O calendário marca os últimos meses do ano e, com ele, surge a expectativa pelo pagamento do 13º salário. Em 2025, trabalhadores brasileiros devem ficar atentos: a primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro.
Quando deve ser paga a 1ª parcela em 2025
A legislação trabalhista brasileira estabelece que todas as empresas devem depositar a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro. Essa regra vale para todos os trabalhadores com carteira assinada, sem exceção. Em 2025, como o dia 30 cai em um domingo, o pagamento será antecipado para o último dia útil anterior.
Trabalhadores que solicitarem o adiantamento junto com as férias podem receber antes dessa data. Para isso, o pedido deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias do período de descanso remunerado.
Quem tem direito ao 13º salário em 2025
- Trabalhadores com carteira assinada regidos pela CLT
- Empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos
- Aposentados e pensionistas do INSS, independentemente da modalidade
- Servidores públicos, conforme legislação específica
- Trabalhadores afastados por auxílio-doença ou licença-maternidade
Para garantir o direito ao mês completo no cálculo, o funcionário precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias dentro daquele período. Quem foi contratado durante o ano recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.
Como calcular o valor do seu 13º salário
Para calcular o 13º salário, considere o salário bruto mensal, incluindo adicionais como horas extras e adicionais noturnos. Se for horista, use a média da remuneração. Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados. Meses com 15 dias ou mais de trabalho são contados como meses completos.
Por exemplo, para um salário de R$ 3.600 e 9 meses trabalhados, divida o salário por 12 (R$ 300) e multiplique por 9, resultando em R$ 2.700 de 13º proporcional. A primeira parcela é metade desse valor, sem descontos, e a segunda tem descontos de INSS e Imposto de Renda, se aplicáveis.
Diferença entre a 1ª e a 2ª parcela do 13º
As duas parcelas do décimo terceiro possuem características distintas que impactam diretamente o valor líquido recebido pelo trabalhador.
Primeira parcela (até 30/11)
- Corresponde a 50% do salário bruto
- Não há descontos de INSS ou Imposto de Renda
- Valor integral vai para o bolso do trabalhador
Segunda parcela (até 20/12)
- Corresponde aos outros 50% do salário
- Sofre todos os descontos legais: INSS e IRRF (quando aplicável)
- Valor líquido menor que a primeira parcela
Essa diferença ocorre porque a Receita Federal considera o 13º como salário adicional, aplicando a tributação apenas no momento do pagamento final.
Regras especiais e exceções no pagamento
Algumas situações merecem atenção especial. Trabalhadores que pediram demissão ou foram dispensados durante o ano recebem o 13º proporcional na rescisão contratual. Já quem foi demitido por justa causa perde o direito ao benefício.
Funcionários afastados por doença ou acidente de trabalho mantêm o direito ao décimo terceiro. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, e o restante pela Previdência Social, de forma proporcional.
Como acompanhar o pagamento do 13º salário
O controle do pagamento pode ser feito de diferentes formas:
- Holerite ou contracheque: documento oficial que detalha o pagamento
- Extrato bancário: verificação direta na conta onde o salário é depositado
- Portal do eSocial: plataforma governamental com informações trabalhistas
- Aplicativo da empresa: muitas organizações disponibilizam apps com informações salariais
Trabalhadores devem guardar os comprovantes de pagamento. Esses documentos são importantes para eventuais reclamações trabalhistas ou comprovação de renda. O Alerta Gov oferece informações atualizadas sobre direitos trabalhistas e benefícios sociais.
Dúvidas frequentes
O que acontece se a empresa não pagar o 13º no prazo?
A empresa fica sujeita a multa administrativa e o trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Estagiários têm direito ao 13º salário?
Não, estagiários não têm direito ao décimo terceiro, pois o estágio não configura vínculo empregatício segundo a Lei do Estágio.
Quem recebe comissões, como fica o cálculo do 13º?
O cálculo considera a média das comissões recebidas durante o ano, somada ao salário fixo, quando houver.
MEI tem direito ao 13º salário?
O Microempreendedor Individual não tem direito ao 13º, pois não possui vínculo empregatício.
Trabalhador intermitente recebe 13º salário?
Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.