A aposentadoria do professor segue regras diferenciadas em relação a outros profissionais, assegurando critérios próprios para aqueles que atuam diretamente na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Após a Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, diversas mudanças foram implementadas, tornando a análise dos direitos e obrigações ainda mais necessária para o planejamento do futuro do docente. Entender as exigências atuais e o que será alterado em 2026 mostra-se fundamental para quem deseja solicitar o benefício com segurança.
Regras vigentes para aposentadoria dos professores
O benefício está acessível a profissionais da educação básica comprovadamente em atuação na docência, direção, coordenação, supervisão e orientação pedagógica. Os professores universitários, no entanto, seguem as normas do regime geral, a não ser em casos muito específicos.
Os principais requisitos para os professores que já trabalham na rede pública ou privada envolvem idade mínima e tempo de contribuição, são eles:
- Mulheres: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição.
- Homens: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Para servidores públicos, também é obrigatório comprovar 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo de aposentadoria.
Direitos adquiridos e regras de transição
Quem já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019 tem direito a solicitar o benefício pelas regras antigas: mulheres com 25 anos e homens com 30 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima. Para os professores que estavam próximos da aposentadoria no momento da reforma, foram estabelecidas regras de transição para suavizar a transição entre os regimes.
Aposentadoria por pontos
Nesse formato, soma-se idade e tempo de contribuição do docente. Em 2025, é necessário atingir os seguintes requisitos:
- Mulheres: 87 pontos (idade + contribuição) e 25 anos de magistério.
- Homens: 97 pontos (idade + contribuição) e 30 anos de magistério.
A partir de 2026, a pontuação exigida passa para:
- Mulheres: 88 pontos.
- Homens: 98 pontos.
A cada ano, soma-se 1 ponto até atingir o limite previsto — 92 para mulheres (em 2030) e 100 para homens (em 2028).
Idade mínima progressiva
A idade mínima sobe meio ponto ao ano. Em 2025, as exigências são:
- Mulheres: 54 anos de idade e 25 anos em sala de aula.
- Homens: 59 anos de idade e 30 anos de magistério.
No ano de 2026, a idade mínima exigida será de 54,5 anos para mulheres e 59,5 anos para homens. O reajuste ocorre a cada ano, sendo limitado a 57 anos para elas (em 2031) e 60 para eles (em 2027).
Regra do pedágio de 100%
Para quem estava próximo de atender aos critérios em 2019, é preciso cumprir um “pedágio” equivalente ao tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição mínimo na ocasião, além de idade mínima:
- Mulheres: 25 anos de contribuição, 52 anos de idade e pedágio de 100% do tempo restante em 2019.
- Homens: 30 anos de contribuição, 55 anos de idade e pedágio de 100%.
Neste caso, o cálculo do valor do benefício é diferente, considerando 100% da média de todas as contribuições.
Mudanças para novos professores após 2019
Quem começou a carreira após a reforma segue regras mais rígidas. As idades mínimas e tempo de magistério são:
- Mulheres: 57 anos de idade, 25 anos de contribuição.
- Homens: 60 anos de idade, 25 anos de contribuição.
Para servidores, além desses critérios, exige-se 10 anos de atividade no serviço público, além de 5 anos no cargo da aposentadoria.
Como solicitar o benefício
O pedido de aposentadoria é realizado digitalmente. Para isso:
- Acesse o portal Meu INSS;
- Faça login com seus dados;
- Selecione “Aposentadoria por tempo de contribuição” e envie a solicitação;
- Siga as orientações para anexar documentos e aguarde a análise.
Cálculo do valor da aposentadoria
O novo cálculo considera a média de 100% dos salários de contribuição do trabalhador a partir de julho de 1994, sem mais descartar os 20% menores, como anteriormente. O valor inicial parte de 60% dessa média, somando-se 2% adicional para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 (mulheres).
No caso dos servidores públicos, o adicional de 2% incide a partir de 20 anos para ambos os sexos. O benefício gerado por meio da regra do pedágio de 100% mantém exceção ao novo cálculo, utilizando a média das contribuições.
Atualização cadastral e CNIS
Desde dezembro de 2024, os segurados podem corrigir informações incorretas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) antes do pedido de aposentadoria. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Caso identifique diferença nos dados, é necessário abrir um requerimento e encaminhar os comprovantes da correção, como carteira de trabalho, contratos ou contracheques.
O que muda em 2026 para o professor
A principal alteração prevista para 2026 está no aumento da pontuação e na idade mínima progressiva exigidas pelas regras de transição. A partir deste ano, professores deverão somar 88 pontos (mulheres) ou 98 pontos (homens) na regra de pontos.
Quanto à idade mínima progressiva, será de 54,5 anos para mulheres e 59,5 anos para homens. Essas mudanças refletem o escalonamento anual previsto após a Reforma, tornando fundamental acompanhar cada nova exigência conforme o tempo passa. Veja todas as atualizações no portal Alerta Gov.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito à aposentadoria especial do magistério?
Professores da educação básica, atuando em sala de aula, direção, coordenação, supervisão ou orientação pedagógica.
Professores universitários têm acesso à regra especial?
Não, apenas em casos muito específicos, como quando há exposição a atividades insalubres permanentes.
O que acontece com professores que já preenchiam critérios antigos antes da reforma?
Podem solicitar a aposentadoria pelas regras anteriores à reforma, sem idade mínima.
Como consultar o tempo de contribuição?
Acesse o extrato de vínculos no portal Meu INSS.
É necessário contribuir ininterruptamente para contar o tempo?
Não, porém períodos sem contribuição não são contados.