O FGTS é uma das principais ferramentas de apoio aos trabalhadores brasileiros, especialmente quando ocorre uma demissão. Recentemente, o governo anunciou a liberação de R$12 bilhões do fundo para aqueles que escolheram o saque-aniversário e perderam o emprego.
Se você está nessa situação ou conhece alguém que esteja, este artigo traz tudo o que você precisa saber sobre as datas de pagamento e as regras envolvidas nessa liberação.
Você sabia que essa medida pode te ajudar a acessar um recurso importante em um momento difícil?
O que é o Saque-Aniversário?
O saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador retirar uma parte do seu FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. Criada em 2020, essa modalidade tem atraído muitas pessoas por oferecer uma ajuda financeira em um momento específico do ano. Porém, é importante saber que, ao escolher essa alternativa, o trabalhador perde o direito de retirar o saldo completo do FGTS em caso de demissão, recebendo apenas os 40% da multa rescisória.
Você sabia que essa escolha pode impactar suas finanças em caso de perda do emprego?
Vantagens do Saque-Aniversário
- Acesso a recursos anuais: Os trabalhadores podem retirar uma parte do saldo do FGTS todo ano.
- Facilidade de planejamento financeiro: Permite que o trabalhador se organize financeiramente para o mês do seu aniversário.
- Possibilidade de usar como garantia: O valor do saque-aniversário pode ser utilizado como garantia em empréstimos.
Desvantagens do Saque-Aniversário
- Limitação em caso de demissão: O saldo do FGTS fica retido, impossibilitando o acesso aos recursos.
- Menor proteção financeira: Em caso de desemprego, o trabalhador pode enfrentar dificuldades financeiras, já que não poderá acessar o saldo do FGTS.
A medida provisória e a liberação dos recursos
Em 28 de fevereiro, o governo federal anunciou uma Medida Provisória (MP) que visa liberar R$12 bilhões do FGTS para 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos. Essa medida é uma resposta às dificuldades enfrentadas por muitos trabalhadores que não puderam acessar seus recursos após a demissão.
Detalhes da liberação
Os pagamentos serão realizados em duas parcelas:
- Primeira parcela (março): R$6 bilhões, com liberação de até R$3 mil, limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
- Segunda parcela (junho): R$6 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$3 mil para receber. A segunda parte do pagamento será feita 110 dias após a publicação da MP.
Regras para acesso aos recursos
Após a publicação da MP, algumas regras foram estabelecidas para o acesso aos recursos do FGTS:
- Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário: Aqueles que escolheram essa modalidade e foram demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
- Beneficiários da MP: Apenas trabalhadores que foram demitidos até a data da publicação da MP poderão usufruir da liberação dos recursos.
Quem pode acessar?
Cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário desde janeiro de 2020 até a data de publicação da MP e foram demitidos, com o saldo do FGTS retido, poderão acessar os valores.
Quem não pode sacar?
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos após a publicação da MP não poderão acessar o saldo do FGTS, que continuará retido.
Datas de pagamento
Os pagamentos começam em março e seguem um cronograma específico:
- Primeira parcela: A partir de 6 de março, para trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Para aqueles sem conta cadastrada, os recursos serão liberados nos dias 6, 7 e 10 de março, conforme o mês de nascimento.
- Segunda parcela: A segunda parte do pagamento, destinada aos valores superiores a R$3 mil, será realizada nos dias 17, 18 e 20 de junho.
Impacto da medida provisória
A Medida Provisória (MP) busca ajudar financeiramente os trabalhadores que passaram por demissões inesperadas. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ressaltou que muitos não sabiam que, ao escolher a modalidade de saque-aniversário, o saldo do FGTS ficaria retido se houvesse uma demissão.
Reflexão sobre a proteção social
A situação atual levanta questões sobre a proteção social dos trabalhadores. O FGTS foi criado como uma forma de amparo em momentos de desemprego, mas a restrição de acesso aos recursos em situações de demissão pode enfraquecer essa proteção.
Perguntas Frequentes
Como o trabalhador pode sacar?
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.
O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?
Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido, mesmo que já tenha um novo emprego.
Até quando vale a medida?
O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após essa data, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.
Ademais, a liberação do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos é uma medida importante que pode ajudar a aliviar a pressão financeira em momentos difíceis. No entanto, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes das regras e limitações dessa modalidade.
A proteção social deve ser uma prioridade, e é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e opções disponíveis. Como você se sente em relação a essas mudanças e como elas podem impactar sua vida financeira?