A partir desta sexta-feira (11), os beneficiários podem aderir ao acordo de ressarcimento que promete devolver todo dinheiro descontado indevidamente desde março de 2020. Os primeiros pagamentos serão liberados no próximo dia 24, em parcela única, diretamente na conta onde o segurado já recebe seu benefício.
O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), representa o fim de um capítulo que afetou cerca de 9 milhões de beneficiários consultados. Desses, pouco mais de 1,86 milhão de aposentados e pensionistas já estão aptos a aderir ao acordo.
Detalhes do ressarcimento
- Valor: Total dos descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, corrigido pelo IPCA.
- Forma de pagamento: Em parcela única, diretamente na conta bancária vinculada ao benefício.
- Início dos pagamentos: 24 de julho de 2025
Como os descontos ilegais aconteceram
A origem da fraude bilionária
Entre março de 2020 e março de 2025, milhões de aposentados e pensionistas tiveram valores deduzidos mensalmente de seus benefícios sem autorização. As entidades associativas cobravam mensalidades que variavam de R$ 20 a R$ 100, valores que, para quem vive com um salário mínimo, representavam uma parcela significativa do orçamento familiar.
A ação é resultado da operação “Sem Desconto”, deflagrada pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou fraudes de R$ 6,3 bilhões envolvendo descontos não autorizados. O esquema funcionava de forma simples: bastava ter acesso aos dados dos beneficiários para incluir cobranças mensais que passavam despercebidas por muitos idosos.
Passo a passo para aderir ao reembolso
Pelo aplicativo Meu INSS
O processo de adesão foi simplificado ao máximo. No aplicativo, o interessado deve acessar a aba “Consultar Pedidos”, clicar no item “Cumprir Exigência”, assinalar a opção “Aceito Receber”, localizada no fim da página e, então, clicar em “Enviar”. Veja o passo a passo detalhado:
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
- Faça login com seu CPF e senha
- Acesse “Consultar Pedidos”
- Clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido
- Role a tela até o final e leia as informações
- Marque “Sim” no campo “Aceito receber”
- Finalize clicando em “Enviar”
Atendimento presencial nos Correios
Para quem prefere o atendimento presencial ou tem dificuldades com tecnologia, A adesão ao acordo será feita gratuita e exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Basta levar:
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Comprovante de residência recente
Central telefônica 135
O telefone 135 também está disponível para orientações sobre o processo, funcionando de segunda a sábado, das 7h às 21h.
Quem tem direito ao ressarcimento
Beneficiários elegíveis
O direito ao reembolso abrange diferentes situações:
- Aposentados e pensionistas que tiveram descontos não autorizados
- Beneficiários que já contestaram e não receberam resposta das entidades
- Pessoas que entraram na Justiça (mas devem desistir do processo)
- Grupos vulneráveis com contestação automática
Atenção aos golpes
O INSS alertou que não realizará contatos por telefone, SMS, WhatsApp ou e-mail para tratar deste assunto. Todas as comunicações sobre o reembolso serão feitas exclusivamente por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Portanto, é fundamental que os beneficiários fiquem atentos a possíveis golpes e utilizem apenas os canais oficiais para resolver qualquer pendência.
Dúvidas Frequentes
1. Preciso pagar alguma taxa para receber o reembolso do INSS?
Não. O processo é totalmente gratuito. O INSS não cobra nenhuma taxa, tarifa ou valor para processar o reembolso. Desconfie de qualquer pessoa ou empresa que solicite pagamento.
2. Quanto tempo demora para receber o dinheiro após aderir ao acordo?
O pagamento segue ordem cronológica de adesão. Os primeiros 100 mil beneficiários receberão no dia 24 de julho.
3. Posso aderir ao acordo se não fiz a contestação dos descontos anteriormente?
Sim. Você ainda pode contestar os descontos até 14 de novembro de 2025 pelo Meu INSS, telefone 135 ou nos Correios. Após contestar e não receber resposta em 15 dias, poderá aderir ao acordo.
4. O valor do reembolso será corrigido pela inflação?
Sim. Todos os valores serão corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) desde a data de cada desconto até o pagamento.
5. Quem tem mais de 80 anos precisa fazer alguma coisa?
Não. Beneficiários com 80 anos ou mais em março de 2024 terão contestação automática, assim como indígenas e quilombolas. O INSS fará todo o processo automaticamente.
6. Como sei se fui vítima dos descontos ilegais?
Acesse o Meu INSS e verifique seu extrato de pagamentos. Procure por descontos de “entidades associativas” ou “associações”. Se não reconhecer ou autorizar esses descontos, você pode contestar.
7. Posso aderir ao acordo se já entrei com ação na Justiça?
Sim, mas precisará desistir do processo judicial para não receber em duplicidade. Avalie com seu advogado se vale a pena, considerando a rapidez do acordo.
8. O reembolso cairá na mesma conta do benefício?
Sim. O valor será depositado automaticamente na mesma conta bancária onde você já recebe sua aposentadoria ou pensão, sem necessidade de cadastrar nova conta.