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Alterações no BPC em 2025: regras mais duras? Entenda o que mudou e o que isso significa

Veja o que muda nas exigências e como isso pode afetar seu direito ao BPC

em BPC
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Idoso sentado em um banco, com a sigla BPC - Benefício de Prestação Continuada, representando as alterações.

Entenda as mudanças no BPC em 2025: Desvende as novas regras e seus significados para o seu benefício. Foto: Alerta Gov

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Por Geovana Farias em 28/08/2025 às 15h14
Atualizado em 28/08/2025 às 16h06

O BPC 2025 está no centro das atenções devido às recentes mudanças anunciadas pelo Governo Federal. Com novas regras para reavaliação e concessão do benefício, muitos beneficiários e famílias buscam entender o que realmente mudou, o que permanece igual e como essas alterações impactam o acesso aos benefícios assistenciais.

O que motivou as mudanças no BPC em 2025?

As alterações no BPC foram impulsionadas pela necessidade de garantir mais justiça e agilidade na concessão do benefício, além de reforçar mecanismos de combate a fraudes. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em parceria com o INSS e o Ministério da Previdência Social, publicou uma portaria conjunta detalhando os novos procedimentos.

O objetivo é assegurar que o BPC continue sendo destinado a quem realmente precisa, evitando cortes indevidos e deslocamentos desnecessários. Além disso, a recente sanção da Lei nº 15.077 trouxe ajustes importantes, como a obrigatoriedade da avaliação da deficiência com registro do CID e a atualização do CadÚnico a cada 24 meses.

Reavaliação periódica: como funciona agora?

Uma das principais mudanças do BPC é a definição clara do processo de reavaliação periódica. Agora, a cada dois anos, pessoas com deficiência que recebem o benefício, passam por uma checagem obrigatória, chamada de reavaliação biopsicossocial. Esse procedimento é dividido em duas etapas: perícia médica e avaliação social.

Quem está dispensado da reavaliação?

  • Pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial e têm impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
  • Beneficiários que completaram 65 anos e passaram a receber o BPC como idosos.
  • Quem voltou a receber o BPC após trabalhar, empreender ou receber auxílio-inclusão, ficando dispensado por dois anos a partir do retorno.

Essas medidas trazem mais tranquilidade para quem depende do benefício, reduzindo a necessidade de deslocamentos e evitando convocações desnecessárias.

Novas regras BPC 2025: o que mudou na prática?

Entre as novas regras do BPC 2025, destacam-se:

  • Avaliação da deficiência e CID: Obrigatória para solicitantes com menos de 65 anos, incluindo o registro do código da Classificação Internacional de Doenças.
  • Atualização do CadÚnico: Agora deve ser feita a cada 24 meses, garantindo informações mais seguras e atualizadas.
  • Biometria obrigatória: Passa a ser requisito para concessão e manutenção do BPC, além de outros benefícios previdenciários.
  • Cálculo da renda: Apenas valores previstos em lei podem ser descontados, como outro BPC, benefício previdenciário de até um salário mínimo, contratos de aprendizagem, estágio supervisionado e indenizações específicas.

Essas mudanças visam aumentar a precisão na concessão do benefício e dificultar fraudes, protegendo o direito de quem realmente necessita.

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Homem em cadeira de rodas jogando basquete com a sigla BPC ao lado, simbolizando a inclusão e a manutenção das regras.
Benefício de Prestação Continuada (BPC): As regras que se mantêm para garantir a acessibilidade e o direito de todos. Foto: Alerta Gov

O que permanece igual no BPC em 2025?

Apesar das novidades, alguns pontos fundamentais dos benefícios assistenciais seguem inalterados:

  • Não há exigência de grau de deficiência (grave ou moderada) para concessão do BPC.
  • Os conceitos de deficiência e composição familiar para cálculo da renda per capita continuam os mesmos.

Essas garantias foram reforçadas após o veto presidencial ao trecho que previa restrição por grau de deficiência, mantendo o acesso ao benefício para todos que se enquadram nos critérios legais.

Como saber se você foi convocado para reavaliação?

O beneficiário, responsável legal ou procurador, será avisado sobre a necessidade de agendar a reavaliação por meio de notificação no aplicativo Meu INSS ou alerta no banco onde recebe o benefício. Após o aviso, é preciso agendar a avaliação em até 30 dias, podendo remarcar uma única vez em até 7 dias após a data original.

O resultado da reavaliação será divulgado pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Caso o beneficiário não realize o procedimento, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.

Ferramentas digitais e atualização do CadÚnico

O INSS lançou uma ferramenta no site e aplicativo Meu INSS para facilitar a regularização do CadÚnico. Caso haja bloqueio do pagamento por pendências cadastrais, o beneficiário será informado e poderá regularizar a situação no CRAS mais próximo. Após a atualização, o benefício é liberado em até 72 horas.

O que fazer em caso de dúvidas ou problemas com o BPC?

Em caso de dúvidas sobre as alterações no BPC ou necessidade de regularização, o recomendado é buscar informações nos canais oficiais do governo. Evite confiar em boatos ou informações não verificadas.

Perguntas Frequentes

Quem pode ser dispensado da reavaliação do BPC em 2025?
Pessoas com deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável, além de idosos a partir de 65 anos e quem retornou ao benefício após trabalho ou auxílio-inclusão.

Como atualizar o CadÚnico para manter o BPC?
Basta procurar o CRAS mais próximo e realizar a atualização cadastral a cada 24 meses.

O que acontece se não fizer a reavaliação?
O benefício pode ser suspenso ou cancelado até que a situação seja regularizada.

Como saber se fui convocado para reavaliação?
Você será notificado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde recebe o benefício.

Quais documentos são necessários para a reavaliação?

Tags: alterações no BPCmudanças BPCNovas regras BPCreavaliação BPC
Geovana Farias

Geovana Farias

Graduada em Pedagogia pela UNEB. Especialista em Gestão e Organização da Escola com Ênfase em Coordenação pedagógica. Especialista em Neuropsicopedagogia. Redatora Grupo Sena Online

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