O salário-maternidade a autônomas é uma conquista recente e relevante para milhares de mulheres que trabalham por conta própria no Brasil. Em 2025, o INSS passou a permitir que trabalhadoras autônomas recebam o benefício com apenas uma contribuição, facilitando o acesso e promovendo mais segurança financeira durante a maternidade. Essa mudança representa um avanço importante na inclusão social e na valorização do trabalho feminino, especialmente para quem não possui vínculo empregatício formal. Mas como funciona na prática? Quais são os requisitos, valores e prazos? Veja respostas claras e atualizadas para quem busca entender e garantir esse direito.
O que é o salário-maternidade a autônomas?
O salário-maternidade a autônomas é um benefício pago pelo INSS para mulheres que trabalham por conta própria e contribuem como seguradas individuais. Ele garante uma renda durante o período de afastamento por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O objetivo é assegurar que a mãe possa se dedicar ao cuidado do bebê sem perder sua fonte de sustento.
Quem tem direito ao salário-maternidade a autônomas?
O salário-maternidade é garantido a todas as mulheres autônomas que contribuem para o INSS como seguradas individuais, incluindo as MEIs (Microempreendedoras Individuais), desde que atendam aos requisitos mínimos de carência. Em 2025, a principal novidade é que basta uma única contribuição para garantir o benefício.
- Mulheres autônomas (sem vínculo CLT)
- MEIs
- Contribuintes individuais e facultativas
Como funciona o salário-maternidade a autônomas em 2025?
A partir de 2025, o INSS passou a exigir apenas uma contribuição para que a autônoma tenha direito ao benefício. Antes, eram necessárias pelo menos 10 contribuições mensais. Agora, a regra ficou mais acessível, ampliando o alcance do benefício para quem começou a contribuir recentemente ou teve períodos de contribuição interrompidos.
Principais pontos do novo funcionamento
- Carência: É necessário apenas uma contribuição realizada antes do parto ou do evento gerador.
- Valor: Calculado com base na média das contribuições realizadas.
- Duração: 120 dias (4 meses), podendo variar em casos específicos.
- Documentação: Comprovante de contribuição, documento de identificação e certidão do evento (nascimento, adoção, etc).
Duração do Benefício
A duração do benefício varia conforme o motivo que originou o direito:
- 120 dias em caso de parto;
- O período é de 120 dias nos casos de adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção, independentemente da idade da criança, desde que esta tenha até 12 anos de idade;
- 120 dias em caso de natimorto;
- 14 dias em caso de aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), mediante avaliação médica.
Como autônomas podem solicitar o salário-maternidade: guia prático
Solicitar o salário-maternidade a autônomas ficou mais simples. Veja o passo a passo atualizado:
- Acesse o Meu INSS ou o aplicativo oficial.
- Faça login com seu CPF e senha.
- Selecione a opção “Salário-Maternidade”.
- Informe os dados solicitados e anexe os documentos requeridos.
- Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio sistema.
O prazo para análise costuma ser de até 45 dias, mas pode variar conforme a demanda do INSS.
Documentos necessários para o salário-maternidade a autônomas
Para garantir o benefício, é importante reunir toda a documentação exigida:
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Certidão de nascimento da criança ou documento de guarda ou adoção
- Comprovante de contribuição ao INSS
- Comprovante de residência
A falta de algum documento pode atrasar a concessão do benefício, por isso, vale conferir tudo antes de enviar o pedido.
INSS garante salário-maternidade a autônomas: entenda como funciona
O INSS passou a permitir, a partir de 2025, que mulheres autônomas tenham acesso ao salário-maternidade com apenas uma contribuição. Isso significa que, mesmo quem começou a contribuir recentemente, já pode solicitar o salário-maternidade. O valor é calculado com base na média das contribuições e o pagamento é feito diretamente pelo INSS, por até 120 dias. O benefício pode ser solicitado online, sem necessidade de ir até uma agência.
Principais vantagens da nova regra
- Facilidade de acesso para novas contribuintes
- Inclusão de mais mulheres no sistema de proteção social
- Redução da burocracia
Quanto é pago no salário-maternidade a autônomas?
O valor do salário-maternidade a autônomas é calculado pela média dos 12 últimos salários de contribuição. Para MEIs, o valor corresponde a um salário mínimo vigente, que em 2025 is de R$ 1.518,00. Para outras autônomas, o valor pode variar conforme as contribuições realizadas. O pagamento é feito mensalmente, durante o período de afastamento.
Vale lembrar que o benefício não pode ser acumulado com outros auxílios do INSS, como auxílio-doença.
Quais situações dão direito ao salário-maternidade a autônomas?
O benefício é concedido em diferentes situações:
- Nascimento de filho
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- Aborto espontâneo ou previsto em lei
Em todas as situações, é obrigatório apresentar a documentação referente ao evento.
Dicas para garantir o salário-maternidade a autônomas sem dor de cabeça
- Mantenha as contribuições em dia, mesmo que seja apenas uma antes do evento.
- Guarde todos os comprovantes de pagamento ao INSS.
- Fique atenta ao prazo para solicitar o benefício: até 5 anos após o evento.
- Use o Meu INSS para acompanhar o processo.
Essas dicas ajudam a evitar atrasos e garantem que o benefício seja concedido sem complicações.
Perguntas Frequentes
Principais dúvidas sobre salário-maternidade a autônomas
- Quem pode solicitar o salário-maternidade a autônomas? Qualquer mulher que contribua como autônoma, MEI ou facultativa.
- Quantas contribuições são necessárias em 2025? Apenas uma contribuição antes do evento.
- Como é feito o cálculo do valor? Com base na média das contribuições ou pelo salário mínimo destinado ao MEI.
- É preciso ir ao INSS presencialmente? Não, o pedido pode ser feito online.
- O benefício pode ser acumulado com outros? Não, não pode ser acumulado com auxílio-doença.