Muitos aposentados e pensionistas foram surpreendidos ao perceber descontos inesperados em seus benefícios previdenciários, principalmente entre março de 2020 e março de 2025. E se fosse possível reaver esse dinheiro de maneira rápida e sem burocracia?
Essas cobranças, em sua maioria, têm origem em associações e entidades desconhecidas pelos beneficiários, afetando o orçamento familiar de milhares de brasileiros.
Com a crescente demanda, o Governo Federal lançou um canal exclusivo para ressarcimento dessas perdas.
Principais causas dos descontos indevidos
Em 2025, os principais motivos para descontos indevidos estão ligados a entidades que realizam cobranças sem autorização expressa do beneficiário.
Falsas associações e sindicatos cadastraram beneficiários sem consentimento, especialmente durante o período da pandemia, aproveitando fragilidades no cadastro e dificuldades de acompanhamento.
O volume de reclamações levou autoridades a traçar mecanismos de devolução e punição aos responsáveis.
Quem pode solicitar o ressarcimento de descontos indevidos?
Podem pedir devolução aqueles que sofreram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025, desde que:
- Haja registro dos descontos indevidos na folha de pagamento.
- Tenham aberto contestação formal ao INSS ou à entidade responsável, sem solução efetiva.
- Não tenham recebido ressarcimento por decisão judicial com trânsito em julgado.
Beneficiários nestas condições têm prioridade no recebimento e não precisam pagar taxas ou acionar intermediários para o processo.
Documentação necessária para solicitar ressarcimento
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
- CPF.
- Comprovante bancário da conta onde recebe o benefício.
- Extrato detalhado do benefício, indicando os descontos contestados.
- Protocolo ou número da contestação formal (caso já tenha registrado reclamação anterior).
Esses documentos facilitam a análise e agilizam o pagamento, realizado em parcela única corrigida pelo IPCA.
Passo a passo para solicitar o ressarcimento pelo Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site utilizando CPF e senha cadastrada no Gov.br.
- No menu, clique em “Consultar Pedidos”.
- Selecione “Cumprir Exigência” para cada solicitação aberta.
- Leia o comentário recente na tela e marque “Aceito receber”.
- Clique em “Enviar” para finalizar.
- Após concluir, aguarde a análise e o pagamento pela mesma conta onde recebe o benefício mensal.
Quem não tiver acesso à internet pode ir até uma agência dos Correios e realizar o processo pessoalmente, com atendimento gratuito.
Atendimento especial para populações vulneráveis
Idosos acima de 80 anos, indígenas, quilombolas e ribeirinhos receberam atendimento diferenciado. Desde março de 2024, casos identificados são resolvidos automaticamente, e o beneficiário só precisa confirmar o interesse no aplicativo para receber rapidamente o valor devido.
O Programa PREVBarco amplia o alcance em regiões remotas, garantido inclusão social e financeira em todo o Brasil.
Prazos para análise e devolução
O pagamento é realizado de conforme ata em que o segurado aderiu ao acordo. O primeiro lote foi liberado em 24 de julho de 2025, e saques posteriores ocorrem diariamente. A quantia é sempre depositada na conta vinculada ao benefício.
Para garantir o direito, o pedido deve ser realizado até 14 de novembro de 2025. Após essa data, apenas a via judicial estará disponível, geralmente mais demorada e com menos vantagens ao cidadão.
O que ocorre se a entidade justificar o desconto?
Se a associação alegar motivo legítimo para o débito, o beneficiário é comunicado via aplicativo ou Correios. Nesse cenário, ele pode aceitar a justificativa, contestar por falsidade ou desconhecimento da assinatura. Em caso de nova contestação, a entidade tem cinco dias úteis para devolver o valor.
Persistindo o impasse, o INSS pode recomendar abertura de ação judicial, inclusive com orientação gratuita da Defensoria Pública.
Cuidados ao solicitar ressarcimento e como evitar golpes
Mesmo diante das facilidades, aumentaram as tentativas de fraude. Nunca forneça dados pessoais por telefone, SMS, WhatsApp ou e-mail. Todo o processo é feito gratuitamente pelos canais oficiais do INSS: aplicativo Meu INSS, Central 135 e agências dos Correios.
Para esclarecer dúvidas ou denunciar irregularidades, busque informações apenas nos meios oficiais e evite clicar em links suspeitos.
O que fazer se perder o prazo para contestação?
Quem não formalizar o pedido administrativo até o fim do prazo ainda pode buscar ressarcimento pela via judicial. Contudo, perdem-se benefícios como a atualização pelo IPCA e a possibilidade de receber sem custos com honorários. A recuperação judicial pode ser mais lenta e sem prioridade em pagamentos.
Perguntas frequentes
- Quem tem direito ao ressarcimento de descontos indevidos? Todos os aposentados e pensionistas que sofreram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025, desde que não tenham recebido pela via judicial.
- Como faço para acompanhar o andamento do pedido de ressarcimento? Acompanhe pelo aplicativo Meu INSS na opção “Consultar Pedidos” ou pela Central 135.
- Quais documentos são necessários para solicitar a devolução? Documento com foto, CPF, extrato do benefício, comprovante bancário e, se houver, protocolo da contestação.
- É cobrada alguma taxa para fazer o pedido pelo Meu INSS? Não. O serviço é totalmente gratuito, tanto no aplicativo quanto nos Correios.
- A devolução é feita automaticamente para todos? Para idosos acima de 80 anos, indígenas, quilombolas e ribeirinhos, sim. Para os demais, é necessário confirmar o interesse pelo aplicativo.
Para mais informações, acesse o site Alerta GOV.