Alerta Gov
  • Auxílio Gás
  • Bolsa Família
  • BPC
  • Carteira do Idoso
  • INSS
    • FGTS
    • PASEP
    • PIS
  • Pé-de-Meia
  • Outros
    • Antena Digital
    • Cadúnico
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Alerta Gov
  • Auxílio Gás
  • Bolsa Família
  • BPC
  • Carteira do Idoso
  • INSS
    • FGTS
    • PASEP
    • PIS
  • Pé-de-Meia
  • Outros
    • Antena Digital
    • Cadúnico
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Alerta Gov
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Trabalhador demitido em 2025? Veja como calcular a rescisão

Como fazer o cálculo da rescisão corretamente

em Emprego, FGTS
0
Mão feminina usando calculadora ao lado de documentos organizados, ilustrando cálculo de rescisão trabalhista.

Como fazer cálculo de rescisão em 2025?/ Imagem: Pinterest

Share on FacebookShare on Twitter
Por Ana Julia Nery em 17/05/2025 às 11h00

Você está passando por um momento de desligamento do trabalho ou quer se preparar para esse tipo de situação? Fica em dúvida sobre quais valores tem direito a receber? Se sim, saiba que você não está sozinho. O cálculo da rescisão é uma das maiores dúvidas entre os trabalhadores.

Em 2025, mais do que nunca, entender exatamente como esse cálculo funciona é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que nada fique para trás. Pensando nisso, vamos lhe mostrar um passo a passo simples e claro. Aqui, você vai descobrir tudo sobre os tipos de demissão, as verbas rescisórias envolvidas e o que considerar para não sair no prejuízo. Continue lendo e confira tudo!

O que é rescisão de contrato de trabalho?

Rescisão de contrato de trabalho é quando o vínculo entre o trabalhador e o empregador termina. Isso pode acontecer por vários motivos, e é importante entender o que cada tipo de rescisão significa na prática. Tanto o empregado quanto o empregador podem pedir a rescisão, e cada um tem direitos e deveres diferentes nessa hora. Já sabe qual é o seu direito?

Tipos de rescisão

Existem vários tipos, e cada um merece atenção para entender direito o que muda no cálculo. Vem conhecer cada uma:

  1. Demissão sem justa causa: quando o empregador decide encerrar o contrato sem motivo específico. Nessa situação, o trabalhador tem direito a receber várias verbas, como o saldo de salário, aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais. Já imaginou quais verbas deveriam ser consideradas?
  2. Demissão por justa causa: acontece se o empregado comete alguma falta grave, como desonestidade ou indisciplina. Aqui, o trabalhador perde alguns direitos, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas.
  3. Rescisão indireta: ocorre quando o empregador comete faltas sérias, como não pagar salários. O trabalhador pode pedir a rescisão e tem direitos iguais aos da demissão sem justa causa.
  4. Pedido de demissão: quando o trabalhador decide sair por vontade própria. É preciso avisar formalmente o empregador, mas nesse caso não há direito ao seguro-desemprego.

Como calcular a rescisão de contrato de trabalho?

Quer calcular a sua rescisão? Para fazer o cálculo, o primeiro passo é juntar documentos como a carteira de trabalho e o extrato do FGTS. O valor vai depender do tipo de rescisão, então seguir um passo a passo ajuda a não deixar nada para trás.

Pessoa usando uma calculadora para realizar cálculos financeiros importantes
Como funciona o cálculo de rescisão de trabalho?/ Imagem: Pinterest

Passo 1: Calcular o saldo de salário

O saldo de salário é de acordo com os dias trabalhados no mês da rescisão. Para calcular, divida o seu salário mensal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados. Por exemplo, se o seu salário é de R$ 2.000,00 e você trabalhou durante o período de 20 dias, o cálculo vai ser assim:

  • Salário mensal: R$ 2.000,00
  • Salário por dia: R$ 2.000,00 ÷ 30 = R$ 66,67
  • Total do saldo do salário: R$ 66,67 x 20 = R$ 1.333,33

Passo 2: Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Se quiser cumprir o aviso, o valor do salário vai entrar na conta. Se for indenizado, o valor também deve ser incluído nas verbas rescisórias. Já pensou qual seria a melhor opção no seu caso?

Você pode gostar

Carteira de trabalho: Tudo que você precisa saber e como solicitar

FGTS Futuro: Como funciona e como usá-lo no financiamento imobiliário

Passo 3: Férias

As férias vencidas e proporcionais devem ser calculadas. Para férias vencidas, some o seu salário com um terço do valor. Para férias proporcionais, divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses trabalhados, adicionando um 1/3.

Por exemplo: se o seu salário é de R$ 2.000,00, para férias vencidas fica assim:

  • Salário mensal: R$ 2.000,00
  • Um terço do salário: R$ 2.000,00 ÷ 3 = 666,67
  • Total de férias vencidas: R$ 2.000,00 + R$ 666,67= R$ 2.666,67

Agora, se é férias proporcionais e trabalhou por 8 dias, fica assim:

  • Salário mensal: R$ 2.000,00
  • Valor mensal proporcional: R$ 2.000,00 ÷ 12 = R$ 166,67
  • Proporcional para 8 meses: R$ 166,67 × 8 = R$ 1.333,36
  • Um terço desse valor: R$ 1.333,36 ÷ 3 = R$ 444,45
  • Total de férias proporcionais: R$ 1.333,36 + R$ 444,45 = R$ 1.777,81

Passo 4: Décimo terceiro salário proporcional

O décimo terceiro proporcional é calculado pelos meses trabalhados no ano da rescisão. Por exemplo, se você ficou 8 meses, terá direito a 8/12 do décimo terceiro.

Passo 5: FGTS e multa rescisória

O FGTS pode ser sacado por completo se você tiver direito ao saque-rescisão. No caso de demissão sem justa causa, ainda tem uma multa de 40% sobre o total depositado no FGTS. Você sabia disso?

Direitos do trabalhador na rescisão

Já conhece os seus direitos durante a rescisão? Conhecer os direitos do trabalhador durante o processo de rescisão é essencial, já que eles variam muito conforme o tipo de demissão.

Quais são as verbas rescisórias?

  • Saldo de salário.
  • Aviso prévio.
  • Férias vencidas e proporcionais.
  • Décimo terceiro salário proporcional.
  • Multa do FGTS (em caso de demissão sem justa causa).

Prazo de pagamento

O empregador tem até 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias depois da rescisão. É importante que fique atento a esse prazo.

Calcular a rescisão pode parecer complicado, mas agora que já viu o passo a passo certo, dá para garantir que nenhum direito fique para trás. Se surgir dúvida, buscar orientação faz toda a diferença. Afinal, conhecer os próprios direitos ajuda a evitar surpresas desagradáveis.

Tags: cálculo de rescisãodemissãodireitos do trabalhadorFGTSrescisão de trabalhoverbas rescisórias
Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora grupo Sena Online

LEIA TAMBÉM

Pessoa preenche informações em uma Carteira de Trabalho e Previdência Social

Carteira de trabalho: Tudo que você precisa saber e como solicitar

por Giovanna Costa
17 de maio de 2025, 21:44h
0

Você já precisou comprovar sua experiência profissional em uma entrevista de emprego? Já parou para pensar como o governo identifica...

FGTS Futuro aplicado no financiamento imobiliário com reais ao fundo.

FGTS Futuro: Como funciona e como usá-lo no financiamento imobiliário

por Larah Almeida
16 de maio de 2025, 21:44h
0

O FGTS Futuro tem se tornado uma grande aliada para muitos brasileiros que sonham em conquistar a casa própria. Basicamente,...

Mão segurando carteira de trabalho azul com o logo do FGTS em destaque

FGTS retido: O que você precisa saber para recuperar seu saldo de forma rápida

por Geovana Farias
16 de maio de 2025, 10:00h
0

Para muitos trabalhadores, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa uma reserva importante. Mas nem sempre é...

Carteira de trabalho sendo segurada com destaque para o texto FGTS e o fundo desfocado.

Multa rescisória de 40% do FGTS: como funciona e quem tem direito?

por Isabelli Ferreira
16 de maio de 2025, 09:00h
0

Você foi demitido sem justa causa recentemente? Sabia que quando um contrato de trabalho chega ao fim, você pode ter...

FGTS como garantia para empréstimo consignado para trabalhadores CLT.

FGTS como garantia no Consignado CLT: Veja como funciona

por Thais Reis
15 de maio de 2025, 14:00h
0

Se você trabalha com carteira assinada, tem uma notícia que pode facilitar muito a sua vida financeira. É sobre o...

Celular mostrando o logo do FGTS ao lado de uma mão segurando várias cédulas de cem reais, representando o saque-aniversário do Fundo de Garantia.

Saque-Aniversário do FGTS: Como funciona e prazo para solicitação

por Fatima Azevedo
15 de maio de 2025, 11:00h
0

Você já ouviu falar sobre o saque-aniversário do FGTS? Não? Então imagine poder acessar uma parte do seu Fundo de...

Próximo Post
Leão representando o Imposto de Renda com notas de dinheiro ao fundo, símbolo da Receita Federal do Brasil.

Despesas médicas no IR 2025: O que pode ser deduzido e como declarar sem problemas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Família sorridente com arte do programa Bolsa Família ao fundo

Bolsa Família: Pagamentos de maio começam nesta segunda, confira as datas

18 de maio de 2025, 17:29h
Pessoa preenche informações em uma Carteira de Trabalho e Previdência Social

Carteira de trabalho: Tudo que você precisa saber e como solicitar

17 de maio de 2025, 21:44h
Mulher sorridente segurando dinheiro, com o logo do INSS ao lado.

INSS 2025: como consultar seu benefício usando apenas o CPF

16 de maio de 2025, 18:57h
Jovem estudante sorridente em sala de aula usando fones de ouvido, ilustrando a campanha Pé-de-Meia para poupança do ensino médio.

Pé-de-Meia: Veja quem tem direito ao saque de R$ 200 em maio

17 de maio de 2025, 18:00h
Mão feminina usando calculadora ao lado de documentos organizados, ilustrando cálculo de rescisão trabalhista.

Trabalhador demitido em 2025? Veja como calcular a rescisão

17 de maio de 2025, 11:00h
  • Sobre Nós
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação dos Fatos
  • Princípios Editoriais

© 2025 Alerta Gov - Nossos conteúdos são independentes, sem vínculo governamental/político/partidário.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Auxílio Gás
  • Bolsa Família
  • BPC
  • Carteira do Idoso
  • INSS
    • FGTS
    • PASEP
    • PIS
  • Pé-de-Meia
  • Outros
    • Antena Digital
    • Cadúnico

© 2025 Alerta Gov - Nossos conteúdos são independentes, sem vínculo governamental/político/partidário.

.
Grupo Whatsapp
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.Ok