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BPC: entenda a nova avaliação biopsicossocial e quem precisa passar por ela

BPC e a nova avaliação biopsicossocial impacta o acesso ao Benefício

em BPC
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Logo do BPC com as cores verde e laranja, representando o Benefício de Prestação Continuada.

novas regras do BPC para reavaliação de pessoas com deficiência. Saiba já! Imagem: Alerta Gov.

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Por Yasmin Santos em 16/08/2025 às 17h44

Mais de 150 mil beneficiários do BPC foram dispensados da reavaliação médica após a publicação da portaria interministerial em agosto. A nova regulamentação estabelece critérios mais claros para a manutenção do benefício, garantindo direitos com menos burocracia para pessoas com deficiências permanentes.

O que é a avaliação Biopsicossocial do BPC

A avaliação biopsicossocial representa um processo composto por duas etapas fundamentais: perícia médica federal e avaliação social. Esse procedimento verifica se o beneficiário ainda atende aos requisitos estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social para manter o benefício.

A primeira etapa consiste na avaliação médica, realizada pela Perícia Médica Federal do Ministério da Previdência. Os peritos analisam a continuidade dos impedimentos causados pela deficiência e determinam se as limitações permanecem de longa duração.

A segunda fase envolve a avaliação social, conduzida pelo INSS. Os assistentes sociais verificam as condições de renda familiar e outros aspectos socioeconômicos que influenciam na manutenção do benefício.

Quem precisa passar pela nova avaliação

Grupos prioritários para convocação

O primeiro grupo convocado será formado por beneficiários cujo prognóstico inicial não determinou claramente a permanência do impedimento após dois anos. Esses casos apresentam maior probabilidade de mudança nas condições que justificaram a concessão original do benefício.

Beneficiários que recebem o BPC há mais tempo e nunca passaram por reavaliação também serão convocados gradualmente. A notificação ocorrerá via aplicativo Meu INSS ou através de notificação bancária, com prazo de 30 dias para agendamento.

Grupos dispensados da reavaliação

Três categorias específicas não precisarão passar pela reavaliação:

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  • Beneficiários com prognóstico desfavorável: impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis já atestados
  • Pessoas que retornaram ao BPC após trabalhar: ficam dispensadas por dois anos após o retorno

Principais mudanças na avaliação do BPC

A portaria conjunta do MDS, MPS e INSS trouxe modificações significativas no processo. A dispensa automática para casos com laudos definitivos representa a mudança mais impactante, beneficiando imediatamente 150 mil pessoas que seriam convocadas em 2025.

O estabelecimento de critérios operacionais claros marca outro avanço importante. Pela primeira vez, os procedimentos estão detalhadamente regulamentados, eliminando interpretações divergentes sobre quem deve ou não ser reavaliado.

A possibilidade de remarcação única para cada etapa oferece maior flexibilidade. Beneficiários podem remarcar tanto a perícia médica quanto a avaliação social em até 7 dias após a data original, garantindo mais oportunidades de comparecimento.

Para saber mais, assista ao vídeo:

Documentos necessários para a avaliação

Para a perícia médica

Os beneficiários devem apresentar laudos médicos atualizados que comprovem a permanência da deficiência. Exames complementares realizados nos últimos 12 meses fortalecem a comprovação do quadro clínico. Receituários de medicamentos de uso contínuo também auxiliam na demonstração do tratamento em andamento.

Para a avaliação social

A documentação socioeconômica inclui comprovantes de renda de todos os membros familiares, contas de consumo residencial e declarações escolares de dependentes. Contratos de aluguel ou financiamento habitacional complementam a análise das condições de vida do beneficiário.

Como funciona o processo de convocação

O INSS enviará notificações gradualmente através do aplicativo Meu INSS ou pelos bancos pagadores. Após receber a convocação, o beneficiário tem 30 dias para agendar sua avaliação através dos canais oficiais.

O não comparecimento sem justificativa pode resultar na suspensão temporária do benefício. Casos de impossibilidade de deslocamento por motivos de saúde devem ser comunicados antecipadamente, com apresentação de atestado médico.

Dúvidas frequentes

Posso contestar o resultado da avaliação?
Sim, existe possibilidade de recurso administrativo em caso de cessação do benefício. O prazo para contestação é de 30 dias após a notificação do resultado.

A telemedicina substitui a perícia presencial?
Em determinadas situações e regiões, a telemedicina pode ser utilizada. A definição ocorre conforme disponibilidade técnica e características do caso.

Quanto tempo demora o resultado?
Os resultados são divulgados em até 45 dias após a conclusão de ambas as etapas da avaliação biopsicossocial.

O benefício é cortado durante a reavaliação?
Não, o pagamento continua normalmente durante o processo de reavaliação, sendo suspenso apenas em caso de não comparecimento injustificado.

Quem tem autismo precisa fazer reavaliação do BPC?
Beneficiários com TEA (Transtorno do Espectro Autista) com laudo de impedimento permanente ficam dispensados da nova avaliação médica.

Preciso levar acompanhante para a avaliação do BPC?
Não é obrigatório, mas beneficiários podem levar acompanhante, especialmente em casos de deficiência intelectual ou mental que dificulte a comunicação.

Como funciona a reavaliação do BPC por videoconferência?
A telemedicina e videoconferências podem ser utilizadas nas avaliações médica e social, especialmente em regiões com poucos peritos, mediante agendamento prévio pelo INSS.

Quem decide se o benefício será mantido após a reavaliação?
A decisão é tomada pela equipe de avaliação do INSS, com base nas informações médicas, sociais e econômicas fornecidas pelo beneficiário e os resultados da avaliação biopsicossocial.

Tags: avaliação biopsicossocialbenefício assistencialBPC 2025reavaliação BPC
Yasmin Santos

Yasmin Santos

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