Uma notícia que promete transformar a vida de muitos estrangeiros residentes no Brasil: o BPC (Benefício de Prestação Continuada) agora vai poder ser concedido também a estrangeiros, graças a um novo acordo firmado entre órgãos do governo federal.
O acordo, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU), garante que novos documentos de estrangeiros sejam aceitos. A seguir, veja todos os detalhes desta novidade.
O que mudou no BPC para estrangeiros?
Até recentemente, estrangeiros residentes no Brasil enfrentavam dificuldades para acessar o BPC devido à exigência de documentos brasileiros, como o CPF e o RG. Com o novo acordo, o Registro Nacional Migratório (RNM) passa a ser aceito como documento válido para a solicitação do benefício. Isso vale tanto para a carteira definitiva de residentes quanto para o documento provisório de solicitantes de refúgio, facilitando o acesso ao benefício assistencial.
Além disso, o acordo prevê que, caso o registro do estrangeiro não seja possível, vai ser exigido o documento do responsável legal, que, se brasileiro, deverá ter registro biométrico conforme a legislação. Essa medida elimina barreiras burocráticas e garante que mais pessoas possam exercer seu direito ao benefício.
Como funciona o acordo internacional para o benefício?
O acordo firmado entre os órgãos federais ainda depende de homologação judicial para entrar em vigor. Após a homologação, o governo vai ter 90 dias para implementar as medidas administrativas necessárias, podendo esse prazo ser prorrogado se houver necessidade.
O sistema do INSS deve estar preparado para aceitar o RNM como documento válido, tanto em formato físico quanto digital, até que sejam desenvolvidas ferramentas tecnológicas para validação biométrica.
Esse avanço é resultado de uma articulação entre diferentes órgãos públicos, que busca garantir a efetividade dos direitos sociais previstos na Constituição Federal.
Quem pode solicitar o BPC sendo estrangeiro?
O BPC é destinado a dois grupos principais: pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos, ambos em situação de baixa renda. Para estrangeiros, os critérios são os mesmos aplicados aos brasileiros:
- Ter 65 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência sem importar a idade;
- Comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025);
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Apresentar o Registro Nacional Migratório (RNM) definitivo ou provisório.
Não é necessário ter feito algum tipo de contribuição para o INSS. O benefício é individual de R$ 1.518, não acumulativo e não gera pensão por morte para herdeiros.
Como solicitar o BPC sendo estrangeiro?
O processo de solicitação do BPC para estrangeiros segue etapas semelhantes às dos brasileiros:
- Inscrição no Cadastro Único;
- Reunião dos documentos pessoais, incluindo o RNM definitivo ou provisório;
- Agendamento e solicitação do benefício pelo Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS;
- Realização de perícia médica (para quem tem deficiência);
- Acompanhamento do processo pelo portal ou aplicativo do INSS.
O valor do benefício é de um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025), e não possui direito ao 13º salário.
Perguntas frequentes
- Estrangeiros refugiados também podem solicitar o BPC?
Sim, desde que possuam o documento provisório de solicitante de refúgio (RNM) e cumpram os demais requisitos. - O benefício é vitalício?
O BPC é pago enquanto persistirem as condições que deram origem ao benefício, podendo ser revisto periodicamente. - Estrangeiros podem receber o BPC fora do Brasil?
Não, o benefício é destinado a residentes no território nacional. - O BPC pode ser transferido para outra pessoa?
Não, o benefício é individual e intransferível. - Como acompanhar o andamento do pedido?
Pelo portal Meu INSS ou aplicativo oficial. - Há diferença no valor do BPC para estrangeiros?
Não, o valor é o mesmo para todos os beneficiários. - É possível recorrer em caso de negativa?
Sim, o interessado pode apresentar recurso administrativo junto ao INSS. - O BPC dá direito à aposentadoria?
Não, o benefício não é aposentadoria e não gera pensão por morte. - Quais documentos são aceitos além do RNM?
O principal documento é o RNM, mas pode ser exigido o documento do responsável legal em casos específicos.
Para acompanhar as novidades sobre o BPC, fique atento ao ALERTA GOV.
Assista a este vídeo e veja como garantir o recebimento do seu BPC: