrói as regras, quem tem direito, e como garantir o benefício em 2025, apresentando informações essenciais e dicas para não perder esse auxílio.

O que é o benefício assistencial para idosos e deficientes?

O benefício assistencial, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal, atualmente no valor de R$ 1.518, para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência.

Diferente dos benefícios previdenciários que exigem contribuição ao INSS, o BPC tem como foco atender pessoas que não têm meios de se sustentar nem contam com suporte familiar.

Esse recurso é fundamental para garantir a sobrevivência e a dignidade dessas pessoas, enfrentando diretamente a pobreza e a vulnerabilidade social.

Quem tem direito ao benefício assistencial?

Idosos com 65 anos ou mais

Para idosos, o requisito principal é ter 65 anos ou mais. Porém, não basta somente a idade: é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Isso significa que o cálculo considera toda a renda da família dividida pelo número de pessoas que vivem na mesma casa.

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Pessoas com deficiência

No caso das pessoas com deficiência, é preciso comprovar que a limitação física, mental, intelectual ou sensorial provoca impedimentos duradouros para participar da sociedade em condições iguais a outras pessoas. Essa avaliação envolve perícias médicas e sociais feitas por equipes do INSS.

Além disso, a renda familiar também deve estar abaixo do limite estabelecido para garantir que o benefício seja destinado a quem realmente precisa.

Como solicitar o benefício assistencial?

Inscrição no CadÚnico

O primeiro passo para solicitar o benefício é estar inscrito no CadÚnico, ferramenta que organiza informações de famílias de baixa renda. Sem essa inscrição, o pedido não pode ser processado.

Agendamento e apresentação de documentos

A solicitação pode ser feita presencialmente em agências do INSS ou pelo aplicativo/portal “Meu INSS”. É importante agendar o atendimento e apresentar documentos que comprovem identidade, residência, condição de deficiência (se for o caso), além de outros documentos que atestem a situação socioeconômica.

Acompanhamento do pedido

O acompanhamento do processo pode ser feito totalmente online pelo “Meu INSS”, permitindo anexar documentos adicionais e consultar o andamento. O resultado é informado ao solicitante digitalmente ou presencialmente, conforme escolha.

Critérios de renda e avaliação da deficiência

O critério de renda é um dos mais rigorosos no processo de concessão. A renda familiar por pessoa precisa ser inferior a 25% do salário mínimo. É feita uma análise detalhada do núcleo familiar que inclui cônjuges, pais, irmãos solteiros e outros que residam juntos.

A avaliação da deficiência é realizada por profissionais especializados que consideram aspectos médicos e sociais, garantindo que o benefício chegue apenas para quem tem impedimentos reais.

Dúvidas frequentes

  1. O benefício assistencial é vitalício? Não. O benefício passa por revisões periódicas para confirmar que as condições que justificaram a concessão ainda estão presentes.
  2. É preciso contribuir para a Previdência para receber o BPC? Não. O BPC é um benefício assistencial, então não exige contribuições anteriores ao INSS.
  3. Posso acumular o BPC com outro benefício? Não. O BPC não pode ser somado com benefícios previdenciários ou assistenciais, exceto auxílios de natureza indenizatória.
  4. O beneficiário do BPC pode participar de outros programas sociais? Sim, em geral, pode participar de outros programas desde que cumpra os requisitos específicos.
  5. Como proceder em caso de indeferimento do benefício? É possível contestar a decisão judicialmente e buscar apoio de advogados ou serviços de assistência social para apresentar recursos.

Para mais informações, acesse o site Alerta GOV.

Tags: ajuda financeirabenefício assistencialbeneficio bpcBenefício socialBPC 2025Cadastro Únicodireito assistencialidosos e deficientesinss bpcrenda familiar baixa
Igor Macedo

Igor Macedo

Redator com ampla experiência em produção textual. Editor do Grupo Sena Online.

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