Você optou pelo Saque-Aniversário do FGTS e está por dentro das mudanças? Então é bom ficar atento, porque a Medida Provisória 1290/2025 trouxe novidades que podem impactar diretamente o seu bolso.
Com a liberação dos saldos das contas vinculadas, muita gente está se perguntando: como vai funcionar essa segunda etapa, que começa agora em junho? Será que você tem direito a mais algum valor? O que muda de fato?
Se você também tem essas dúvidas, fique tranquilo. Aqui, você vai ver de forma clara o que esperar dessa nova fase e o que muda para quem já aderiu ao Saque-Aniversário. Vem conferir tudo!
O que é a Medida Provisória 1290/2025?
A Medida Provisória 1290/2025 foi criada com o objetivo de facilitar o acesso ao FGTS para quem optou pelo Saque-Aniversário. A principal novidade? Agora, em casos de demissão, você pode sacar não só a multa rescisória, mas também o saldo da sua conta do FGTS, desde que atenda a alguns critérios.
Mas será que você se encaixa nas regras? Vem conferir!
Condições para o saque
Para ter direito ao saque, você deve:
- Ter optado pelo Saque-Aniversário.
- Possuir saldo disponível na conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho.
- Ter tido a rescisão ou extinção do contrato entre de janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
Você se enquadra nesses critérios? Então pode se preparar para esta segunda etapa.
Como vai funcionar a segunda etapa de liberação?
Você lembra que, em março, aconteceu a primeira etapa, com limite de saque de até R$ 3.000?
A boa notícia é que a segunda etapa não vai ter limite! Isso mesmo: você vai poder sacar todo o valor disponível, desde que tenha direito, é claro. Ela vai começar agora em junho e vai ser dividida em duas fases:
- Já tem conta cadastrada? Então vai receber de 17 de junho.
- Ainda não tem conta cadastrada? Vai receber conforme o seu mês de nascimento entre os dias 17, 18 e 20 de junho.
O prazo limite para sacar é dia 27 de junho. Então, fique atento para não deixar o prazo passar!
Cronograma de pagamento
O cronograma de pagamento ficou assim:
Tipo de trabalhador | Primeira etapa (março) | Segunda etapa (junho) |
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Com conta cadastrada | Até R$ 3 mil | Sem limite |
Sem conta cadastrada | Até R$ 3 mil | Sem limite |
Como realizar o saque?
Você já cadastrou uma conta bancária no app do FGTS? Ótimo: o valor vai ser depositado automaticamente e dá para saber qual conta cadastrou pelo aplicativo FGTS. Agora, se você não cadastrou nenhuma conta, o saque vai acontecer presencialmente:
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- Para valores de até R$ 1.500,00: o saque pode ser feito com a senha cidadão no Caixa Eletrônico da CAIXA.
- Para valores de até R$ 3 mil: o saque pode ser feito com o cartão e senha cidadão, em lotéricas e caixas eletrônicos da CAIXA.
Para valores acima de R$ 3 mil: vai ser necessário ir até uma agência da CAIXA, levando seus documentos pessoais e a carteira de trabalho.
Passos para o saque
- Verifique sua conta: Acesse o aplicativo FGTS para confirmar se sua conta está cadastrada.
- Saque automático: Conta cadastrada? Não precisa fazer nada! O valor vai cair automaticamente.
- Saque em agências: Sem conta cadastrada? Vá até uma agência da CAIXA com seus documentos em mãos.
Importância do Saque FGTS
Em momentos de aperto, como uma demissão, ter acesso ao seu FGTS pode fazer toda a diferença, não é? Seja para pagar contas, quitar dívidas, investir ou até começar um novo projeto, esse dinheiro pode ser a ajuda que você precisava.
A Medida Provisória 1290/2025 representa a oportunidade que faltava para você acessar aos seus recursos do FGTS. Com a segunda etapa de liberação batendo na porta, é essencial que você esteja bem informado sobre seus direitos e o que fazer para garantir o saque. Afinal, não vai querer deixar um dinheiro tão importante parado, não é?