Mudança importante para trabalhadores em 2025! A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil mensais a partir de 2025. A proposta, que segue agora para avaliação e votação no Senado Federal, foi aprovada por unanimidade, registrando 493 votos favoráveis.
Principais alterações
Com a aprovação na Câmara, a nova regra isenta do IR os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil, o que corresponde a uma isenção anual de R$ 60 mil. Anteriormente, a faixa de isenção era limitada a R$ 3.036 mensais.
O texto aprovado também estabelece descontos para salários de até R$ 7.350, para reduzir o valor recolhido à Receita Federal e otimizar a progressividade da tabela do imposto.
Impacto fiscal e compensação
O governo federal estima que a medida resultará em um custo fiscal de R$ 25,8 bilhões somente em 2026.
Para compensar essa perda de arrecadação, o projeto prevê a tributação progressiva sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, com alíquota de até 10%. Além disso, está prevista a taxação de lucros e dividendos, atualmente isentos.
Os recursos arrecadados por meio dessas novas tributações poderão ser destinados, em parte, a estados e municípios, conforme previsto no texto.
Andamento e previsão de vigência
O projeto de lei, relatado pelo deputado Arthur Lira, mantém os pontos centrais da proposta original enviada pelo governo. Após a aprovação unânime na Câmara, a matéria será encaminhada ao Senado Federal para análise e votação. Caso o Senado promova alterações no texto, ele deverá retornar à Câmara para nova avaliação.
A vigência das novas regras, se aprovadas, está prevista para 2025, alinhando-se à promessa de campanha do governo de buscar a justiça fiscal e aliviar a carga tributária sobre os salários de menor valor.
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Perguntas frequentes
2. A taxação de lucros e dividendos é totalmente nova? Como ela deve funcionar e o que é considerado “lucros e dividendos”?
Atualmente, os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos seus sócios e acionistas são isentos do Imposto de Renda na pessoa física. O projeto propõe acabar com essa isenção e passar a tributá-los. A matéria não informa qual será a alíquota específica para lucros e dividendos, mas o texto prevê uma nova tributação para compensar a perda de arrecadação. Lucros e dividendos são a parcela do lucro líquido de uma empresa distribuída aos seus proprietários.
3. A tributação progressiva sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil afetará somente quem possui investimentos ou inclui outros tipos de renda, como salários muito altos?
O texto fala em “rendimentos anuais” e não especifica o tipo (salário, aluguel, investimentos, etc.), mas sim o valor total. Isso sugere que a nova alíquota de até 10% incidirá sobre a soma de todas as rendas tributáveis do contribuinte que ultrapassem a faixa de R$ 600 mil por ano (o que equivale a R$ 50 mil por mês).
4. Quais são as próximas etapas no Senado Federal e o que aconteceria se houver alterações no texto por parte dos senadores?
Após a aprovação na Câmara, a matéria segue para o Senado Federal, onde passará por análise nas comissões (como a de Assuntos Econômicos, por exemplo) e depois por votação em plenário. Se o Senado aprovar o texto sem mudanças, ele segue para a sanção presidencial. Se o Senado promover alterações (emendas), o projeto precisará retornar à Câmara dos Deputados para nova avaliação e votação.
5. Se o projeto for aprovado e as novas regras entrarem em vigor em 2025, a nova tabela de IR valerá para o imposto retido mensalmente (na fonte) ou para a declaração de ajuste anual feita em 2026 (referente a 2025)?
As novas regras, se aprovadas para vigência em 2025, devem ser aplicadas tanto no cálculo mensal do imposto retido na fonte (o imposto descontado diretamente do seu salário) quanto na Declaração de Ajuste Anual que será entregue em 2026 (referente aos rendimentos de 2025). O objetivo é que o alívio na carga tributária comece a ser sentido já nos contracheques a partir de janeiro de 2025.