A Caixa Econômica Federal liberou nesta última quarta-feira (08) o saque de até R$ 6.220 para trabalhadores atingidos por desastres naturais. Você sabe se o seu CPF está entre os contemplados para receber esse benefício?
O prazo para solicitar esse saque termina em janeiro de 2026, o que exige atenção para garantir o acesso ao recurso. Este texto explica como funciona o Saque Calamidade, os documentos necessários, os municípios habilitados e como solicitar.
O que é o Saque Calamidade da Caixa?
Definição e objetivos
O Saque Calamidade permite que o trabalhador saque até R$ 6.220 de cada conta vinculada ao FGTS, limitado ao saldo existente, em situações de necessidade urgente devido a desastres naturais.
Esses eventos incluem alagamentos, deslizamentos e chuvas fortes que afetem diretamente a moradia do beneficiário, desde que haja declaração oficial da Defesa Civil do município.
Limitações e exceções
Normalmente, o saque pode ser solicitado a cada desastre natural, respeitando um intervalo mínimo de 12 meses entre as liberações. Porém, em casos específicos, como a calamidade pública reconhecida em municípios do Rio Grande do Sul em maio de 2024, esse intervalo foi dispensado pelo Decreto nº 12.016. Para outras situações, o intervalo continua valendo.
Como saber se o seu município está habilitado para o saque?
Para que o saque seja solicitado, o município do trabalhador precisa estar habilitado junto à Caixa. Isso ocorre após reconhecimento oficial da calamidade pela Defesa Civil e publicação de portaria no Diário Oficial da União.
A relação dos municípios habilitados pode ser consultada diretamente no site da Caixa e é atualizada constantemente.
Cidades com prazo para saque até janeiro de 2026
Alguns municípios já possuem prazos definidos para o saque. Por exemplo:
- Santa Maria do Oeste (PR) – até 05/01/2026
- Piratini (RS) – até 05/01/2026
- Pompéia (SP) – até 05/01/2026
Caso seu município não apareça na lista, é necessário aguardar a habilitação oficial da prefeitura para poder fazer o saque.
Passo a passo para solicitar o Saque Calamidade pelo aplicativo
Antes de solicitar, certifique-se de que:
- Seu município está habilitado.
- A calamidade foi oficialmente reconhecida.
- Você possui documentos que comprovem residência e identificação.
Procedimento para versões do APP FGTS
Para versões 3.39.4 e 4.0.1 do aplicativo FGTS, o processo é semelhante:
- Acesse a área de saques no aplicativo.
- Selecione “Outras Situações de Saques” e depois “Calamidade Pública”.
- Informe o nome do município e escolha o comprovante de endereço.
- Opte por receber o valor via crédito em conta bancária ou saque presencial.
- Anexe os documentos: documento de identidade, comprovante de residência emitido até 120 dias antes da calamidade, e foto segurando o documento de identificação.
- Confirme as informações e finalize o pedido.
A Caixa analisará a solicitação e, se aprovada, fará o crédito do valor.
Quais documentos são necessários para o saque?
- Documento de identificação oficial com foto.
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da calamidade.
- CPF.
- CTPS física ou digital (necessário para atendimento presencial).
- Se o comprovante de residência estiver no nome do cônjuge, é preciso apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
Em caso de ausência de comprovante
Se não houver comprovante de residência, é possível apresentar declaração oficial da prefeitura comprovando residência na área afetada, ou uma declaração pessoal contendo dados completos, que será validada pela Caixa junto a cadastros oficiais.
Regras importantes para o saque e prazos
O pedido de saque deve ser feito até 90 dias após a publicação da portaria reconhecendo situação de emergência ou calamidade pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Após essa data, o direito ao saque não estará mais disponível.
Como o município pode solicitar a habilitação para o Saque Calamidade?
O processo inclui:
- Registro do evento de desastre natural e decreto de calamidade pelo poder público local.
- Publicação da portaria de reconhecimento pelo Ministério da Integração.
- Envio de documentos comprobatórios e lista das áreas afetadas à Caixa.
- Análise e habilitação pelo banco.
- Divulgação para que os trabalhadores possam solicitar o saque.
Para municípios com até 50 mil habitantes em situação de emergência, parte da documentação é dispensada, facilitando a habilitação.
Dúvidas frequentes
- Quem tem direito ao Saque Calamidade? Trabalhadores com contas ativas no FGTS que tiveram residência afetada por desastre natural oficialmente reconhecido em seu município.
- O que caracteriza desastre natural para fins de saque? Enchentes, alagamentos, tempestades, vendavais, granizos, colapso de barragens, entre outros eventos previstos em regulamento.
- Como comprovar o vínculo com o município afetado? Por meio de comprovante de residência recente ou declaração do governo municipal.
- Posso fazer o saque presencialmente? Sim, o trabalhador pode optar por saque em agência da Caixa ou receber por crédito bancário.
- Até quando posso solicitar o saque? O prazo máximo é de 90 dias após a publicação da portaria oficial que reconhece a situação de emergência ou calamidade.
Para mais informações, acesse o site Alerta GOV.